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Conforme amplamente noticiado nos últimos dias, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.045.273, considerou a impossibilidade de reconhecimento de relações simultâneas no âmbito das relações de família como união estável. A tese fixada em repercussão geral, em placar apertado de 6 x 5, ficou assim redigida: A preexistência de casamento ou […]

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Efeitos da tese fixada pelo STF acerca das relações simultâneas, em especial sobre o regime previdenciário das pensões

Efeitos da tese fixada pelo STF acerca das relações simultâneas, em especial sobre o regime previdenciário das pensões

Guilherme Calmon Nogueira da Gama

Guilherme Calmon Nogueira da Gama

23/12/2020

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