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Diz o art. 183-A do Código Penal:  Art. 183-A. Nos crimes de que trata este Título, quando cometidos contra as instituições financeiras e os prestadores de serviço de segurança privada, de que trata o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, as penas serão aumentadas de 1/3 (um terço) até o dobro.  […]

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Nova causa de aumento de pena nos crimes contra o patrimônio cometidos contra as instituições financeiras e os prestadores de serviço de segurança privada

Nova causa de aumento de pena nos crimes contra o patrimônio cometidos contra as instituições financeiras e os prestadores de serviço de segurança privada

Rogério Greco

Rogério Greco

24/03/2025

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