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A Lei 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – estabelece o prazo de cinco anos para a prescrição da pretensão na hipótese de mandato, cargo em comissão ou função de confiança, iniciando-se a contagem do prazo prescricional após o término do exercício de tais funções (art. 23, I). A lei, entretanto, nada dispôs sobre […]

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Mandatos sucessivos com interrupção: prescrição da ação de improbidade

José dos Santos Carvalho Filho

José dos Santos Carvalho Filho

10/12/2015

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