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As organizações religiosas, aí compreendidas todas as Igrejas ou entidades religiosas, constituem-se, hoje, por definição legal, em pessoa jurídica de direito privado, expressamente consignada no inciso IV do art. 44 do Código Civil. Têm elas liberdade de criação, de organização e de estruturação interna e de funcionamento, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou […]

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Organizações religiosas criação, organização e administração das igrejas

Organizações religiosas: criação, organização e administração das igrejas

José Eduardo Sabo Paes

José Eduardo Sabo Paes

03/01/2025

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