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A redação do art. 225, dada pela Lei 12.015/2009, prevê, como regra, a ação penal pública condicionada à representação da vítima (art. 225, caput), substituindo a anterior disposição, que privilegiava a ação penal privada. A única exceção, estipulando-se ação penal pública incondicionada, restou ao âmbito da vítima menor de 18 anos ou pessoa vulnerável (art. 225, […]

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art225

A Ação Penal nos Crimes contra a Liberdade Sexual

Guilherme de Souza Nucci

Guilherme de Souza Nucci

04/03/2015

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