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Testemunha é a pessoa que declara, sob o compromisso de dizer a verdade, de maneira imparcial, ter tomado conhecimento de algo interessante ao processo penal. Por isso, toda pessoa pode ser testemunha (art. 202, CPP). Aqueles que prestam declarações, sem o compromisso, são meros informantes, embora possam colaborar, igualmente, para a apuração da verdade real. […]

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A Credibilidade da Prova Testemunhal no Processo Penal

Guilherme de Souza Nucci

Guilherme de Souza Nucci

06/01/2015

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