GENJURÍDICO
premio-teixeira-de-freitas

32

Ínicio

>

Postagens

>

Revista Forense

POSTAGENS

REVISTA FORENSE

Doutrina: Prêmio Teixeira de Freitas, discurso do Ministro Orozimbo Nonato

Revista Forense

Revista Forense

11/02/2026

SUMÁRIO:Uma citação de CÍCERO e o “topos” da modéstia. O trabalho do Supremo Tribunal. Os livros premiados. Prêmio ao esfôrço. A jurisprudência. O juiz e a lei. Os livros premiados e os seus defeitos. Prêmio TEIXEIRA DE FREITAS. Juízes e advogados. LEVI CARNEIRO. O culto da justiça e o mundo de hoje. A missão dos Juristas. O sentimento da justiça. Conclusão.

* Quando recebi do egrégio, Instituto dos Advogados Brasileiros felicitações – aprovadas à unanimidade – por me haver sido outorgada em ato – aliás, de conspícua munificência, a Grã-Cruz da Ordem Nacional do Mérito, respondi considerar aquela manifestação prêmio tão alto como o fato mesmo que o inspirou.

Não podia supor – nunca por nunca – fôsse o Conselho Superior do nobre sodalício além da marca nas expansões de sua generosidade e me concedesse, de seu turno, a medalha “TEIXEIRA DE FREITAS”, como galardão à minha atividade jurídica – livros publicados e votos proferidos no Supremo Tribunal Federal.

UMA CITAÇÃO DE CÍCERO E O “TOPOS” DA MODÉSTIA

Inculcava CÍCERO – e mais era CÍCERO, pôr quem falava a própria musa da eloqüência – a conveniência de dar o orador, para lograr a boa-vontade dos ouvintes, e mover-lhes o ânimo à complacência e à simpatia, mostras de humildade – prece, et obsecratione humili ac suplici utemur. E o topos da modéstia quase sempre lardeia os discursos, às vêzes com exagerado artifício, e ingrato desmedimento.

Não é, entretanto, para cobrar ousio e nem captar benevolência que clamo e proclamo: não me considero benemérito de tão alto prêmio e, a essa conta, não o ambicionei. Não me seria possível levantar tão alto as aspirações a que me induzissem os assopros sutis e cavilosos do demônio da vaidade, às vêzes tão engenhoso em seus sortilégios e seduções.

O TRABALHO DO SUPREMO TRIBUNAL

Os meus insignificativos pronunciamentos judiciários proferiram-se em atividade normal e cotidiana de juiz de um tribunal grilhetado a um trabalho tão intenso, tão brutalmente intenso e sem perspectivas de normal remate, que impossível é fugir, para caracterizá-lo, à imagem vulgarizada de Sísifo, condenado a um labor sem indúcias pelo deuses, apesar de ser o prudentíssimo dos mortais, por amar demasiadamente a vida.

O próprio ritmo apressado e trépido da atividade do Tribunal impede se imprima aos votos o cunho primoroso que só o vagar e a meditação pausada permitem aos trabalhos do espírito. Enquanto bracejei na atafona e tive de pelejar à arca partida com o alude dos processos e a pinha dos pleitos, não só não pude vagar a qualquer outra atividade, pôsto correlata, como à de publicista, como tive de permanecer em uma espécie de retiro voluntário para não permitir pleitos sem solução e causas arrastadas indefinidamente.

Pude, alfim, deixar em dia os processos e os votos, mas enquanto a generosidade – a que rendo os penhôres de minha imensa gratidão – de meus eminentes colegas e mestres não me elevou, com que imerecidamente, à sede presidencial, nenhuma outra atividade me seria possível, além de examinar e julgar os pleitos, num esfôrço sem tréguas, no mesmo ingentíssimo esfôrço que converte cada juiz do Supremo Tribunal Federal em um enfeudado ao serviço da Justiça – deusa sacrossanta que, como CLIO, “para o céu azul os olhos alevanta, banhados do fulgor virgíneo da verdade”, mas erige de cada um de seus fiéis a ablação de todos os seus esforços, de sua devoção inteira, de tôda a sua vida.

OS LIVROS PREMIADOS

Só agora, quando, com a algidez do inverno, que chega, o espírito fatigado mergulha na tristeza e no despêgo das coisas, quando caem maiores as sombras dos altos montes da anosidade, como lá dizia o meu padre Manuel Bernardes e se adelgaçam e se dissipou as teias da falsa esperança urdidas na juventude, “fios de pensamentos tão longos e tão asinha cortados”, só agora, no pendor da velhice, pude vagar algum tempo à elaboração de dois modestos livros que suscitaram o generoso prêmio, o prêmio inopinado com que me tanto honraram os doutos colegas do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Em um dêles, estudei certos aspectos do ato jurídico, tema principalíssimo da parte geral do Direito Civil em que, com os seus naturais desdobramentos, ocupa dilatada área e ostenta relêvo conspícuo. Em outro, considerei problemas de direito sucessório a que não falece importância, e momento, assim no plano doutrinário como na trituração forense.

Em ambos, procurei, sem o lograr, de certo – ajudando-me e acompanhando-me de bons e seguros conselheiros – o claro dos enunciados, o simples das proposições, o corrente e o desimpedido dos conceitos; pertentei, sem a obscurecer, falsear e emburilhar, traduzir a comunis opinio doctorum, fugindo aos conceitos abstrusos e herméticos; denso dos mistérios impenetráveis dos responsos de Delfos. Em nenhum, alcancei a originalidade ou, ao menos o poder de enunciar coisas novas, verdades paradoxas, ou sequer, de versar problemas em aspectos ainda inconsiderados ou mal vislumbrados de outros juristas. Aos seus leitores não se reserva, como no poema de ARIOSTO, “cosa non detta mai in prosa nè in rima“. Muito ao singelo e ao verdadeiro, o registro. Cabe em cheio o amnia iam vulgota, dos desdéns de VIRGÍLIO aos dois modestos trabalhos capazes de suportar o antelóquio do livro da “Virtuosa Benfeitoria”:

“E eu assim componho esta, não como mestre e ensinador, mas como discípulo que escreve o que ouviu…”

O que vos eu digo, confesso-o igualmente; entre mim: reconheço com simpleza e desanimado de qualquer vaidade que, depois de sua leitura, se poderia observar, como enfado de TRIBAUDET: “tout est dit“.

PRÊMIO AO ESFORÇO

Assim, penso, entre mim, que não se trata, no caso, de galardão a mérito, dada a minimidade da contribuição, mas de prêmio ao esfôrço do velho juiz que, em pós de tantos trabalhos, ao alcançar a fase melancólica em que devem os homens, na indicação de RUI BARBOSA, se transformar em mestres de humildade e de arrependimento, teve, ainda, a coragem de dar algum tempo de meditação e de penas à elaboração de livros, que, por menos prestimosos que sejam, alguma utilidade podem apresentar, conforme aquilo de PLÍNIO, tantas vêzes invocado por autores tímidos ou malogrados e derrotos: “Nullus est liber tam malus ut una aliqua parte prosit”. Não o digo – insisto – por falsa modéstia nem para armar uma captatio benevolentiae. Não teço essas considerações senão para realçar, meus senhores e eminentes colegas do Instituto, o generoso de vossa atitude e o desmesurado de vossa munificência:

Leia também: Retroatividade e irretroatividade da lei

A JURISPRUDÊNCIA

Nem ao menos carreei para os livros, destacadamente, o trabalho dos tribunais, o labor dos juízes, a atividade dos pretórios, a manifestação da jurisprudência.

Guardei a feição puramente acadêmica com que êles, em proporções muito mais reduzidas, se elaboraram em tempos já remotos.

Não desconheço – e al seria estranho e inexplicável – a função momentosa da jurisprudência, o alcance e o prestígio dos julgados que versam o direito em crise e redintegram a ordem convelida. Não compreendo o juiz como “legislador de cada caso” e nem creio ser possível falar acompanhando com RIPERT, em “norma jurisprudencial”.

O JUIZ E A LEI

A fidelidade do juiz à lei deve ser completa e sincera. O impulso mais profundo e violento de sua consciência não deve ser poderoso e assoberbar o mandamento da lei que êle é apelidado a interpretar e aplicar.

Além de certas marcas, diz DEL VECCHIO, deixam os ditames jurídicos da consciência de ser conciliáveis com o ius conditum e se categorizam apenas como projetos de ius condendo. Nem sempre, continua, torna-se possível identificar o evento com a justiça, as aspirações, e necessidades do povo com o seu direito positivo. Não poderá o juiz solver com os sortilégios da dialética o tremendo conflito, vulnerando e malferindo a lei. Só o poderá fazer o legislador, e se êle toma proporções trágicas, “o grandioso e terrível fenômeno das subversões”, aliás quase sempre catastróficas e sempre geradoras de violências e desjustiças, embora visem, na consciência de seus propulsores, ao restabelecimento da justiça. Subversões há justificadas por extremos de injustiça e por opressões de uma ordem jurídica violenta e iníqua. O juiz, porém, em linha de princípio, deve sempre cumprir a lei, propter vitadum scandalumvel turbationem na palavra perenemente sábia do Anjo das Escolas.

Já se me rendeu ensejo de dizer:

“Entre várias interpretações possíveis, deve o juiz eleger a mais ajustada às aspirações da justiça e ao bem comum. Se êle é o adaptador consciente da lei ao fato, da norma abstrata à vida, e, dentro nessa função, move-se com liberdade, não pode, não deve perder jamais de vista o ponto de partida de sua atividade – a lei, em sua letra, e em seu espírito, a lei, que lhe cumpre aplicar honesta e lùcidamente, e não modificar, pôsto com habilidade e argúcia, fazendo contra ela prevalecer seus sentimentos pessoais, com que elevados e nobres, de cidadão e de jurista”: Ao texto legal, induvidoso e unívoco, se acurvará sempre, a consciência do bom juiz.

De outra feita, deixei escrito o que ora reitero, não pela fatuidade de repetir conceitos a que, de vaidoso, atribua alcance e momento, senão para demonstrar fieldade a idéias e crenças de jurista:

“Se não deve o aplicador da lei tomar o chemin glissant du bon juge; se os delírios do freies recht levam a sorvedouros mortais; se a aequitas cerebrina é o veículo de formas extremas do arbítrio judicial, é certo, entretanto, que, exausta a fonte mais próxima do direito – a lei – em sua expressão material e imediata e em sua lógica e sentido dentro no sistema em que se integra, terá o intérprete, após de se servir da analogia legis e da analogia iuris, de tomar o alfarar dos princípios, gerais, o mundo maravilhoso de GENY: “inspirações e sugestões de tôdas as ciências sociais e até das ciências técnicas”.

O direito, em suma, está principalmente na lei a que o juiz se acurva, ainda que haja de contar e de reprimir os impulsos de sua vontade individual.

Lembrei conceitos de BENJAMIM CARDOSO para verberar o excesso de subjetivismo na aplicação do direito, ainda nos casos de, deficiência da lei.

E procurei dilucidar ainda a vaexata quaestio:

“Pôsto… deva e possa o juiz vitalizar a lei com os insuflos da consciência social, não excederá, na salutar advertência de DEGNI, a medida em que receberam êles reconhecimento, ainda indireto, no sistema da legislação”.

Em suma: o sacratíssimo dos deveres do juiz é transformar-se em guarda sereno e circunspecto, mas intransigente, severo e indobrável da lei. Deve amá-la entranhàvelmente, com tôdas as veras, mas de um amor vigilante, esclarecido e lúcido, e não com a inconsciência de um amouco ou a cegueira e a ferocidade de um obsesso.

Sem a elasticidade normal na aplicação da lei não se realiza o verdadeiro direito. Sua legítima interpretação apóia-se sempre no texto, mas ultrapassa-o assaz de vêzes, às mais das vêzes. Não se pode, como dizia SALEILLES, ver num Código um todo que se basta a si mesmo, vazio de vida orgânica, uma construção abstrata e que nada recebe da vida exterior.

Deve o juiz, em abreviado, catar obediência e fidelidade à lei, como expressão do direito, examinando-a de fito em sua letra e procedendo a sondagens profundas em seu espírito.

Se a pesquisa se mostra infrutuosa, restam-lhe as regiões, nunca vindimadas à última, dos princípios gerais, como os apresenta DEL VECCHIO, e em tudo, sem relegar a olvido que, no direito, não troneja apenas o demiurgo do princípio, porque êle deve ser, antes do mais, um instrumento de felicidade humana.

Cabe-lhe, então, nesses extremos de deficiência da lei, posição de vanguarda na própria evolução do direito e na formação do ius in fieri. E falhará a essa, missão se se angustiar, em exegeses apertadas, grilhetado à literalidade do texto, sem inspirar-lhe vida, deslembrado da advertência do Apóstolo das Gentes. O ius scriptum, ainda nêle compreendidos os costumes e a jurisprudência, sempre se desvelou insuficiente, como observa DEL VECCHIO, para refletir a realidade e oferecer solução a tôdas as contingências da vida social.

O JURISTA E A JURISPRUDÊNCIA

O jurista, pôsto não campe de Pico de Mirândola, deve, sôbre conhecer o direito, não ser estranho ao estudo da política, da história, das humanidades, da literatura – das ciências cujas áreas dilatadas CAMUS assinalava no século XVIII, ao falar em omnium rerum magnarum atque artium scientiam.

Creio foi STAMMLER quem disse ser pobre o cérebro de um jurista que apensa conheça o direito e a sua técnica, e a quem se poderia dizer como o adversário do gramático: “Grammaticalia scies, sed naturalia nexis nec logicatia scies“.

É certo que o princípio de direito; como disse SCHOLTEN, não se encontra fora de nuas raias; estas, porém, se dilatam muito além do estudo simplista dos textos em seu sentido imediato.

E se a aplicação da lei abre-se em fronteiras tão dilargadas, o exame da jurisprudência se impõe ao jurista no estudo do direito e de sua evolução.

Se, entre nós, desprevalece a teoria do precedente, tão momentosa no direito anglo-americano, se o juiz de hoje, como disse BRUGI, acha-se muito mais desprêso que o do passado, dos grilhos do caso julgado e da tirania da communis opinio, certo é que, como observa KEMP ALLEN, essa liberdade depara limitações curiais, reconhecendo HEDMANN, sempre, na jurisprudência, uma diretiva assaz preciosa.

Daí dizer RIPERT, em livro recente:

“La force et la valeur de la jurisprudence ne sont pas discutables. Nul juriste ne s’aviserait aujourd’hui d’exposer les règles de droit sans tenir compte de la jurisprudente ètablie”.

Em nenhum dos modestos livros que escrevi, porém, a jurisprudência se acha ausente às completas e os princípios nêles aceitos e defendidos foram, quase todos, decantados e esclarecidos, não sòmente na elaboração doutrinária como nas aplicações dos tribunais.

Apenas, nêles não se fizeram indicações metódicas e destacadas das questões, às vêzes obscuras e perdifíceis, em cujo desate tomou vulto e importância a contribuição da jurisprudência, incorporada, afinal, na doutrina.

Receei transformar os modestos trabalhos em repositórios de jurisprudências, muitas vêzes, sem dúvida; excelentes e prestadios, mas de objetivo que não constituía a mira das páginas incompletas que reuni em livros.

Leia também: Classificação das leis: tipos, sanções e eficácia

OS LIVROS PREMIADOS E OS SEUS INEVITÁVEIS DEFEITOS

Outros e muitos defeitos, alguns, talvez, configuradores de erros chambões, devem formiguejar nos pobres escritos.

De resto, se se der acolheita às expansões da crítica, tantas vêzes apaixonada e lusca, apenas haverá livro que não incida no anátema de censores.

Vejo em um dos clássicos que levo em gosto ler o que agora transcrevo sem olvidar o “si parva licet…”:

“Como disse TÚLIO, mais fáceis somos a repreender as obras alheias que fazer outras semelhantes,… ainda… ” sejam leves.

“E porque… os gostos dos homens são diferentes, louva cada um o que lhe bem sabe, e condena o contrário, e, por esta via, não fica coisa… em qualquer obra, por… castigada que seja.

E assim PLATÃO repreende a SÓCRATES, ARISTÓTELES a PLATÃO, muitos a ARISTÓTELES, entre todos, seu expositor TEOFRASTO, SUPLÍCIO a COSÉLIO, VARRÃO a LÉLIO… ESQUINO a DEMÓSTENES… QUINTILIANO a SÊNECA, S. AGOSTINHO a S. JERÔNIMO, S. JERÔNIMO a ORÍGENES, ESCOTO a S. TOMAS…”

O PRÊMIO TEIXEIRA DE FREITAS

Entretanto, aos meus despretensiosos livros se reservou um prêmio que o adarga antecipadamente de tôdas as críticas que suscite, e os cinta de defesa-insubordinável.

E se o digo e redigo, se o manifesto e remanifesto, é para realçar a valia extrema, o valor sem par que atribuo ao inesperado galardão: a medalha de TEIXEIRA DE FREITAS outorgada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros, prêmio que a todos sobreleva.

Lembra êsse prêmio a figura mais impressionante entre os juristas brasileiros, e não digo o maior de nossos doutôres, pelo odioso da supremacia derivada de cotejos muitas vêzes arbitrários, e olvidadiços de fatôres sutis e de apreensão ingrata, tudo na sábia advertência – expressa muito mais limpidamente – de LEVI CARNEIRO.

Lembra a figura, ouso a dizer, mais impressionante e conspícua entre os juristas brasileiros.’

Foi ele o artífice primoroso que, para lembrar palavras de MATOS PEIXOTO, lavrando na massa informe das Ordenações, alvarás, decretos; provisões, resoluções e leis extravagantes, extraiu e lapidou a gema preciosa que é a Consolidação das Leis Civis”, antecedida pela introdução, talvez a página mais profunda da cultura jurídica brasileira.

E o jurista gigantesco, que deixou no “Esboço” um monumento de proporções desmedidas para um Código e denso daquela sabedoria, talvez demasiada, que levou ALFREDO COLMO a falar em ingrato afã doutrinário e excessiva preocupação teórica.

Êsse afã e essa preocupação nêle viveram com a intensidade abrasadora dos ideais que empolgam os sêres de eleição e os levam às fronteiras da renúncia e do sacrifício.

Renúncia, como nêle ocorreu, aos frutos do próprio labor, incompatíveis com a perfeição, cujo sentido supremo, ardentemente vivido, volve-se em um, impedimentum, na observação de JOAQUIM NABUCO, dado o precário e o perituro das criações humanas.

“A conquista da verdade jurídica” levou-o a relegar o seu próprio monumental trabalho para imaginar, com uma divisão mais ampla e compreensiva, um código geral e um código unificado, uma nova e diferente fábrica, de proporções ainda mais dilatadas, levantando, num plano original, audaz e fascinante, aquela torre que desafiasse os séculos da referência de JOAQUIM NABUCO, digna dos sonhos de um Titã, ao depois convertidos em doloroso e cruel delírio.

O nome de TEIXEIRA DE FREITAS, pois, realça êsse prêmio de singular grandeza e prestígio, não – e agora repitamos o conceito de LEVI CARNEIRO em seu próprio estilo, escorreito e ladino – “porque ele seja o maior dos nossos juristas, tão difícil é uma afirmativa dêsse alcance, e a escolha entre os cultores dos vários ramos do Direito, mas, porque, pela profundeza do raciocínio, pelo devotamento apaixonado e exclusivista ao estudo, pela probidade cientifica, até pela tragédia de sua vida – êle é o mais nobre e comovedor exemplo que se pode apontar aos cultores do Direito no Brasil”.

Além do nobre e ínclito nome sob cujo alto patrocínio espiritual se acolhe o prêmio, e cujo fulgor suscita tanta admiração, como comove a sua vida, “alta, áspera e triste vida, consumida toda ela no culto do direito até esvair-se na sombra da loucura” (palavras de LEVI CARNEIRO), o galardão ainda mais se enobrece pelos egrégios juristas a quem tem sido outorgado pelo venerando Conselho Superior do Instituto dos Advogados.

Lembram-me, agora, os nomes, deaurados do mais alto prestígio, de CLÓVIS BEVILÁQUA, JOSÉ XAVIER CARVALHO DE MENDONÇA, EDMUNDO LINS, EDUARDO ESPÍNOLA, LEVI CARNEIRO, SEABRA FAGUNDES, CARLOS MAXIMILIANO, VALDEMAR FERREIRA, que, apostam primazia com os melhores doutores e de cada um dos quais poderia o jurista, ainda insigne, dizer como DANTE a VIRGÍLIO:

“Tu sé lo mio maestro el mio autore”.

Leia também: Lei do descongelamento e pagamento retroativo

JUÍZES E ADVOGADOS

Assim; a todas as luzes, e por todos os motivos e respeitos, o prêmio oferece significação altíssima, além, muito além da pouquidade do agraciado, que humildíssimo o reconhece, atendendo às advertências do raisoneur que mora em cada um de nós e nos sussura, entre irônico e severo, nos instantes em que a vaidade podia nos envolver nos seus fumos e ilusões, coisas que nos alertam e nos salvam de fatuidades imperdoáveis colhendo-nos as velas da ambição, e impedindo nos aventuremos pelo largo mar dos sonhos desmedidos. “Sem falar por tropo retórico, senão mui rente à linha da verdade”, é o meu modesto nome o último, na cronologia e no real das coisas, entre os que até agora receberam com a medalha TEIXEIRA DE FREITAS galardão tanto mais enobrecedor quando judiciária de advogados, ramo da família judiciária que se distingue pela franqueza, pela altivez, pela independência que entre êles constituem pergaminhos imaculáveis de nobreza. Permiti-me senhores: que entre nós, advogados e juízes, constituem foros intangíveis de nobreza. Foros da família judiciária cuja unidade moral não pode ser quebrada pelas controvérsias e dissenções que constituem o nosso clima de liberdade. As partes aludidas também devem se integrar na personalidade daquele que representa a sociedade, guardando-lhe a dignidade, com o observar a lei e distribuir a justiça confiada à sua honra, conforme CÍCERO: “Est igitur proprium munus magistratus intelligere, se gerere, personam civitatis, debere que eius dignitatem et decus sustinere, servare leges, iura, ea fidei sua communa meminisse”. Assim no advogado como no juiz deve intensamente viver o ódio da iniqüidade e a um como a outro, pode ser endereçada a advertência do “Eclesiastes”: “Noli quaerere fieri índex, iurt valeas virtuti irrompere iniquitates”.

Ambos, se não quiserem deslustrar os foros e a vocação de sua classe, hão de ter rôsto direito contra as iniqüidades e as desjustiças. E da honra de sua missão altíssima é o não se mostrar hesitante e trépido ante quaisquer ameaças, partam do alto ou espumem nas camadas profundas das massas revoltadas.

E se não se lhes derroga na dignidade, o reconhecer se aplique a ambos o hominussententia fallax, se pagam êles, quantioso tributo aos erros de inteligência, cabe-lhes o dever de resguardar a consciência de fraquezas, tolerâncias e relaxações, jamais se bandeando com a injustiça em qualquer de suas manifestações – ostensivas ou aninhadas nos refegos dos disfarces do farisaísmo e da hipocrisia. O conselho supremo e derradeiro de D. DINIS a seu filho é mensagem dirigida a todos quantos lidam nos pretórios: não torcer ponto de justiça por nenhum respeito desta terra.

E as excelsas partes que AULO GÉLIO exigia ao juiz (opportere esse gravem, sanctum, severum, incorruptum, inadulabilem...) também constituem características do advogado, sublimadas nos modelos mais altos do vir probus dicendi peritus.

LEVI CARNEIRO

Receber, assim, um prêmio do concílio maior dos advogados é uma honra alta, quase opressiva.

Seria, ao parecer, impossível, meus caros e eminentes colegas do Instituto dos Advogados Brasileiros, – imprimir colorido ainda mais vivo ao generoso de vossa atitude e ao desmesurado de vossa munificência. Pois vós o lograstes, ainda, com a eleição de vosso intérprete, LEVI CARNEIRO, nome que ainda fora da moldura da qualificação dos postos em que se tem alteado à nossa admiração, constitui, sem lisonja, legítimo orgulho de nossa cultura e um exemplar perfeito das virtudes mais nobres do advogado e do jurista.

Em 1930, eu o conheci presidindo neste Instituto, por intermédio de um mestre cujo nome fulgurante não desmaiará na admiração, que é quase um culto, dos que de perto o praticaram: FRANCISCO MENDES PIMENTEL.

Por indicação – que era uma ordem – de MENDES PIMENTEL vim proferir neste Instituto uma conferência que LEVI CARNEIRO com imensa generosidade prestigiou e a que aludiu no seu discurso com tanta simpatia e benevolência:

Desde, então, venho rasteando sua fulgurante atividade, admirando-lhe a personalidade moral, as virtudes de jurista, o acendrado civismo, tudo realçado por uma cultura opulenta, e pelas graças que só as boas letras e as propensões artísticas emprestam aos espíritos de escol. O discurso que êle acaba de proferir em linguagem polida e varonil, forma uma página que, de fora parte o insignificativo do motivo, que o suscitou, merecia perpetuada nos anais da nossa cultura.

A faculdade de admirar – dizia RENAN – é a marca dos grandes espíritos que se comprazem em estimular e aplaudir o esfôrço alheio, e que, despresos de mesquinhices e pequenezas, generosamente dividem as excelências que os opulentam e enobrecem.

O biógrafo de LEVI CARNEIRO, posto não se deixe levar dos entusiasmados do panegírico nem tenha o gôsto das odes pindáricas, não poderá deixar de traçar as linhas de uma figura exemplar – jurista e cidadão, orador e homem de letras, cultor do direito e da verdade, patriota esclarecido e sobranceiro a partidarismos e mesquinharias.

Sei não lhe seria agradável referência mais demorada à sua personalidade de escol. Nem me defere ao desejo molestar-lhe a discreção e a modéstia. Mas, o que aí fica, en passant, é de justiça indeclinável em uma cerimônia de juristas, pois muito poucos no Brasil como êle vagaram esforços desinteressados e altos na defesa dos ideais da justiça, dêsses ideais que o acompanham desde os dias da adolescência, através, principalmente, de sua atuação de advogado.

Dêle disse, neste Instituto, SEABRA FAGUNDES: “Vocação fidelíssima de advogado, pelo entusiasmo, pela cultura, pelo devotamento, pela probidade, somente assentindo em desgarrar-se das suas atividades sob o imperativo patriótico de representar o Brasil no Tribunal das Nações”.

Permitam-se ao menos estas referências rápidas em uma cerimônia que confedera tantos juristas para o culto da Justiça.

Leia também: A previsão contratual de direitos em sociedades limitadas

O CULTO DA JUSTIÇA E O MUNDO DE HOJE A MISSÃO DOS JURISTAS

Porque, por menor que seja o homenageado, o que engrandece esta homenagem é exatamente o seu sentido profundo, que transcende de pessoas para se exaltar aos cimos daquele culto, que dignifica e que enobrece. E êles nos reúne e nos inteiramente anivela e irmana: os advogados, com a galhardia, o ímpeto, a eloqüência e os assomos irreprimíveis de paladinos; os juízes com um amor concentrado e profundo sob, muitas vêzes, os aspectos daquela “indiferença serena e sacerdotal” de que falava CALAMANDREI, sem nunca formar, como o desejara CHARLES DE SECONDAT, barão de Montesqui, “um ser inanimado” ao serviço da lei.

Em todos, vive o sonho do salmista, o encontro da misericórdia e da verdade, o ósculo da justiça e da paz – misericordia et veritas obviament sibi iustitia et pax osculatae.

A justiça e a paz, a ordem e a justiça são os dois pólos do direito, resumindo-se na “grandeza sem violência”, do ideal olímpico de GOETHE.

A união de todos os que servem à justiça com a inteligência e com o coração ainda mais se faz necessária nos sombrios tempos que vivemos, dominados da “tensão escatalógica das catástrofes”, entre os tateios, tantas vêzes angustiosos e inseguros das democracias, e a triste desliberdade dos grupos dominados pelo fascínio de CÉSAR, pelo império das personalidades carismáticas.

A identidade real da vocação dos magistrados e dos advogados ainda se verifica na identidade das vicissitudes que sofrem através dos regimes políticos, e o assinalava TSCHOFFEN em 1939: nos regimes chamados fortes, com os povos submetidos à narcose ou à chanca do dominus, que nunca realiza o mito de GUDOLF, do criador sólido, rico de espírito, de amor e da imensidade cesárea, o Executivo a ditar ordens para que prevaleçam em extensão desmesurada as prerrogativas do Estado; nos países de liberdade, a preocupação de impedir vulnerem os excessos das franquias e dê suas manifestações a ordem pública, com a prevalência da demagogia.

Os problemas da ordem e da justiça assumem aspectos de sombria tragédia.

Já observaram muitos, e o deixaram escrito, haver o comêço do século conhecido uma fase áurea em que a ordem jurídica deparava suportes ao parecer invanguejáveis – o da autonomia da vontade individual, o da liberdade de contrato, o da responsabilidade derivada ùnicamente da culpa e do inadimplemento, enquanto na ordem política tronejavam os princípios da filosofia individualista.

ANTÔNIO ROCHA escreveu no prefácio do “Livro de Obrigações” do professor PÉREZ VIVES:

“Crea el mundo civilizado que la evolucion humana había llegado un punto culminante de paz y de progreso. La jurisdicidad no podría sutarse a ese optimismo de la humanidad. Todo era claro, definido y sereno en el mundo de derecho…”

Mas, tudo eram aparências a esconder aos menos argutos a realidade dolorosa a profunda da humanidade já estabelecida dos males que a levaram, com a sucessão de duas guerras mundiais, ao paroxismo em que se debate e se angustia, ameaçada de destruição total ou de se degradar em um submundo de réprobos e de precitos.

Pode ser que as trevas dominem e a tragédia arrazadora seja o capítulo e a cláusula de um mundo olvidado dos ideais supremos de fraternidade e de paz.

Mas, nesses trances da história, é que o trabalho do jurista se mostra, em tôda a sua grandeza, como função de sociologia e de política uma vez que lhe cabe disciplinar as expansões livres dos indivíduos, sem lançar ao oblívio a supremacia do interêsse coletivo.

O que lhe agora compete, em um mundo tão convulsionado e prêso de crises gigantescas, que põem em risco do mesmo passo a liberdade e a igualdade, é dar solidez a um Estado de direito, a um Estado liberal, sim, não tanto, porém, que exacerbe ou torne insanável o mal de desigualdades profundas, mas reduzíveis por amor da Justiça social e do espírito cristão. O relêvo que, em tais crises, assume o papel do jurista é ainda maior do que sua missão em tempos menos conturbados, quando êle, ainda assim, se espinha de problemas que desafiam as mentes mais cultas e os engenhos mais poderosos. Podemos, sem orgulho, lembrar as palavras de DEL VECCHIO quando põe de manifesto o difícil e o momentoso do trabalho dos juristas, ainda estreitado nas lindes de sua ciência:

“Tudo isto representa um trabalho mental dificílimo que, sem desprimor para as outras profissões humanas, é, talvez, o mais digno de todos os que estão confiados às várias classes de teorias. Pelo menos no relacionado ao exercício do raciocínio, difícil se torna deixar de reconhecer que aos juristas cabe realizar um trabalho do mesmo passo mais sutil e mais intenso do que o exigido, ordinàriamente, aos que se vagam a outras atividades”.

Velhos remoques, entretanto, asseteam os profissionais do direito, atribuindo-se-lhe luxos de loqüela, argúcias de dialética que raiam pela solércia, o gôsto de entralhar as relações humanas no aranhol das complicações e das dúvidas.

Velhos remoques, renovados por injustiças alimentadas em erros onipotentes.

Trata-se, no magistério de DEL VECCHIO, de concepção rasteira e vulgar, contrária ex diametro à verdade.

Não! Os juristas não complicam artificialmente as relações humanas. Estas é que se mostram complexas ao extremo e variadas ao infinito.

O jurista – acrescenta – cabe-lhe a pensão gravíssima de surpreender a realidade em seus elementos essenciais, nem sempre os mais ostensivos, subordiná-la a uma regra preexistente ou contribuir, ao fito de discipliná-la, a desvelar princípios muitas vêzes mal vislumbráveis entre desclaridades e incertezas.

Nem sempre as soluções serão felizes e muitas vêzes as controvérsias ardentes, em busca da verdade fugidia dão a impressão de loqüelas vagas e ociosas. Quem não ouviu falar, ainda, nos chamados “males do bacharelismo”?

Entretanto, foram os políticos e os juristas, em todos os tempos da humanidade, no discurso de tôdas as idades que guiaram o mundo à procura da organização e da liberdade das pátrias.

Traça-lhes o elogio insuperável quem se alterou ao nível dos Péricles e dos Cíceros, o verbo sem par de RUI BARBOSA:

“Se abstraísseis deles em França, onde a Revolução Francesa, sem a Assembléia Constituinte, a Assembléia Legislativa e a Convenção? Se os eliminássemos da Inglaterra, onde o Govêrno Parlamentar? Varrei-os dos Estados Unidos, e tereis apagado a história americana, que é uma via-láctea de estrêlas da palavra. Excluí-os de Piemonte e vereis sumir-se esse parlamento de Turim, onde o verbo de CAVOUR, em 12 anos de lide tribunícia; assentou o laboratório da unificação nacional. Suprimi-os, enfim, do Brasil, e tereis acabado com a atividade civilizadora do Império, a luminosa jurisprudência de seus tribunais, os seus magníficos monumentos de codificação, a educação liberal das classes cultas pela escolha das suas assembléias, a conquista da emancipação pelos comícios populares, a organização da Monarquia e da República…”

Outros, em vez de desdéns e desprezilhos aos cultores da Justiça, volvem para esta própria olhares de suspicácia; quando não de ódio.

PASCAL, devoto ardente da justiça divina, não acreditava na justiça humana, vazia de princípios e alterável com os acidentes geográficos que separam os povos.

Quase nada se depara de justo ou de injusto que se não transforme com o mudar de clima, dizia êle.

“Três graus de elevação do pôlo alteram tôda a jurisprudência. Um meridiano decide da verdade. As leis cabedais tornam-se caducas pelo decurso dos tempos. Divertida justiça que um ” ribete de água limita! Verdade aquem, “mentira além dos Pirineus!”

Mas, se o filósofo e o crente despediam tais anátemas – maratonas ao fito de humilhar a justiça humana, imperfeita diante da justiça divina, a única verdadeira e imaculada justiça, maiores razões disse RIPERT, terá o ceticismo dos modernos de ver nas leias, não o instrumento do justo, mas do útil, como o compreendem e sentem as classes dominadoras.

E lembra as palavras de revolta de ANATOLE FRANCE.

“La justice assure à chacun ce qui lui appartient sélon les règles du jeu des sociétés, qui est le plus unique, le plus absurde et le moins divertissant des jeux… Aussi bien les lois sont elles utiles mais elles ne sont point justes et ne sauraient l’être”.

Outros, à derradeira, assinalam. como uma das marcas dos tempos de hoje o declínio do direito, a crise da justiça, o desprestígio dos princípios pedestais da organização social, profundamente convelidos por eversões indominavéis.

Nenhuma dúvida em que suporta o direito, em nossos dias, revisão em seus conceitos e se encontra sob o signo de transformações consideráveis.

E se êsse fato argúi ocorrência de crise, é lícito falar-se em crise e até em agonia do Direito, no sentido de se lhe afirmar a transformação e a eterna procura de formas definidas.

De modo geral, pode dizer-se, escreve DEL VECCHIO, que o direito e a sua ciência, como todo o conhecimento e a própria vida humana, estão em perpétua crise, isto é, sujeitos a um continuo esfôrço, a um trabalho constante de adaptação, de transformação e reintegração. É êste mesmo o drama da nossa existência. Cada ação corresponde a um problema e para cada problema apresenta-se uma tentativa de solução raramente perfeita.

LERMINIER já dizia que o direito é a vida.

E se êle não é a vida, melhor não é tôda a vida, é – e aqui invocarei o poeta dionisíaco, invocarei D’ANNUNZIO – é “um ritmo da vida”.

Êle não é, como disse NICOLA STOLFI, uma congérie inerte de normas jurídicas, nem pura abstração de filósofos e juristas, mas “participa al moto operoso della società, si adatta e so svituppa con l’evolversi dei costumi, dell’ambiente, dei rapporti giuridici; altua l’idea di giustizia; assicura l’esistenza e lo sviluppo alle nuova manifestazioni della vita”.

O “supremo ordenamento ético”, porém, paira sobranceiro nas consciências e nas aspirações do homem justo, e dêle “o ordenamento jurídico positivo é simples reflexo parcial.”

O que é precário e mudável é a lei ab hominibus inventa; é a directiva humanorum actium do doutor Angélico.

Sôbre certos princípios longoduradouros, que dominam os séculos, além das constantes que nêle se prolongam no decurso dos tempos, existe a parte instável e móvel a que aludia PICARD, sempre em transformação, “le perpetuel disponible du Droit” e, visto a esta luz, sua juventude é inexaurível; apresentando-se como algo “eterno e contingente”.

Daí, dizer BRUTAN: “… el derecho jamás queda encerrado en su formulación normativa, si no que los nuevos hechos, las realidades sociales… ha obligado y obligan constantemente a reformas dos detales de este plan de vida en común que en definitivo es el Derecho”.

Mas, a existência de instituição disciplinadora da vida do consórcio civil sempre e em tôda a parte se há de manifestar, pôsto envelheçam normas e outras cedam espaço a novos imperativos.

Até no inferno – lembra-me a frase de um clássico – até no inferno há leis.

Uma coisa é a manutenção do direito, em sua continuidade essencial, e outra o reconhecimento da velhice e da caducidade de certas normas pela ação do tempo e das contingências.

E a esta luz, já se fala em nossos dias em um direito transpessoal, de sentido novo e que já não é a disciplina das atividades livres dos indivíduos.

“A pessoa humana, por êsse novo direito, só conhece a liberdade na medida em que ela se concilia com o interêsse supremo do grupo social”.

O direito se despojaria de seus elementos éticos, seria simplesmente político, na fórmula de LENINE, e se tornaria igual, em seu cego objetivismo, às criações cruéis, “clínicas e desumanas” a que falecem os insuflos da fé e do espiritualismo.

O horror dessa perspectiva foi, talvez, que fêz BIAVASCHI dizer que “la scienza giuridica più che mai, abbisogna di ritornare ai supremi principi dell’etica e della metafísica”.

Pôsto, segundo LEIBNIZ, o presente contenha o futuro, é difícil divisar as linhas dêste. Quem o fizer será menos um mestre do que um vidente um vate, um profeta, dado o difícil de desvelar os fatôres atuais de alteração, muitas vêzes envolvidos em fenômenos indiscrimináveis nos acontecimentos e dado, ainda, a inopino das transformações, exagerado, aliás, na lição de SPENGLER.

Muitas vêzes, às catástrofes desencadeadas pelo ódio, às subversões profundas, sobrevêm a aleluia das ressurreições e os corações se voltam para o alto.

O SENTIMENTO DA JUSTIÇA

O que aos homens de boa vontade compete é apurar e difundir o sentimento da justiça, sem a qual inexiste o direito, como já o proclamava CÍCERO: “ubi non est iustitia ibe non potest esse ius”.

A justiça não é, pois, um tema preterjurídico, como o diz KELSEN, mas um antessuposto do direito. Sem o sentimento da justiça as próprias normas positivas se mostram insuficientes.

Boas eram as leis de LICURGO, e mais não puderam sustentar Esparta.

Aquêle sentimento constituiu, até, segundo KRAALA, a única verdadeira fonte do direito, e aos que o desdenham com o reproche de vago e inconsistente pode-se responder com SCHOLTEN consistir êle em uma categoria de nossa vida espiritual que nos permite distinguir entre o justo e o injusto, independentemente de qualquer intuição positiva, como distinguimos entre o feio e o belo, o verdadeiro, e o falso, o mal e o bem.

Devo terminar, minhas senhoras e meus senhores.

Largo e derramado foi o meu discurso, eminentes colegas do Instituto dos Advogados Brasileiros, e mais não logrei dar a medida de minha gratidão à vossa fidalguia – digamos a palavra exata – à vossa generosidade.

Como disse RÉMY DE GOURMONT, “on ne pense pas sans mots, et cepedant les mots trahissent la pensée”.

As fórmulas verbais flutuam como névoas no dilúcido dos pensamentos. Não logrei traduzir-vos tôda a minha gratidão. Não me cairá, porém, da memória, a graça com que me sinto tão honrado e enobrecido.

E para de certo modo a explicar, eu a recebo como prêmio – desmedido, aliás, – à dedicação com que, em tôda, a minha vida, proclamo-o com humildade, mas convicção, tenho procurado servir à justiça. Sei de raiz ser ela inalcançável na terra, em tôda a sua esplendente perfeição.

Ela, a justiça, é como a beleza, na invocação desesperada de BAUDELAIRE: infinito que se ama e não se possui inteiramente, nunca.

Mas, a essa conta mesma, tudo se lhe deve, como se deve à perfeição.

A sua prática exige sacrifícios sem conta. E fé. A fé que está no mais profundo de todos os grandes sentimentos e na arte e na mesma ciência, como disse SCHOLTEN.

E ainda aquêle espírito de devotamento, aquêle espírito cristão que, como reconhece MISSIROLI, remanesce como o instrumento mato vivo da história, alimentado das palavras perenes o inexauríveis que sobem aos céus !

________________

Notas:

                  * N. da R.: Discurso proferido no Instituto de Ordem dos Advogados ao receber o Prêmio TEIXEIRA DE FREITAS, em setembro de 1957.

Este artigo integra o acervo da Revista Forense, periódico jurídico nacional publicado ininterruptamente desde 1904, reconhecido pela excelência e profundidade de seus conteúdos. Neste conteúdo, abordamos Doutrina: Prêmio Teixeira de Freitas . Para continuar sua leitura, confira também nosso próximo artigo sobre Carta precatória notarial e partição da escritura: Técnicas de lavratura de escritura pública com partes em cidades diferentes!

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA