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Senado aprova lei Anticorrupção para empresas
GEN Jurídico
05/07/2013
O Senado aprovou em votação simbólica, nesta quinta-feira, 4, o PLC 39/13, do Executivo, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A proposta faz parte da agenda definida pelo presidente Renan Calheiros e os líderes partidários para o atendimento das demandas colocadas nas recentes manifestações públicas.
O projeto da chamada “lei Anticorrupção”, que agora segue para sanção presidencial, permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos.
Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos – não havia punições para as pessoas jurídicas corruptoras, que agora podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 mi.
Na apresentação do parecer, o senador Ricardo Ferraço, relator da matéria no Plenário, disse que, além de atender recomendação da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o projeto valoriza a imagem brasileira no cenário internacional.
“Com uma lei anticorrupção as empresas internacionais teriam incentivos renovados para direcionar seus investimentos ao Brasil, posto que o ambiente negocial do país estaria revestido de maior transparência e segurança jurídica”, afirmou.
Renan Calheiros classificou a proposta como “mecanismo fundamental” no combate à corrupção no país e, assim como Ferraço, ressaltou o incentivo aos investimentos estrangeiros. Ele lembrou que, no início do ano, a Casa aprovou decreto legislativo que facilita a troca de informações fiscais entre Brasil e EUA (PDS 30/10), medida importante na investigação de fraudes e crimes tributários.
Discussão
Para a senadora Kátia Abreu, seria importante que o projeto também previsse punição para o que classificou de “aventureiro“, o empreiteiro ganhador de licitações que não tem estrutura para realizar a obra e vende a oportunidade para o segundo colocado com um preço elevado.
“Ele precisa sofrer uma sanção. Que não participe mais de licitações por um período de cinco anos, por exemplo”, disse.
Já o senador Jorge Viana defendeu também o fim da doação, direta ou indireta, de pessoa jurídica para candidatos ou partidos políticos. Em sua avaliação, por essa e outras razões, campanha eleitoral virou sinônimo de corrupção no Brasil.
O senador Humberto Costa elogiou a iniciativa do Executivo e lembrou que o projeto pode evitar situações como a ocorrida no período em que ele foi ministro da saúde (2003-2005), durante a chamada Operação Vampiro. Mesmo com a identificação das empresas que vendiam hemoderivados ao SUS, por meio de licitações fraudulentas, nenhuma foi indiciada.
“O que acontece hoje é que as mesmas empresas envolvidas diretamente naquelas ações de corrupção continuam a vender para o governo”, observou.
O senador Pedro Taques, autor do projeto que tornou hediondo o crime de corrupção (PLS 204/11), aprovado na semana passada, destacou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas contemplada na lei anticorrupção.
“O MP, junto com a CGU, precisará comprovar apenas o fato, o resultado e o nexo causal. Isto em uma investigação, em uma ação penal, é muito significativo”, explicou.
Fonte: Migalhas
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