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Relator retira inovações do novo Código Penal
GEN Jurídico
22/08/2013
— Matéria publicada no Portal Estado de S. Paulo —
Parecer desiste de legalização da eutanásia e do aborto, mas inclui corrupção como crime hediondo e endurece uma série de penas
O relator do projeto de mudança no Código Penal, senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou o parecer preliminar, retirando do texto propostas polêmicas como a legalização do aborto e da eutanásia. Mas incluiu a tipificação da corrupção como crime hediondo e regras mais rígidas para a progressão de penas nas propostas de mudança.
Os senadores poderão agora fazer emendas a este parecer e a previsão é de que a votação na comissão especial que debate o tema seja realizada em outubro. Depois disso, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e ao plenário antes de seguir para a Câmara.
“Nossa intenção é fazer um Direito Penal mais justo, mas tendo claro que o Direito Penal não é um remédio para resolver os problemas do Brasil, mas apenas um mecanismo a mais para vivermos em uma sociedade mais justa”, disse Taques, que é procurador de carreira.
O relator promoveu alterações profundas no texto, fazendo uma supressão de diversos artigos tidos como inovadores no projeto, fruto de um trabalho de comissão de 16 juristas. A proposta dos juristas continha, por exemplo, a legalização do aborto até a 12.ª semana de gestação por vontade da gestante – com respaldo do médico ou psicólogo, atestando não haver condições de se arcar com a maternidade. Atualmente, o aborto só é permitido em caso de estupro, risco de vida para a mulher ou anencefalia.
Em relação às drogas, a proposta era de que a posse não fosse considerada crime para uso pessoal e em quantidade suficiente para consumo em até cinco dias. O prazo foi retirado e agora caberá a um magistrado definir caso a caso. Havia ainda a previsão de descriminalização da eutanásia e da ortotanásia (não submeter pacientes terminais a tratamentos invasivos a fim de prolongar a vida).
“Não fiz isso (a retirada de pontos) para evitar polêmica, mas porque essas são as posições que defendo. Tenho certeza de que cada uma delas será decidida no voto”, justificou Taques.
O projeto endurece a progressão de penas. Atualmente, o condenado pode evoluir de regime após o cumprimento de 1/6 da pena. Pelo texto, só passará a ter este direito após o cumprimento de 1/4 no regime determinado. O regime é fechado nos casos de condenações superiores a 8 anos.
O relator incluiu em seu parecer a tipificação do crime de corrupção como hediondo e aumentou a pena mínima das práticas de corrupção ativa e passiva de 2 para 4 anos. O texto amplia ainda a punição mínima para o crime de homicídio, de 6 para 8 anos.
Mais de 600 emendas. Além do texto elaborado pelos juristas, Taques analisou mais de 600 emendas de senadores, e mais de mil sugestões enviadas pela Ouvidoria da Casa, além de levar em consideração debates realizados com representantes de entidades.
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