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Moreno, alto, advogado e vitorioso!
Alvaro de Azevedo Gonzaga
07/07/2016
Em tempos de crise, ser criativo parece ser o caminho mais seguro para o sucesso. Porém, caso atue como advogado, sua criatividade precisa seguir certos limites e parâmetros, caso contrário, você pode não só fazer um anúncio – constrangedor – como o nosso “amigo” Paulo fez, como também sofrer eventuais sanções da OAB.
É bem verdade que o tema da publicidade na advocacia não é um assunto pacífico. Há uma série de reclamações, dúvidas e críticas. Porém, não há como negar que anunciar os serviços de um advogado, como se anuncia um novo sabão em pó, representa, mesmo que a primeira vista não pareça, um perigo para advocacia.
Não é uma questão de enxergar o trabalho do advogado como ‘especial’, é sim entender a sua natureza. A advocacia não é um fim, ele é um meio para se buscar o cumprimento dos seus direitos, se defender de injustiças, de promoção dos princípios democráticos. Você não contrata o “melhor” advogado, o que “ganha todas as causas” – até porque isso simplesmente não existe no mundo real.
Não se contrata o resultado, se contrata a execução do seu serviço. Todo advogado deveria ter a ciência de que é isso que ele faz. Todos os primeiros artigos do Capítulo 1 do Código de Ética, direta ou indiretamente, explicam qual a real natureza do exercício da advocacia, o qual passa pelo longe do título da propaganda “O advogado dos advogados”.
É bem verdade que o artigo 50, do Novo Código de Ética, contempla a possibilidade do pagamentos dos honorários seriam realizados no fim do processo. Todavia, ele não pode, em hipótese alguma, prometer o ganho da causa.
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