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Advocacia enfrenta dificuldades com processo eletrônico

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CELERIDADE

CONJUR

JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO ALMEIDA FILHO

PROCESSO ELETRONICO

PROCESSO ELETRÔNICO E TEORIA GERAL DO PROCESSO ELETRÔNICO

SÃO PAULO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

08/05/2013

— Artigo publicado no Portal Conjur —

Por Raimundo Hermes Barbosa*

Nós, advogados, sofremos com todas as mudanças do poder Judiciário e, consequentemente, a aflição maior é da população necessitada de Justiça. Ninguém em sã consciência pode ser contrário à modernização do Judiciário, especialmente em relação ao processo de digitalização, tornando-o eletrônico, nos moldes já utilizados em outros países. Evidentemente, todos querem a melhoria da prestação jurisdicional e, portanto, a celeridade da Justiça que, em tese, se dará com o processo eletrônico. No entanto, essas mudanças devem ocorrer sem pressa e com muita parcimônia a fim de evitar transtornos no Judiciário em prejuízo da cidadania.

Sendo assim, na implantação do processo eletrônico, há de se ter uma via alternativa para que se permita o acesso à Justiça de maneira efetiva e que possamos evitar o que está ocorrendo nos dias atuais, principalmente em São Paulo, no maior tribunal da América Latina.

No Fórum Central da Capital de São Paulo, a distribuição tem uma limitação de 10 MB, o que significa dizer que a parte autora não poderá distribuir uma ação com um número grande de documentos juntados e, tampouco, a ré poderá contestar a ação com número equivalente que ultrapasse o limite estabelecido pelo tribunal. E como resolver esta situação? Temos informações que as iniciais têm sido fracionadas e gerado muito desconforto para os autores, pois, segundo alegação do tribunal, as petições chegam fora de ordem, ensejando a determinação de emenda à inicial, como se esta houvesse sido mal proposta, o que, efetivamente, não é o caso.

Dessa forma, temos hoje em São Paulo uma verdadeira desorganização na distribuição das peças inaugurais bem como das contestações, o que reclama providências urgentes! Temos ainda a situação das medidas cautelares e de urgência, como por exemplo, a sustação de protesto. A medida é urgente e o processo eletrônico tem de entrar na fila para os devidos despachos. Neste caso, como a parte poderá evitar o protesto?

Essas situações precisam ser resolvidas com a máxima urgência em favor da sociedade e do exercício da cidadania. O nosso objetivo é, simplesmente, com toda a deferência ao comando do e-Tribunalde Justiça de São Paulo, apontar esses gargalos, alertando a direção do tribunal para que possa encontrar alternativas até o processo eletrônico alcançar seu desenvolvimento natural em favor da sociedade e das partes envolvidas.

Sem qualquer pretensão de reinventar a roda, talvez o sistema alternativo seja o de recepcionar os processos volumosos no sistema tradicional até o aperfeiçoamento do sistema eletrônico, sob pena de se estar penalizando a parte porquanto não poderá pleitear seus direitos por culpa da incompleta prestação jurisdicional.

Precisamos avançar, mas devemos fazê-lo com os pés no chão e não como querem alguns, sob o argumento de que o Brasil é a sexta economia do mundo, o que é verdade, mas também é verdade que o nosso IDH está no nível dos países mais atrasados do planeta. Assim, tenhamos a calma devida para que possamos implantar o sistema corretamente em benefício da população do nosso grande e extraordinário país.

*Raimundo Hermes Barbosa é presidente da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp).

Indicação

Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico – José Carlos de Araújo Almeida Filho| “É com verdadeiro prazer que apresento ao público o livro de José Carlos de Araújo Almeida Filho, Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico. Assunto novo, que está na ordem do dia, e tratado de maneira clara, sem termos técnicos da informática que frequentemente resultam herméticos para os operadores do direito, obedecendo aos critérios científicos próprios da teoria geral do processo.”
Ada Pellegrini Grinover (Saiba mais)

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