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EXAME OAB
X Exame de Ordem: 54% dos candidatos aprovados na prova objetiva
GEN Jurídico
08/05/2013
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta quarta-feira (08) o resultado preliminar da primeira fase (prova objetiva) do X Exame de Ordem Unificado. Dos 124.887 candidatos que se inscreveram inicialmente, 67.441 obtiveram aprovação nesta etapa, perfazendo 54% de aprovação para a 2ª fase (prova prático-profissional). A relação hoje divulgada (VEJA AQUI) traz os nomes dos aprovados por Seccional da OAB, cidade e número de inscrição e o nome do examinando em ordem alfabética.
A partir do meio-dia de hoje se inicia o prazo para a apresentação dos recursos. O prazo termina ao meio-dia do dia 11 de maio. O resultado final da fase objetiva – já incluindo os resultados dos eventuais recursos interpostos – será divulgado no dia 28 de maio de 2013 neste site.
Para ser aprovado nesta primeira etapa, o candidato deve ter acertado 50% das 80 questões da prova objetiva, todas de múltipla escolha com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão. O conteúdo desta fase do X Exame envolveu as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Filosofia do Direito, Direito Ambiental e Direito Internacional.
A segunda etapa (prova prático-profissional) do X Exame Unificado – para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados nesta primeira fase – está prevista para ser realizada no dia 16 de junho de 2013.
Fonte: OAB
Indicação
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – Aryanna Manfredini, Rafael Tonassi e Renato Saraiva | A ideia de publicar esta obra surgiu da constatação de que os candidatos à prova de Direito do Trabalho na 2.ª fase da OAB careciam de um bom material de estudos. Diante desse fato, foi elaborado um projeto que atingisse essa finalidade, trouxesse um repertório de legislação atualizado e bem estruturado, contasse com diversos facilitadores de consulta e pudesse efetivamente contribuir para o seu sucesso no Exame de Ordem Nacional. (Saiba mais)