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ATUALIDADES
EXAME OAB
O Exame da OAB acabou!
Alvaro de Azevedo Gonzaga
09/02/2015
Para muitos essa afirmação termina em exclamação, para outros em interrogação.
Quando julgado o Recurso Extraordinário 603.583/RS, que discutiu a constitucionalidade da exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para a atuação como advogado, muitos deram este debate acabado, por força da decisão favorável sobre a obrigatoriedade de tal exame, alias, ouvi um colega dizendo: “Pronto, agora o exame de ordem não deixa de existir”.
Entretanto, o tema que parecia definido, muito provavelmente será “ressuscitado”, com a eleição de Eduardo Cunha (PMDB) para presidir a Câmara dos Deputados no Próximo Biênio (2015/2016). Como foi amplamente reportado, Cunha venceu, com 267 votos dos 513 deputados e derrotou os outros três concorrentes: o candidato do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que teve 136 votos, Júlio Delgado (PSB-MG), que teve 100 votos, e Chico Alencar (PSOL-RJ), que teve 8 votos. Foram registrados dois votos em branco. Cunha é conhecido como um dos críticos ao Governo e à Ordem dos Advogados do Brasil.
O Deputado peemedebista, eleito pelo Rio de Janeiro, é um dos grandes defensores do fim do Exame de Ordem, considerando-o “nefasto e corrupto”. Para ele, a exigência do Exame de Ordem ao bacharel em direito como requisito obrigatório para inscrição nos quadros da advocacia é um absurdo. Em seu portal afirma:
“Não desistirei nunca de lutar contra o nefasto e corrupto Exame da OAB
Estive com Ministro da Educação, Aloísio Mercadante, tratando, entre outros temas, do fim do absurdo, nefasto e corrupto exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Relatei a ele todos os absurdos desse Exame e senti que a sua posição poderá ser favorável à tese de quem quer acabar com esse absurdo. No ano passado, quando chamado para audiência pública, o Ministério enviou um representante que defendeu o exame e reclamei disso. Só que esse representante foi demitido e o substituto não pensa igual a ele.
Senti realmente a disposição do ministério de ajudar a acabar com esse exame. Relatei ao Ministro que tenho emenda inserida na MP dos médicos e que levarei à votação nominal. Acho que temos reais chances de vencermos.
Estranho esse movimento da OAB visando a discutir reforma política. Por que não discutem eleições diretas para a sua eleição interna?
Aquilo é um cartório corporativista que tenta se passar por paladino da moralidade e da democracia, mas, na verdade, é um antro de corrupção com esse exame. (…)”. Leia na íntegra.
E não é apenas em seu portal que critica o Exame de Ordem e a OAB, Cunha faz duras criticas em suas contas das redes sociais (Facebook e Twitter). A propósito em sua página do Facebook consta uma imagem de campanha em que se opõe ao Exame da OAB com a #pelofimdoexamedaoab.
E seu discurso não se esvai em palavras, existe um Projeto de Lei, 2.154 de 2011. Tal projeto tinha como proposta a revogação do inciso IV e o § 1º do artigo 8º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994). Em outras palavras, o projeto quer revogar o dispositivo legal que autoriza o exame de ordem sob a argumentação de que a OAB não tem competência para avaliar os alunos, que esta instituição enriquecesse às custas dos bacharéis que prestam diversas vezes o exame e que o mercado de trabalho selecionaria os melhores advogados. Sobre os índices de aprovações no Exame de ordem temos um artigo publicado. Leia aqui.
Entretanto, tal projeto de lei foi arquivado um dia antes de sua eleição como Presidente da Câmara, em 31 de janeiro de 2015, nos termos do artigo 105 do Regimento Interno deste órgão.
Contudo, antes mesmo que o sorriso daqueles que defendem o Exame de Ordem brote, é preciso dizer que o parágrafo único do artigo supracitado dispõe:
“Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.”
Se alguém tinha dúvida do desarquivamento, podem ficar tranquilos; ele foi desarquivado no ultimo dia 4 de fevereiro. Veja o requerimento de desarquivamento.
Agora, a pergunta que surge é: em que a presidência da Câmara pode influir para que um projeto de lei, como o 2.154/2011, possa ser aprovado?
Neste momento a inteligência dos artigos 17, II, e 24 do mesmo Regimento Interno, dão ao presidente da Câmara dos Deputados poderes para poder incluir na pauta projetos de lei, como o que acabamos de mencionar. Não tenho dúvida de que o deputado fará todo esforço para que isso ocorra.
Caso o projeto seja aprovado na Câmara, deverá ser encaminhado ao Senado. Nesta casa legislativa, embora o Presidente eleito seja do mesmo partido que o presidente da Câmara, o peemedebista Renan Calheiros contou com o apoio do governo. Calheiros não tem posicionamento claro sobre a obrigatoriedade do Exame de Ordem. E ainda assim, caso seja aprovado tal projeto de lei deverá ser encaminhado para a sanção ou veto presidencial.
Temos certeza de que a OAB e tantos outros organismos oferecerão resistência sobre esse tema, sabemos também que o movimento que por muitos foi subestimado, hoje tem relevância e força política e organizacional. Refiro-me ao MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito), que hoje, com estrutura nacional, regozija-se de ter como vice-presidente em Pernambuco, segundo seu próprio site, Rodrigo Falcão, filho do atual Presidente do STJ Francisco Falcão.
E meus alunos me perguntam: o que eu penso sobre tudo isso? Em primeiro lugar, penso que, embora não possamos desconsiderar a importância da eleição de Eduardo Cunha à presidência da Câmara, não é possível considerar a extinção do Exame de Ordem.
Penso ainda que é preciso sim uma discussão séria sobre a qualidade não só do ensino e do aprendizado, mas também dos modelos de avaliações que temos até hoje, e essa situação pode ser mais um convite para essa necessária reflexão (abro um parênteses para advertir que existem concursos na era democrática que ainda reproduzem os modelos de concursos do regime que vivemos anteriormente).
Enfim, na semana passada reportou-se, que mais da metade dos médicos foi reprovada no Exame do Cremesp, o que ventilou o debate sobre a necessidade de um Exame que avalie os médicos, como a OAB e nesta semana a Câmara elegeu o Deputado que pensa o contrário disso tudo, acreditando que devemos estimular a livre iniciativa a ponto de só se fixar no mercado quem é bom … mas talvez o Deputado não tenha observado outra lei que o liberalismo gosta muito: a lei da oferta e da procura.
Mas afinal, o Exame de Ordem acaba ou não acaba? A Afirmação inicial desse texto deve ser seguida de Exclamação ou Interrogação?
Penso que não devemos colocar uma exclamação, seja pela certeza do fim ou pela certeza da manutenção do Exame. Disso tudo é certo que essa dúvida alimentará debates de todos os níveis e interesses que certamente permeiam o espírito Republicano e Democrático de nosso país.
Contra o Exame de Ordem:
O MNBD (Movimento Nacional de Bacharéis em Direito), por meio de seu presidente Reynaldo Arantes emitiu o seguinte comunicado:
“A eleição de Eduardo Cunha significa um crescimento exponencial ao apoio pelo fim do Exame de Ordem. Antes, em 2007, tínhamos 3 Deputados que apoiavam essa luta (Jair Bolsonaro, Max Roseman e Edson Duarte), agora temos um número bem maior que encampa nossas lutas, estimo que mais da metade dos deputados e senadores.
Somos contra o Exame aplicado pela OAB, não contra o exame de avaliação dos profissionais em si. O que buscamos, é a ‘retirada deste exame das mãos’ da OAB. Apoiamos, veementemente, uma mudança para que a aplicação seja feita pelo MEC (como defende o Deputado Vicentinho) ou uma residência jurídica nos moldes de Portugal (como defende o próprio deputado Eduardo Cunha).
Por fim, enquanto não temos sucesso total em nossa luta, defendemos ainda a isenção da inscrição para o Exame, é o que defende o projeto de lei número 8.220/2014 que é coletivo, assinado por Eduardo Cunha e mais 52 deputados de 15 partidos diferentes.”
A favor do Exame:
O presidente da OAB Nacional já se pronunciou em diversas ocasiões sobre a obrigatoriedade do Exame de Ordem, bem como sua elaboração pela OAB. Já se manifestou inclusive sobre a possibilidade da isenção da taxa de inscrição, considerando um absurdo tal proposta que é encabeçada pelo Deputado Cunha.
Ao Broadcast Político do grupo Estado, o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, criticou, já em fevereiro de 2014, duramente a proposta de Cunha.
“É no mínimo estranho que um parlamentar de um poder democrático queira fazer algo que a ditadura não fez, de tentar retaliar a Ordem, que é um poder independente. É lamentável sob todos os aspectos. O que nos deixa confortáveis que isso é algo isolado e de alguns parlamentares”.
Para Marcus Vinicius Furtado Côelho, a medida tem por objetivo acabar com o exame da entidade “de outra forma”. Quanto ao mérito da proposta, ele disse que a taxa do exame serve para custear a elaboração e aplicação das provas para pessoas que não são filiadas à entidade em 250 cidades do país, três vezes ao ano. Segundo ele, a OAB não conseguiria arcar com os custos de realização da prova apenas com o pagamento da anuidade de R$ 700 dos 1 milhão de advogados inscritos na ordem. Leia aqui.
Alguns Números:
– Estima-se que tenhamos pouco mais de 800 mil advogados inscritos nos quadros da OAB. Segundo o Conselho Federal da OAB no começo de 2014 tínhamos mais de 790 mil advogados regulamente inscritos nos quadros.
– Das mais de 1150 faculdades de Direito no país, temos cerca de 700 mil bacharelandos em direito.
– Cerca de 115 mil alunos prestam o exame de Ordem que ocorre 3 vezes ao ano.
– Estima-se que tenhamos mais de 2 milhões de bacharéis em direito (não incompatíveis com a advocacia) que não tenham aprovação no Exame de Ordem.
– Segundo o Deputado Eduardo Cunha, a OAB arrecada 75 milhões de reais com a realização do Exame de Ordem.
Duas Perguntas:
Se a OAB arrecada 75 milhões com inscrições para o Exame de Ordem, segundo o Deputado Eduardo Cunha, penso que a OAB arrecadaria bem mais com mais de 2 milhões de advogados inscritos em seus quadros.
Em uma conta rápida veríamos que a OAB arrecadaria mais de um BILHÃO de reais.
Seria mesmo um afã arrecadatório, portanto, da OAB?
E se a inscrição fosse isenta, como propõe o MNBD? Imaginem ai o que aconteceria com os cofres da OAB se os mais de 2 milhões de bacharéis resolvessem se inscrever nos 3 certamos do ano. Isso custaria aos cofres da OAB cerca de um BILHÃO E MEIO de reais.
Aos leitores, estudantes para o exame, amigos e críticos:
Como sempre, coloco-me à disposição para todas e quaisquer observações, desde as sadias quanto as irônicas e desnecessárias, que agreguem ou não ao debate.
Caso queiram mais detalhes sobre minha posição, publiquei na RT, Vol. 927 o texto: “Constitucionalidade do exame de ordem – como exigência para atuação como advogado comentários ao RE 603.583/RS”.
Veja também:
- FGV revela quem passa no Exame da OAB
- Véspera da Prova
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas
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