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DICAS
EXAME OAB
E se doença impedir a atividade advocatícia?
Alvaro de Azevedo Gonzaga
25/11/2015
Você sabe o que Estatuto da OAB diz a respeito da saúde física e mental do advogado? O que, na visão da ordem, pode impedir o exercício da profissão ou quais situações exigem o afastamento? No VI Exame, umas das questões da prova de Ética foi exatamente sobre isso. Teste seus conhecimentos e veja se você acertaria a questão!
Terêncio, após intensa atividade advocatícia, é acometido por mal de origem psiquiátrica, mas diagnosticado como passível de cura após tratamento prolongado. Não podendo exercer os atos da vida civil, apresenta requerimento à OAB.
(VI EXAME) No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que é caso de
a) cancelamento da inscrição como advogado.
b) impedimento ao exercício profissional, mantida a inscrição na OAB.
c) licença do exercício da atividade profissional.
d) penalidade de exclusão por doença.
Veja também:
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Resposta:
A alternativa “a” está incorreta, visto que o caso tratado na questão não implica em cancelamento da inscrição. Leia o artigo 8, I, do Estatuto da OAB.
A “b” está incorreta, pois o impedimento só ocorre conforme o previsto nos artigos 27 e 30.
A “c” está correta, isso porque, a situação apresentada na questão se enquadra no que está previsto no artigo 12, III, do Estatuto.
A “d” também está incorreta, o artigo 38 trata dos casos de exclusão e, ser acometido por doença, obviamente, não implica em tal situação.
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