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ÉTICA
EXAME OAB
Confira modelo de recurso da 1ª Fase do XX Exame em Salvador
Alvaro de Azevedo Gonzaga
15/08/2016
Trata-se de recurso em face da questão Questão 9 – Tipo Branca, da primeira fase do XX Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, aplicada em Salvador, no dia 14 de agosto. Tal questão versa a matéria de ética profissional
Maria Clara contratou o advogado Benjamim para sua defesa em um processo criminal, no qual figura como ré. Após reuniões destinadas a estruturar a defesa técnica de Maria Clara, Benjamim percebe que a cliente não demonstra plena confiança no patrono, deixando de revelar fatos importantes para a sua atuação em juízo. Diante dessas circunstâncias, é recomendável que Benjamim:
a) mantenha-se no patrocínio da causa, pois constitui dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado e independentemente de saber a verdade real sobre os fatos ocorridos.
b) externe à cliente sua impressão, solicitando que ela lhe revele os fatos necessários à sua defesa. Caso não seja estabelecida a confiança, Benjamim poderá renunciar ao mandato, sendo vedado que este o substabeleça a outrem, uma vez que a quebra da confiança com o substabelecente contamina a relação com o substabelecido.
c) renuncie desde logo ao mandato, pois as relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca e o profissional não deve perquirir junto ao acusado a verdade real sobre os fatos que lhe são imputados.
d) externe à cliente sua impressão, solicitando que ela lhe revele os fatos necessários à sua defesa. Caso não seja estabelecida a confiança, Benjamim poderá renunciar ao mandato ou promover o substabelecimento a outrem.
O gabarito apontou a alternativa “D” como correta. Com a devida vênia, a questão merece ser anulada, pois o conteúdo da resposta correta diz respeito ao Novo Código de Ética, o qual ainda não está em vigência. Portanto, não poderia ser tema da prova em questão.
Isto porque, de acordo com o ítem 3.6.14.4 do edital do XX Exame de Ordem: “Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas”.
Posto isso, identifica-se o equívoco da prova. Afinal, o presente edital foi publicado no data 06 de julho, período no qual o Novo Código de Ética ainda no seu vaccaio legis – o qual encerra-se apenas no dia 01 de Setembro. Desse modo, o gabarito preliminar, publicado no dia 14 de agosto de 2016, não poderia ter como resposta correta o conteúdo de um texto legal que ainda não está em vigor.
Não há que se duvidar o artigo 21 do atual código de ética como supedâneo para l gabarito A, pois não existe questões relacionadas a verdade real no temário.
Do exposto, requer-se a anulação da questão, atribuindo-se a respectiva pontuação em caráter geral.
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