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NOVO CPC
Sutilezas do Novo CPC: Prazo de Réplica
Diogo Rezende de Almeida
21/04/2016
O novo CPC uniformizou os prazos de manifestação do autor quanto à resposta do réu. Agora, tanto a réplica para tratar de preliminares suscitadas ou de defesa indireta (fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor) e a manifestação para impugnação de documentos podem ocorrer no prazo de 15 dias úteis, conforme arts. 350, 351, 430 e 437.
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Veja também:
- Sutilezas do Novo CPC: Embargos de declaração nos juizados especiais
- Sutilezas do novo CPC: Prequestionamento e voto vencido
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas
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