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Sutilezas do Novo CPC: Prazo de Réplica

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O novo CPC uniformizou os prazos de manifestação do autor quanto à resposta do réu. Agora, tanto a réplica para tratar de preliminares suscitadas ou de defesa indireta (fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor) e a manifestação para impugnação de documentos podem ocorrer no prazo de 15 dias úteis, conforme arts. 350, 351, 430 e 437.

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