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Juizados Especiais Estaduais Cíveis e Criminais
Joel Dias Figueira Júnior
25/01/2023
Juizados Especiais Estaduais Cíveis e Criminais, de Fernando da Costa Tourinho Neto e Joel Dias Figueira Júnior, chega agora a sua 9ª edição.
Publicada pela renomada Editora Forense, justamente quando a Lei e a obra completam 26 anos de vigência e de existência, respectivamente, encontra-se devidamente revisada, atualizada e ampliada, oportunidade em que justificamos o tempo em que permaneceu esgotada a edição anterior, sobretudo porque nesses últimos anos vários textos normativos ingressaram no mundo jurídico causando reflexos (diretos ou indiretos), de ordem cível e criminal, também no microssistema dos Juizados.
A obra é mantida em sua estrutura e formato precedentes, assim como os anexos contendo fluxogramas (parte cível e parte criminal), legislação (principal e correlata), além de um quadro normativo comparativo entre as Leis 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009.
Na Parte Cível, verificamos algumas novidades legislativas que alteraram diretamente dispositivos da Lei 9.099/1995, a exemplo da contagem dos prazos somente em dias úteis (Lei 13.728/2018) e da prática de audiência de conciliação de forma não presencial e dos efeitos da ausência do réu em audiência virtual de tentativa de conciliação (Lei 13.994/2020).
Já na Parte Criminal, quase uma dezena de leis alcançou os Juizados Estaduais. Dentre elas, veio à tona a Lei 13.964/2019, aperfeiçoando a legislação penal e processual penal, principalmente no que tange às cautelas pessoais.
Além disso, a obra abordou a evolução da jurisprudência específica e os influxos trazidos para a prática forense pelos enunciados do Foro Nacional dos Juizados Especiais.
Leia, a seguir, a nota dos autores.
Nota dos autores à 9ª edição do livro Juizados Especiais Estaduais Cíveis e Criminais
EdiçãoTemos a honra e a grata satisfação de publicarmos a 9ª edição dos nossos “Juizados Especiais Estaduais Cíveis e Criminais: comentários à Lei 9.099/1995”. Desta feita sob os auspícios da renomada Editora Forense, pertencente ao Grupo GEN, justamente quando a Lei 9.099/1995 completa 26 anos de vigência.
Também a nossa Obra comemora 26 anos de existência, mas com uma pequena diferença, qual seja: a 1ª edição desses “Comentários” chegou a todas as livrarias do país em torno de 20 dias antes da entrada em vigor da lei de regência, tornando-se, desde o início de novembro dos idos de 1995, uma referência para todos aqueles que estudam o tema ou atuam nesta área diferenciada do Poder Judiciário, cujos contornos principais foram delineados na década de 1970 por Mauro Cappelletti, como líder do “Projeto Florença”, ao difundir a ideia de uma nova justiça participativa (com a atuação de leigos) e coexistencial (fundada na autocomposição).
No decorrer de todos esses anos foram realizadas dezenas de tiragens das edições anteriores desta Obra, estratégia que adotamos por entender que seria mais conveniente para o leitor e honesto com o consumidor somente trazer a lume uma nova edição quando o texto prece-dente estivesse a merecer, verdadeiramente, revisões, atualizações e ampliações, em virtude de modificações legislativas consideráveis, evolução doutrinária e jurisprudencial a respeito dos temas correlatos.
A 8ª edição encontra-se esgotada há dois anos e meio, aproximadamente, e, quando nos programávamos para iniciar os trabalhos de atualização da Obra, fomos surpreendidos, como todos, com os graves problemas trazidos pela pandemia de covid-19, que alterou subitamente o panorama mundial em todos os segmentos da sociedade.
Pois bem, agora que se descortinam novos cenários, sentimo-nos mais aliviados e forta-lecidos para oferecer aos que estudam e atuam nos Juizados Especiais o resultado dos nossos trabalhos de revisão, atualização e ampliação desta Obra, sobretudo porque, nesses últimos anos, vários textos normativos ingressaram no mundo jurídico, causando reflexos (diretos ou indiretos), de ordem cível e criminal, também no microssistema dos juizados.
Com referência à Parte Cível da Obra, verificamos algumas novidades legislativas que, diretamente, alteraram dispositivos da Lei n. 9099/1995, a exemplo da inserção do art. 12-A, que passou a dispor sobre a contagem dos prazos somente em dias úteis (Lei n. 13728/2018) e de um novo parágrafo no art. 22, para disciplinar a prática de audiência de conciliação de forma não presencial (Lei n. 13994/2020).
Também foi modificado o art. 23 da Lei de Regência, para versar a respeito dos efeitos da ausência do réu em audiência virtual de tentativa de conciliação (Lei n. 13994/2020).
ª edição, uma vez que, em quatro anos, quase uma dezena de leis alcançaram os juizados estaduais. Também a jurisprudência sofreu mudanças, tendo em vista a miséria que está sendo a pandemia, afetando milhares de pessoas. Veio à tona a Lei n. 13964, de 24.12.2019, aperfei-çoando a legislação penal e processual penal, principalmente no que tange às cautelas pessoais.
Tomamos também o cuidado de observar os influxos trazidos para a prática forense pelos enunciados do Foro Nacional dos Juizados Especiais, bem como a evolução da jurisprudência específica naquilo que se fez relevante.Assim, é com grata satisfação que trazemos aos nossos leitores a 9ª edição desta consa-grada Obra, de maneira a contribuir de forma modesta, porém sincera e empenhada, para o aprimoramento da interpretação da Lei n. 9099/1995 e da prática forense.
Distrito Federal/Florianópolis, outubro de 2022.
Os Autores
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Fernando da Costa Tourinho Neto e Joel Dias Figueira Júnior
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