De forma didática e resumida, o professor Gediel Araújo explica as hipóteses de cabimento e o procedimento da ação de exoneração de alimentos.
A obrigação alimentícia acordada ou fixada judicialmente é obrigatória, ou seja, o devedor precisa realizar o pagamento até que uma nova sentença judicial declare cessada aquela obrigação. Se não forem cessadas as condições, a obrigação alimentícia permanece, mesmo que os filhos completem a maioridade civil. Ou seja, cessando aquelas condições que justificavam o acordo ou a sentença do obrigado a pagar pensão, ele deve procurar a Justiça e entrar com uma ação de exoneração de obrigação alimentícia.
Entenda tudo sobre o tema com o vídeo a seguir:
Entenda as hipóteses de cabimento e o procedimento da ação de exoneração de alimentos com o professor Gediel Araújo
Gostou do vídeo? Então confira aqui as obras do autor e se aprofunde no assunto!
LEIA TAMBÉM
