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Juiz decide que cotas em concurso público é inconstitucional; e agora?
Alvaro de Azevedo Gonzaga
21/01/2016
O juiz do Trabalho Adriano Mesquita Dantas, da 8ª vara de João Pessoa/PB, decidiu pela inconstitucionalidade da reserva de cotas raciais para concursos públicos. A sentença foi em benefício de candidato, o qual alegou ter sido prejudicado pelo dispositivo na busca por uma vaga como escrevente no Banco do Brasil.
De acordo com o juiz, a Lei 12990/14, que teve sua constitucionalidade defendida no Supremo Tribunal Federal, só aplica-se a reserva de vagas nas universidades públicas.
Para o professor Marcelo Galante, especialista e professor de Direito Constitucional, em primeiro lugar, deve-se deixar claro que a decisão só alcança esse caso, o qual ainda deve ser objeto de inúmeros recursos. Sendo assim, a reserva de cotas nas universidades e em outros concursos públicos, continua vigente.
Os argumentos utilizados pelo juiz Dantas baseiam-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, defendendo que o Estado não deve usar da seleção de concursos públicos para promoção de política pública de igualdade ou inclusão social. O magistrado salienta que entende a legalidade das cotas em universidades.
Sistema Misto de Inconstitucionalidade
Segundo Galante, essa situação confusa, na qual o STF diz uma coisa, um juiz de primeira instância tem uma interpretação que difere da usual, ocorre porque o Brasil adota, simultaneamente, dois sistemas jurídicos de declaração da inconstitucionalidade de uma lei.
Um é o americano, o qual garante a cada juiz decidir pela inconstitucionalidade de uma lei em um caso concreto – posteriormente esse entendimento chega ao Supremo em grau de recurso. O outro é o europeu, que preconiza a apresentação de uma Adin diretamente no Supremo.
É por isso, explica o professor, que é possível, ao mesmo tempo, diversos concursos públicos adotarem o sistema de cotas e, um juiz singular, decidir pela inconstitucionalidade em favor de um só candidato.
Para Galante, é certo que a reserva de vagas em concursos públicos deverá ser discutida no Supremo. Seja no modelo abstrato, para disciplinar a aplicação da lei de maneira uniforme, ou em relação a demandas concretas e individualizadas, como essa da Paraíba, as quais certamente devem multiplicar-se no futuro.
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