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Aluna deficiente visual pode ser obrigada a prestar 2ª Fase sem auxílio da legislação

2ª FASE

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

ATENDIMENTO ESPECIAL

CEGA

DEFICIENTE VISUAL

FGV

OAB

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

11/01/2016

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Ontem essa página noticiou a situação da aluna Mariana Sampaio, deficiente visual, que temia ser obrigada a realizar a 2ª Fase do XVIII Exame, sem o auxílio do material de consulta. Felizmente, a OAB-FGV foram sensíveis as necessidades da aluna e atenderam sua solicitação.

Abaixo, segue como se dará o atendimento da estudante. Pedimos que quem tiver conhecimentos de casos semelhantes ao mesmo, que entrem em contato conosco.

O pedido da aluna Mariana foi deferido em relação aos seguintes itens:

– Auxílio para consulta ao material de apoio
– Auxílio para preenchimento do caderno de textos definitivos
– Gravador de vox
– Ledor
– Mesa e cadeira separadas
– Permissão para uso de aparelho micro system
– Permissão para uso de máquina Perkins (Braille)
– Tempo adicional de uma hora

Postagem original
Nesse fim de semana recebi uma notícia que me deixou bastante preocupado. Minha amiga Karoline Mafra, professora e coordenadora do curso de Direito do Centro Universitário Tiradentes – Unit, da cidade de Maceió – Alagoas. Ela me contou a história de uma de suas alunas, a Marina Sampaio, que, por ser deficiente visual, pode ser obrigada a realizar a 2ª Fase, no dia 17 de janeiro, sem o direito de consultar nenhum tipo de legislação, visto que não existem Vade Mecum em braile e a seccional do Estado indica que não vai concordar com o pedido da aluna de usar um dispositivo de áudio na hora da prova.

Conforme exigido no edital, logo após ser aprovada na 1ª Fase, a aluna apresentou um requerimento explicando a sua necessidade de atendimento especial eo que precisa para fazer a prova de maneira adequada. A resposta para o pedido da aluna deve sair amanhã, dia 12, quando faltarão apenas cinco dias para a prova.

O simples fato da aluna ter que requerer o uso de um Vade Mecum compatível para as suas condições, e só ter a resposta quase na véspera do Exame gera uma natural desestabilização a candidata. Eu, particularmente, acredito e espero que a OAB/FGV tenha uma atitude coerente com a sua história e com o seu papel de promoção da justiça e igualdade. Até porque é difícil encontrar argumentos que justifiquem impedir a aluna de, assim como os outros candidatos, usar da legislação para fundamentar as suas respostas.

A professora Karoline, que acompanha a Marina desde o primeiro ano, explicou que elas criaram uma versão em áudio da legislação para ser reproduzida em um rádio na hora da prova. Não existe aí nenhuma vantagem indevida ou benefício desonesto para a aluna. Uma vez que todos candidatos podem levar suas legislações impressas.

É importante ressaltar ainda que a estudante faz a prova separada de outros alunos e tem um fiscal exclusivo para evitar qualquer tipo prática de fraude, o qual, aliás, sabemos que não ocorrerá. Porém, caso a aluna seja proibida de usar o dispositivo, aí sim haverá uma clara e evidente situação de desigualdade. Quem já fez a prova sabe como é importante ter acesso ao seu Vade Mecum, o importante auxílio que ele presta para fundamentar melhor a peça prático-profissional e as respostas dissertativas. Caso negue o pedido da aluna, qual a alternativa a entidade dará para os alunos que não enxergam? Decorar toda a legislação?

Imaginamos que essa absurdo não irá ocorrer e manteremos esse texto atualizado com a decisão tomada pela OAB. Nossa página dá todo apoio a estudante Marina e estaremos ao seu lado até a aprovação.


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