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Agenda de Concursos | Judiciário não substitui banca em critério de correção
GEN Jurídico
11/09/2013
— Matéria publicada no Portal Consultor Jurídico —
O Poder Judiciário não pode substituir as funções da banca quanto aos critérios de correção e atribuição de notas a candidatos, quando eles estão fixados de forma objetiva e parcial. A Justiça deve limitar-se à verificação dos quesitos relativos à legalidade do edital e dos atos da comissão responsável pelo certame.
A decisão é da juíza federal Diana Brunstein, da 7ª Varal Cível de São Paulo, que indeferiu um pedido do Ministério Público Federal para suspender um concurso público para a Polícia Federal enquanto não fosse alterado o edital do concurso. O documento determina que caso a avaliação dos recursos enseje alteração do gabarito de item integrante da prova, a questão é anulada e a pontuação é atribuída a todos os candidatos.
O MPF alegou que nas questões com apenas uma resposta correta, mas que no gabarito tenha sido divulgada a resposta errada, o ideal é proceder à correção do gabarito, e não contar o acerto para todos os candidatos. Ainda de acordo com o MPF, a adoção de anular a questão neste caso fere o princípio da isonomia entre os candidatos, prejudicando quem acertou a questão e beneficiando quem a errou.
Mas a juíza discordou do pedido do MP. Para ela não houve violação ao princípio da isonomia na regra adotada pela entidade realizadora do exame. “Trata-se de mecanismo previsto claramente no edital que pretende retirar do universo do concurso questões sobre as quais paire qualquer vício, seja ele sanável ou não”, afirmou Diana, que ainda acrescentou que a norma adotada é mais eficiente do que a correção do gabarito, que importaria na sua republicação, podendo ensejar outros recursos.
Ao todo, 40 questões foram anuladas por erro material na divulgação do gabarito preliminar.
Concurso para STF
O Supremo Tribunal Federal divulgou extrato de dispensa de licitação, tornando pública a contratação do Cespe como organizador responsável pelo concurso público destinado ao provimento de vagas em cargos efetivos, do quadro de pessoal do STF. O extrato foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (6/9).
Veja os concursos em andamento para área jurídica:
Nacional
Advocacia-Geral da União
Cargo: Procurador federal
Vagas: 78
Remuneração: R$ 15.719,13
Requisitos: Bacharelado em Direito, registro na OAB e no mínimo dois anos de prática forense
Inscrições: Até 23 de setembro pelo site do Cespe — Clique aqui para acessar
Taxa: R$ 163
Região Centro-Oeste
Ministério Público de Goiás
Cargo: Promotor
Vagas: 25
Remuneração: R$ 20.626,15
Requisitos: Bacharelado em Direito e no mínimo três anos de atividade jurídica
Inscrições: Até 21 de setembro pelo site da MP-GO — Clique aquipara acessar
Taxa: R$ 209,22
Procuradoria-Geral do Estado de Goiás
Cargo: Procurador
Vagas: 25
Remuneração: R$ 20.332,87
Requisitos: Bacharelado em Direito e inscrição na OAB
Inscrições: Até 24 de setembro pelo site da PEG — Clique aqui para acessar
Taxa: R$ 267,05
Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Cargo: Procurador
Vagas: 25
Remuneração: R$ 19.513,73
Requisitos: Bacharelado em Direito e inscrição na OAB
Inscrições: De 11 a 25 de outubro pelo site do Cespe — Clique aqui para acessar
Taxa: R$ 195
Região Nordeste
Ministério Público do Maranhão
Cargo: Promotor
Vagas: 25
Remuneração: R$ 21.711,74
Requisitos: Bacharelado em Direito e no mínimo três anos de atividade jurídica
Inscrições: Até 30 de setembro pelo site da MP-MA — Clique aqui para acessar
Taxa: R$ 200
Tribunal de Justiça da Bahia
Cargo: Notário
Vagas: 1.383
Remuneração: Não divulgada
Requisitos: Bacharelado em Direito ou ter exercido função em serviços notariais ou de registros por no mínimo dez anos
Inscrições: Supensas aguardando novo prazo — Clique aquipara acessar
Taxa: R$ 200
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia
Cargo: Analista Judiciário
Vagas: Duas
Remuneração: R$ 7.566,42
Requisitos: Bacharelado em Direito
Inscrições: Até 25 de setembro pelo site da FCC — Clique aqui para acessar
Taxa: R$ 75
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA)
Cargo: Oficial de Justiça Avaliador Profissional
Vagas: Uma
Remuneração: R$ 9.188,20
Requisitos: Bacharelado em Direito
Inscrições: Até 25 de setembro pelo site da FCC — Clique aqui para acessar
Taxa: R$ 75
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