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CLÁSSICOS FORENSE
REVISTA FORENSE
Semana do Júri de 1957 – Prêmios de 30, 20 e 10 mil cruzeiros para os melhores trabalhos sobre a instituição do Júri

Revista Forense
30/07/2025
Com grande cobertura cinematográfica e da imprensa escrita e falada, revestiu-se de brilho excepcional a Semana do Júri de 1957, que transcorreu entre 15 e 22 de agôsto corrente, visando difundir as excelências da referida instituição e incentivar trabalhos sôbre a mesma, que farão jus a prêmios de 30, 20 e 10 mil cruzeiros, além de especial publicação em livro destinado a divulgá-los.
Esses trabalhos, que, impressos, mimeografados ou simplesmente dactilografados, deverão ser enviados – até 31 de dezembro do corrente ano – para o seguinte enderêço: Semana do Júri de 1957 – Rua Visconde de Itaboraín.º 78 – Distrito Federal – serão julgados por uma Comissão de 21 juristas sob a presidência do Exmo. Sr. ministro EDGAR COSTA, do Supremo Tribunal Federal, assim integrada: ministro ALFREDO LOUREIRO BERNARDES, desembargadores EDUARDO ESPÍNOLA FILHO, EURICO PAIXÃO e ROBERTO MEDEIROS, juiz ROBERTO TALAVERA BRUCE, curadores FERNANDO VILELA DE CARVALHO, MURILO FONTAINHA e TEODORO ARTHOU, professôres JOSÉ MURTA RIBEIRO, OSCAR STEVENSON, SOBRAL PINTO, ROBERTO LIRA, LEMOS BRITO e HÉLIO GOMES, e advogados HAECKEL DE LEMOS, PEDRO PAULO PENA E COSTA, JOÃO DOMINGUES DE OLIVEIRA, MIRTES DE CAMPOS e ORMINDA BASTOS.
SESSÃO INAUGURAL DA SEMANA DO JÚRI
Iniciou-se a Semana do Júri, com sessão solene, no plenário do II Tribunal do Júri da Capital da República, presidida pelo Exmo. Sr. NEREU RAMOS, ministro da Justiça, e assistida por altas autoridades dos três Poderes da República, com a inauguração da galeria de retratos dos promotores e advogados que ali mais se têm destacado.
GALERIA DE RETRATOS
Figuram na galeria os promotores JORGE ALBERTO ROMEIRO, ÉMERSON DE LIMA, MARCELO MARIA DOMINGUES DE OLIVEIRA e NÍLTON MARQUES CRUZ, e os advogados HERÁCLITO FONTOURA SOBRAL PINTO, JOÃO ROMEIRO NETO, MARIO GAMEIRO, EVANDRO LINS E SILVA, CARLOS ARAÚJO LIMA, ALFREDO TRANJAN, JOSÉ VALADÃO, SERRANO NEVES, CELSO NASCIMENTO, VALED PERRY, MÁRIO DE FIGUEIREDO, JOSÉ RIBAMAR, HUGO SEVERIANO RIBEIRO, HUMBERTO TELES, JOSÉ BONIFÁCIO DINIS DE ANDRADA, WILSON LOPES DOS SANTOS, MICHEL STEFAN e MÍLTON SALES.
Em homenagem póstuma, ostenta também a respectiva galeria os retratos dos advogados EVARISTO DE MORAIS, MÁRIO BULHÕES PEDREIRA e JORGE SEVERIANO RIBEIRO.
DISCURSO DO JUIZ BANDEIRA STAMPA
Abriu a sessão o presidente do Tribunal, juiz BANDEIRA STAMPA, proferindo o discurso adiante transcrito:
“Exmo. Sr. ministro da Justiça, Dr. NEREU RAMOS.
Exmas. Autoridades.
Exmas. Senhoras.
Meus Senhores.
Nesta solenidade com que se inicia a Semana do Júri de 1957, neste momento em que se tem por inaugurada a galeria, de retratos de promotores e de advogados e lançado simbòlicamente o 3.° volume de “Os Grandes Processos do Júri”, a minha palavra é, apenas, de gratidão e de reverência para todos os que proporcionaram a êste II Tribunal do Júri a oportunidade de também servir à instituição que representa.
Mas, a minha voz, não traduzindo agora o meu pensamento e sim transmitindo o de quem, desgraçadamente, já não se pode fazer ouvir aqui e que foi, como EDGAR COSTA, ARI FRANCO e FAUSTINO NASCIMENTO, grande presidente de júri, quer trazer para esta solenidade a palavra de MAGARINOS TÔRRES, com a leitura de uns trechos de um de seus memoráveis discursos aos jurados, também em um mês de agôsto, mas em agôsto de 1933.
Fale o grande juiz MAGARINOS TÔRRES: “Diligencio, porém, por dar ao Povo o direito de saber “quem são” e “o que” aqui fazem, e “por que o fazem”, seus representantes, como reclamava PIMENTA BUENO. Verificar-se-á aos poucos, pela taquigrafia, pela imprensa e pelo rádio, que o que às vêzes se supõem “escândalos” do júri, são apenas, como já notara o constitucionalista JOÃO BARBALHO, o resultado de erros ou deficiências do processo, culpa só dos que o preparam, polícia, peritos e juízes togados.
“Como o júri julga sem dizer as razões, responde, afinal, pelos erros dos outros”.
E ao finalizar o discurso, diz MAGARINOS TÔRRES:
“Orgulhai-vos, portanto, do júri e defendei-o. Procurai conhecê-lo, lendo e observando, em quanto o servirdes. Mas não termina aí vossa tarefa, porque é mister ainda, fora daqui, continuar a reagir contra os preconceitos e a leviandade dos que, sem ouvirem os debates, opinam sôbre a causa e sôbre os julgadores…
“Julgar é “a mais nobre” das funções do cidadão, só confiada, aliás, aos “mais dignos” – os que triunfaram pelo trabalho e pelo domínio de si mesmos, das injustiças sociais, das revoltas da miséria e dos desmandos das paixões.
“Exercei-a com zêlo e zelai pelo respeito devido à vossa pessoa e à legitimidade desta alta magistratura cívica!
“Cidadãos, sêde patriotas!”
Não será difícil agora compreender por que estimei a oportunidade de falar nesta solenidade e para tão alta assistência.
É que não vinha, para aqui, com a minha voz a serviço de meus pensamentos. Vinha, como o fiz, trazer a palavra de quem já não está entre nós, mas que está sempre na nossa saudade, na nossa admiração, que está e estará sempre no Júri!”
DISCURSO DO PROMOTOR JORGE ALBERTO ROMEIRO
Em seguida, saudando os advogados criminais retratados, em nome do Ministério Público, falou o promotor JORGE ALBERTO ROMEIRO, enaltecendo a tribuna da defesa, que denominou de “gloriosa passarela da advocacia criminal”, embora acentuando o quanto tem de edificante a defesa da sociedade, através da acusação pública, com as seguintes palavras: “As gerações que se renovam nos colégios não traduzem o Pro Milone nos currículos do latim, mas as In Verrem e In Catilinam orationes, acusações públicas que outorgaram ao grande CÍCERO o agnome insigne de Paterpatriae!… Não foi uma defesa, mas uma acusação que sagrou, nas páginas dos Evangelhos, o maior profeta de todos os tempos: JOÃO BATISTA, cuja cabeça, sangrando, num prato, em meio de um festim, bem poderia simbolizar tôda a grandeza da tribuna de cá!”
Atendendo à oposição que, no Brasil, se faz ao júri, que, numa de suas casas, a do I Tribunal, ostenta em bronze, os seus principais paladinos já falecidos, disse ser êle o “Canal de Suez da nossa Justiça! … Mas em cujas margens não se mutilará jamais a estatuária impolítica dos seus Ferdinand de Lesseps!”
Referindo-se à cordialidade existente entre promotores e advogados criminais, apesar das refregas tribunícias do júri, comparou as armas dos últimos a “bombas de hidrogênio, mas sem poeira radioativa”.
Invocando fatos testantes da generosidade e da bravura dos advogados do crise nos “períodos esfumados das grandes transições sociais, épocas despidas de quaisquer garantias legais”, entre os quais aludir à defesa de Prestes, por SOBRAL PINTO, – católico praticante, – no celebérrimo Tribunal de Segurança Nacional, terminou o orador congratulando-se com o presidente do II Tribunal do Júri, por haver determinado, diversamente do que ocorrera no I Tribunal, que fôssem retratados de beca os advogados a que saudavam naquele instante. “Porque – concluiu – há, de forma inegável, Sr. presidente, nos bordados e nas dobras de suas togas negras, o dourado reflexo dos sóis que as queimaram, nos ciclos épicos da História Universal!…”
DISCURSO DO PROFESSOR SOBRAL PINTO
Com a palavra o professor SOBRAL PINTO, agradeceu em nome dos advogados criminais a saudação do Ministério Público e, após traçar um rápido perfil de cada um dos promotores retratados, disse que de tôdas as atividades forenses nenhuma oferecia, a seu ver, “as dificuldades que se erguem no caminho da Promotoria”, e ser o promotor público “um do de união entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário”, que “deve refletir, concorrentemente, na dogmática jurídica que lhe enriquece a cultura, o pensamento dos governantes da República, as aspirações gerais da comunidade nacional, e a estabilidade da ordem jurídica, que vigora no seu país”.
Asseverando possuírem “em alto grau” os promotores homenageados as virtudes inerentes ao exercício de tão difícil mister, encerrou sua oração pela forma seguinte: “Justo é, assim, o prêmio que agora recebem. Honra aos seus ilustres nomes e às suas peregrinas virtudes profissionais”.
O 3.° VOLUME DE “OS GRANDES PROCESSOS DO JÚRI”
Findos os discursos, foi simbòlicamente lançado o 3.º volume de “Os Grandes Processos do Júri”, de CARLOS DE ARAÚJO LIMA, com a entrega de um exemplar ao ministro da Justiça pelo Exmo. Sr. ROMÃO CÔRTES DE LACERDA, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Metade do produto da venda dêsse livro, com uma tiragem de 5.000 exemplares, já distribuídos, em todo o território do país, pela Cia. Editôra Nacional, destinar-se-á a fornecer numerário para premiar os três melhores trabalhos sôbre o Tribunal do Júri, como de início acentuado, e para melhorar as suas instalações na Capital da República.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO INAUGURAL
Encerrando a sessão, usou da palavra o ministro da Justiça, felicitando o juiz BANDEIRA STAMPA pelo êxito daquela festa, que terminou ao som do hino nacional, executado pela banda da Polícia Militar do Distrito Federal.
MESAS REDONDAS E SEU TEMÁRIO
Assim inaugurada, a Semana do Júri de 1957, a 15 de agôsto corrente, prosseguiu através da realização de mesas redondas, irradiadas pela Agência Nacional, para todo o Brasil.
Nessas mesas redondas, em número de sete, realizadas, diàriamente, às 22,30 horas, de 16 a 22 de agôsto corrente, foram apenas agitadas teses sôbre a instituição do júri, para estudos ulteriores mais circunstanciados sôbre as mesmas, dentro do seguinte temário:
1 – Soberania do júri
2 – Critério de seleção de jurados
3 – Técnica da formação de quesitos
4 – Poderes do presidente do júri
5 – As decisões do júri e a criminalidade
6 – Competência dos jurados e dos juízes nos julgamentos
7 – Técnica de acusação e técnica de defesa nos julgamentos
8 – Ciência penal e júri
9 – Júri nos crimes de opinião
10 – Júri de economia popular
1.ª MESA REDONDA
A 1.ª Mesa Redonda, presidida pelo juiz JOÃO CLAUDINO DE OLIVEIRA E
CRUZ, exercendo a presidência do I Tribunal do Júri, durante impedimento do seu titular, juiz JOAQUIM DE SOUSA NETO, foi integrada pelo juiz ROBERTO TALAVERA BRUCE (em substituição ao professor JOSÉ MURTA RIBEIRO, que não pôde comparecer), pelos promotores ÁTILA SAYOL DE SÁ PEIXOTO e NEWTON MARQUES CRUZ e pelo advogado SERRANO NEVES.
As teses versadas, em número de três, recomendavam:
a) Que, nos casos de homicídio qualificado, os relativos às qualificativas deveriam suceder sempre aos quesitos da defesa.
b) Que os jurados deveriam julgar os crimes de lesões corporais que defluissem de desclassificação que fizessem do crime de tentativa de homicídio.
c) Que deveriam ser abolidos os júris de economia popular.
Enjeitada pela mesa apenas a segunda tese, sub b, as demais foram aprovadas, nenhuma, entretanto, logrando reunir unanimidade de votos.
2.ª MESA REDONDA
Foram componentes da 2.ª Mesa Redonda, presidida pelo juiz BANDEIRA STAMPA, presidente do II Tribunal do Júri, o curador RUFINO DE LOY, que discorreu sôbre a soberania do júri; o promotor EVERARDO MOREIRA LIMA, que focalizou o problema da influência das decisões do júri sôbre o índice da criminalidade, e o advogado CELSO NASCIMENTO, havendo faltado o professor HÉLIO GOMES.
A tese central da Mesa foi, entretanto, a relativa a critérios para seleção de jurados, tendo o juiz BANDEIRA STAMPA oportunidade de esclarecer, com a sua experiência de presidente do II Tribunal do Júri, que o critério legal é excelente, cometendo a escolha ao “conhecimento pessoal”, do juiz ou a “informações fidedignas” que lhe cheguem (art. 439 do Cód. de Proc. Penal). Acentuou aquêle magistrado que condições econômicas e culturais não recomendam ninguém como jurado, que deve ser pessoa equilibrada, sensata, objetiva, prática e notadamente vivida, para que possa bem compreender os dramas humanos, a fim de julgá-los. Que tem recrutado jurados de tôdas as classes sociais, desde que satisfaçam os requisitos aludidos, lembrando-se até de haver servido no júri, sob a sua presidência, uma modesta funcionária tarefeira.
3.ª MESA REDONDA
A 3.ª Mesa Redonda foi presidida pelo desembargador FAUSTINO NASCIMENTO e composta pelos promotores JORGE ALBERTO ROMEIRO e RAUL CANECO DE ARAÚJO JORGE, professor OSCAR STEVENSON e advogado ALFREDO TRANJAN.
As teses debatidas foram assim formuladas:
a) Deverão os quesitos submetidos à apreciação do júri versar, exclusivamente, matéria de fato, cabendo a de direito ao juiz togado?
b) Deve o presidente do Tribunal do Júri intervir nos debates, tôdas as vêzes que versem êstes sôbre assunto de natureza técnica ou legal?
c) Deverá ser aumentado o número de jurados sorteados para cada sessão mensal de julgamentos, a fim de, nas grandes cidades, poderem aquêles que exercem profissões liberais integrar o Conselho de Sentença em dias alternados?
Com relação à primeira tese, estabeleceu a maioria da Mesa inexistirem questões de direito que se não possam desdobrar em outras de fato, devendo, assim, os jurados apreciar quaisquer quesitos submetidos à sua apreciação.
Durante a discussão dessa primeira tese, surgiu uma outra, oferecida pelo advogado ALFREDO TRANJAN, qual a de deverem os jurados e não o juiz fixar o quantum da pena a ser aplicada ao réu, tese essa enjeitada pelos demais componentes da Mesa em virtude das dificuldades práticas de sua execução, informando o promotor JORGE ALBERTO ROMEIRO, em defesa do sistema legal do nosso júri, que, pela lei n.º 560, de 1 de maio de 1952, adotou-o a Itália democrática, em substituição do secular escabinato.
Ao ensejo do exame da segunda tese, ficou assentado que, embora seja da essência da própria jurisdição as funções de correição do juiz, ao lado das de polícia, expressamente previstas pela lei (art. 497, n.º I, do Cód. de Proc. Penal), deve ser vedada qualquer intervenção dêle nos debates do júri sôbre o assunto de natureza técnica ou legal, atendendo ao perigo de exceder-se no âmbito da mesma, uma vez que são esfumados os limites da preconizada intervenção, além de poder também importar isso numa quebra da majestade da posição do juiz perante o Tribunal Popular.
A última tese obteve a aprovação da maioria da Mesa.
4.ª MESA REDONDA
Participaram da 4.ª Mesa Redonda, sob a Presidência do procurador-geral do Distrito Federal CÂNDIDO DE OLIVEIRA NETO, o curador JOÃO BATISTA CORDEIRO GUERRA, o promotor NEWTON MARQUES CRUZ (substituindo o curador CARLOS SUSSEKIND DE MENDONÇA, que não pôde comparecer) e os advogados MÁRIO DE FIGUEIREDO e JOSÉ BONIFÁCIO DINIS DE ANDRADA.
Discutiu-se então teses já abordadas nas Mesas anteriores, como as relativas à abolição do júri de economia popular e à competência do júri para o julgamento de crime de lesões corporais, quando resultante de desclassificação, na apreciação do crime de tentativa de homicídio. Dissertaram, ainda, os seus participantes sôbre técnica de acusação e de defesa.
5.ª MESA REDONDA
A 5.ª Mesa Redonda presidiu o ministro do Supremo Tribunal Federal ARI DE AZEVEDO FRANCO. Participaram da mesma o curador FRANCISCO DE PAULA BALDESSARINI, que opinou por uma reforma do júri nos moldes do dec.-lei número 167, de 5 de janeiro de 1938; o promotor CARLOS DODSWORTH MACHADO; o professor BENJAMIN DE MORAIS, encarecendo a abolição do júri em algumas comarcas do interior do país, e o advogado CARLOS DE ARAÚJO LIMA, que voltou a agitar a tese já discutida pela 2.ª Mesa Redonda, de critérios para a seleção de jurados, asseverando representar o júri atual um júri de classe, um júri de colarinho e gravata, que não tem expressão de autenticidade democrática.
6.ª MESA REDONDA
A Presidência da 6.ª Mesa Redonda, que deveria caber ao ministro do Supremo Tribunal Federal EDGAR COSTA, impossibilitado de comparecer à mesma, por motivo de fôrça maior, conforme justificou, em carta dirigida ao juiz BANDEIRA STAMPA, foi, a princípio, ocupada por êste magistrado, que, posteriormente, passou-a ao professor ROBERTO LIRA, que integrava a mesa, juntamente com os promotores DODSWORTH MACHADO (substituindo o curador JOÃO DA SILVEIRA SERPA, que não pôde comparecer) e EUGÊNIO DE VASCONCELOS SIGAUD e o advogado EVANDRO LINS E SILVA.
Uma única tese foi objeto de discussão: A soberania do júri; havendo a Mesa rejeitado as sugestões do advogado EVANDRO LINS E SILVA, no sentido de uma modificação do júri, calcado no sistema anglo-saxônio, de um quesito único para a resposta dos jurados, ou seja, indagação, tão-sòmente, de se o réu é culpado ou não.
7.ª MESA REDONDA
No plenário do II Tribunal do Júri, como no ato de sua inauguração, encerrou-se a Semana do Júri de 1957, com a realização, ali, da 7.ª e última Mesa Redonda, sob a Presidência do Exmo. Sr. NEREU RAMOS, ministro da Justiça, a qual foi constituída pelos promotores ÉMERSON DE LIMA e SILVÉRIO PEREIRA DA COSTA, professor SOBRAL PINTO e advogado ROMEIRO NETO.
Apesar de oferecidas a debate as teses da soberania do júri, seleção de jurados, formulação de quesitos e técnica de acusação e de defesa, sòmente a primeira foi realmente versada.
Contra a opinião do professor SOBRAL PINTO, manifestou-se a Mesa, em frente ao § 28 do art. 141 da Constituição federal, favorável á uma ilimitada soberania do júri, que pode até decidir em oposição ao prescrito pela lei, pronunciando-se o ministro da Justiça contrário a qualquer interferência do Tribunal de Justiça nos seus julgamentos, como é feito, presentemente, quando a decisão do júri é manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593; n.º III, letra d, do Cód. de Proc. Penal, conforme alteração da lei n.º 263, de 23-2-948). Informou o ministro da Justiça, que fêz parte da Assembléia Constituinte que elaborou a Constituição federal de 1946, que, mirando a uma irrestrita soberania do júri, foi que introduziu esta a locução “soberania dos veredictos” no citado mandamento constitucional, locução essa silenciada nas anteriores Constituições republicanas.
ENCERRAMENTO DA SEMANA DO JÚRI
Encerrando os trabalhos da Mesa e da Semana do Júri, o ministro da Justiça, à maneira do que fizeram os seus companheiros de debate e demais participantes das Mesas anteriores, despedindo-se dos ouvintes, reafirmou suas convicções nas excelências dessa grande instituição democrática que é o Tribunal do Júri, aplaudindo atitudes e iniciativas do jovem magistrado BANDEIRA STAMPA no júri e em favor dessa instituição, como a da Semana que então se escoava.
PROFESSOR FRANCISCO MENDES PIMENTEL
Morreu MENDES PIMENTEL. Francisco Mendes Pimentel, fundador, animador e gênio tutelar desta “REVISTA FORENSE”. Enquanto aqui se labutar no programa de cultura jurídica que explica a nossa existência e a nossa luta, o seu vulto iluminará a nossa jornada.
No registro de seu desaparecimento, não cabem remorsos, frustrações ou lamentos: MENDES PIMENTEL viveu plenamente, em dimensões heróicas, todos os aspectos de uma vida ilustre.
Advogado, mereceu o preito mais honroso a que poderia aspirar um profissional brasileiro: a rendição cavalheiresca do próprio RUI BARBOSA, subjugado à fascinação dêsse talento fulgurante, que manejava primorosamente a arte pretoriana.
Professor, formou gerações e gerações de juristas, que, na imitação do Mestre, aperfeiçoaram a pena rombuda de calouros e enriquecem o patrimônio jurídico do País.
Pai, foi um exemplo de dignidade, de bravura e, ferido por um destino impiedoso, talvez zeloso das cintilações de seu gênio, enfrentou-o com tamanha compostura que é possível calcular que, nesse embate, se fôsse possível encarnar-se a fatalidade, esta teria baixado a fronte ante a firmeza leonina do lidador.
Escreveu. Quando, por fôrça de uma pavorosa decadência intelectual, contemplamos uma fauna em que correm, em palpitante competição, a ignorância do fundo e o desconhecimento da forma, é consolador reler uma página de MENDES PIMENTEL, em que a profundeza da sabedoria se agasalha em forma perfeita, em exata propriedade de expressão e beleza de estilo.
Sem nenhuma crença, nunca abrigou a negação, em seu coração magnânimo. Praticava, sem as exteriorizações que a revestem de artifício e a desfiguram, a verdadeira religião: o amor ao próximo, a caridade, a tolerância, a risonha filosofia que nasce do conhecimento da humana imperfeição e das fraquezas das criaturas.
Sua capacidade de luta, seja contra as dificuldades de uma ásperas existência de um ser superior e, por isso mesmo, de uma alma solitária, seja contra uma intratável adversidade, que se encarniçou em magoá-lo nos mais delicados sentimentos, colocou MENDES PIMENTEL em aura de perfeição. Em tudo era grande. Foi, pois, também santo, quem soube ser bravo, bom, digno e sábio. E foi, sobretudo, em tudo quanto isso corresponda ao mais nobre dos títulos terrenos, um homem.
HOMENAGENS PÓSTUMAS DOS TRIBUNAIS
Na sessão realizada aos 21 de agôsto corrente, assim se pronunciou o Sr. ministro OROZIMBO NONATO, presidente do Supremo Tribunal Federal:
“O Supremo Tribunal Federal prestou, há tempos, homenagem singular, sem precedentes, a um mestre que, após de pelejas memoráveis na cátedra e no pretório, se acolhera à sombra do lar, em um recesso que, na sua nobreza e simplicidade, constituía ainda uma lição e um exemplo.
Todos os ministros da mais alta Côrte Judiciária do País representaram ao Sr. presidente da República no sentido de se inscrever no Livro do Mérito o nome fúlgido de FRANCISCO MENDES PIMENTEL.
Acaba a cultura jurídica de perder, com o falecimento dêsse homem de prol, um de seus mestres mais opinados, advogado que rivalizou os maiores que o Brasil conheceu em todos os tempos, professor modelar que enobreceu o magistério da Faculdade de Direito de Minas Gerais e deu à Universidade de minha querida província esforços sem conto, culminando no heroísmo e no sacrifício.
Tive a honra de ser seu discípulo e amigo e beneficiário confesso e gratíssimo de sua provida e infatigável generosidade. Admirava-o irrestringidamente e nêle respeitava um valor que não conheci maior entre as mais eminentes personalidades encontradas nos caminhos de minha vida.
Sua figura egrégia, limpa de máculas e de errores, alteia-se no nosso cenário, exalta-se, venerada e impoluída, naquele meio tantas vêzes crestante de nobres ilusões, no estrépito do fôro, ingrato ao estóico (Forum, advocationes, iudicia fugere debemus) e nas lutas ásperas e rudes do jornalismo e do civismo.
Inclino-me reverente e comovido à memória do jurista exímio, espelho de mestres e patriotas, de brasileiro insigne cujo nome fulgirá, na justiça e na saudade dos que o praticaram, como uma legenda e um brasão”.
Após as palavras do Sr. ministro OROZIMBO NONATO, o Dr. CARLOS MEDEIROS SILVA, procurador-geral da República, associou-se à homenagem, em nome do Ministério Público, que a mais alta Côrte Judiciária do Brasil prestava ao grande mestre e insigne jurisconsulto MENDES PIMENTEL.
*
No mesmo dia, em sessão do Tribunal Superior do Trabalho, por proposta do Sr. ministro-presidente DELFIM MOREIRA JÚNIOR, foi determinada a inserção em ata de um voto de pesar, associando-se à homenagem o Sr. procurador-geral Dr. ANTERO DE CARVALHO e o Dr. ANTÔNIO CLÁUDIO DE LIMA VIEIRA. Assim se expressou o Sr. ministro DELFIM MOREIRA JÚNIOR:
“Ontem, 20 de agôsto de 1957, faleceu nesta Capital a inolvidável figura do professor FRANCISCO MENDES PIMENTEL, advogado militante e glorioso remanescente de uma nobre geração de juristas brasileiros. Seu saber, profundo e extenso, adquirido no estudo quotidiano de todos os ramos de direito, transformou-o num renomado e insuperável mestre, a que êle aliava uma retidão de caráter que nunca foi suplantada e raramente igualada. Jamais quebrou sua linha vertical de conduta pública ou privada, pleiteando favores dos detentores do poder. Antes, recusou sempre os que lhe eram oferecidos, inclusive, por duas vêzes, declinou da alta honra de ser ministro do Supremo Tribunal Federal.
Nascido no Rio de Janeiro, a 20 de janeiro de 1869, passou a maior parte de sua vida no Estado de Minas Gerais, onde, em Barbacena e Ouro Prêto, fêz os seus cursos primário e secundário. Na Faculdade de Direito de São Paulo bacharelou-se em ciências jurídicas e sociais em 1889, parte integrante de uma turma das mais brilhantes, na qual formavam AFONSO ARINOS, JOÃO LUÍS ALVES, CAMILO SOARES, HERCULANO DE FREITAS, CARLOS PEIXOTO FILHO, EDMUNDO DA VEIGA e EDMUNDO LINS, que se projetaram na vida política e jurídica do País como autênticos valores.
Exerceu a Promotoria Pública em Queluz a advocacia no Rio de Janeiro e em Barbacena, onde ingressou no jornalismo e no magistério. Eleito deputado estadual em 1895, sua voz era justamente ouvida em Ouro Prêto. Como deputado estadual apontou rumos e traçou programas administrativos aos governantes, principalmente no tocante ao ensino técnico-profissional. Há 62 anos dizia êle num dos seus lapidares e proféticos discursos:
“Já hoje ninguém mais pode se iludir de que uma revolução tremenda, bem mais profunda do que essas political que apenas exploram a superfície das nações por onde passam, está prestes a explodir: é a revolução social”. “O quarto Estado se organiza e dentro em pouco, num preamar colossal, há de avassalar o mundo inteiro. É preciso que nós, homens públicos e portanto previdentes, procuremos desde já incorporar o proletariado à nação”.
Eleito deputado federal em 1889, rebelou-se contra os conchavos e arbitrariedades, sendo líder da dissidência, propugnando pelo direito de representação das minorias. Desiludido da política, renunciou ao pôsto da direção que exercia na Comissão Executiva do Partido Republicano Mineiro e à própria deputação federal. Desde interventor federal, no Estado de Minas Gerais. Foi sobretudo durante grande lapso de sua vida de advogado e professor, conquistando na Faculdade de Direito de Belo Horizonte a cátedra de Direito Penal após brilhantíssimo concurso, diretor desta Faculdade e reitor da Universidade, criada em 1927, havendo-se sempre com proficiência nesses postos diretivos do ensino superior e desenvolvendo e aumentando o patrimônio material e moral dessas duas entidades educativas.
Quando ainda estudante na Faculdade de Direito de Belo Horizonte, em 1923, ingressei na “Assistência Judiciária Mendes Pimentel”, associação destinada à defesa de réus pobres e tive, por várias vêzes, a orientação segura do inolvidável mestre. Foram de sua criação a Associação Universitária Mineira, o Departamento de Assistência aos Moços Pobres e deixou traçados os planos, que hoje ainda não foram executados, da Cidade Universitária. Fundou, também, o Colégio Belo Horizonte. Como jornalista, militou em vários jornais do interior de Minas e fundou o “Diário de Minas”, que ainda existe. Concorrendo para o desenvolvimento das letras jurídicas, fundou com ESTÊVÃO PINTO, a “REVISTA FORENSE”, o melhor repositório de doutrina, legislação e jurisprudência hoje sob a direção do professor BILAC PINTO.
Na sua cátedra, afirmou o ilustre ministro NÉLSON HUNGRIA em um de seus magistrais discursos, “MENDES PIMENTEL foi no Brasil o espírito mais “bem informado e mais em dia com a evolução jurídica. Era um insaciável pesquisador de ciência. Suas preleções sôbre Direito Penal, quando ainda está vamos nos primórdios dêste século, avançaram tanto na solução dos problemas já então formulados, que apresentam, ainda hoje, um cunho de palpitante atualidade”.
Jurisconsulto dos mais eminentes, era de uma probidade intelectual inatacável,
orientando as partes sempre dentro do espírito de justiça e do bom direito. Nunca se dobrou ante ofertas avantajadas de pecúnia nem às imposições da amizade. Era um justo e um bom, jamais traindo as próprias idéias e convicções.
Seu nome, que é hoje um patrimônio moral de tôda a nação brasileira, estará sempre inscrito, em letras de ouro, onde se cultuar o Direito e onde se aplicar a Justiça.
A Justiça do Trabalho participa do sentimento de pesar que domina hoje todo o meio jurídico nacional pela perda irreparável.
E o Tribunal Superior do Trabalho, pelo pronunciamento unânime de seus ministros, faz consignar na ata de seus trabalhos um voto de profundo pesar”.
LEIA TAMBÉM O PRIMEIRO VOLUME DA REVISTA FORENSE
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 1
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 2
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 3
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 4
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 5
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 6
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Os textos serão avaliados previamente pela Comissão Editorial da Revista Forense, que verificará a compatibilidade do conteúdo com a proposta da publicação, bem como a adequação quanto às normas técnicas para a formatação do trabalho. Os artigos que não estiverem de acordo com o regulamento serão devolvidos, com possibilidade de reapresentação nas próximas edições.
Os artigos aprovados na primeira etapa serão apreciados pelos membros da Equipe Editorial da Revista Forense, com sistema de avaliação Double Blind Peer Review, preservando a identidade de autores e avaliadores e garantindo a impessoalidade e o rigor científico necessários para a avaliação de um artigo.
Os membros da Equipe Editorial opinarão pela aceitação, com ou sem ressalvas, ou rejeição do artigo e observarão os seguintes critérios:
- adequação à linha editorial;
- contribuição do trabalho para o conhecimento científico;
- qualidade da abordagem;
- qualidade do texto;
- qualidade da pesquisa;
- consistência dos resultados e conclusões apresentadas no artigo;
- caráter inovador do artigo científico apresentado.
Observações gerais:
- A Revista Forense se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
- Os autores assumem a responsabilidade das informações e dos dados apresentados nos manuscritos.
- As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.
- Uma vez aprovados os artigos, a Revista Forense fica autorizada a proceder à publicação. Para tanto, os autores cedem, a título gratuito e em caráter definitivo, os direitos autorais patrimoniais decorrentes da publicação.
- Em caso de negativa de publicação, a Revista Forense enviará uma carta aos autores, explicando os motivos da rejeição.
- A Comissão Editorial da Revista Forense não se compromete a devolver as colaborações recebidas.
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