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CLÁSSICOS FORENSE
REVISTA FORENSE
Pires e Albuquerque e o Ministério Público, de San Tiago Dantas
Revista Forense
04/03/2024
* Se um dos jovens de hoje, que serão os juristas de amanhã, perguntar a um dos nossos contemporâneos quem foi o ministro ANTÔNIO PIRES E ALBUQUERQUE, em honra de quem se reúne esta noite o Instituto, possìvelmente ouvirá que êle foi um dos expoentes do fôro do seu tempo.
Primeiro como juiz singular, depois como ministro do Supremo, e afinal, durante onze anos, como procurador geral da República, PIRES E ALBUQUERQUE evidenciou as qualidades de que eram formados sua inteligência e seu caráter. O caráter era límpido, coerente e inquebrantável, formado como um cristal sob o império de leis morfológicas, que lhe determinavam, sem desvio possível, a concordância dos planos e a contraposição dos ângulos. Obedecia a ultra lógica implacável em suas atitudes. Nelas, nada aspirava à transação ou ao meio-têrmo. Uma repugnância instintiva à dubiedade ou à incoerência brotavam do fundo de sua constituição moral e física, e de tal modo impregnaram sua personalidade, que nêle obliteraram outras qualidades, não menos dignas de aprêço, mas de característica distinta: o senso de negociação, o dom conciliatório, a finura diplomática para conduzir a bom têrmo uma aspiração.
Do mesmo modo que o caráter, era definida e marcada a sua inteligência. Foi êle, sem dúvida possível, um dos maiores talentos da sua geração, e mesmo se reunirmos num cotejo os homens excepcionais, que entre nós cultivaram ou praticaram o Direito, não só na sua mas em tôdas as épocas, êle avultará entre os maiores pela potência do raciocínio e pelo brilho da eloqüência. Sua inteligência era, porém, definida e inconfundível. O traço que avultava, sobrepujando todos os outros, era talvez aquêle que mais convém ao jurista, sobretudo ao magistrado: e dom de focalizar os problemas. Tôda controvérsia, por mais obscura, ao passar pelo seu espírito prismático, se analisava e decompunha. No emaranhado de um problema, tinha o dom de encontrar, sem esfôrço, a ponta do fio que o desatava. O tempo, que outros perdera em digressões não raro eruditas e úteis, ou na análise de questões sem influência direta sôbre a solução da controvérsia, não era malbaratado nos seus estudos, sempre conduzidos pela princípio da essencialidade, vale dizer, da simplificação.
Sua inteligência bem dotada para separar o essencial do acessório, o necessário do supérfluo, o útil do ornamental, tinha uma natural imunização para as confusões e os enganos oriundos do verbalismo. Era, portanto, em suma, um espírito claro, mais propenso a decidir do que a hesitar, premunido contra as seduções do pensamento discursivo, e pronto a cortar pelo atalho mais curto os caminhos longos e fastidiosos, em que se comprazem os amantes de discussões.
A êsse poder de raciocínio casuístico deve acrescentar-se o segundo traço, que o completava: a elegância e a fôrça demonstrativa da palavra, rica de tonalidades, abundante de expressões e variada em suas construções sintáticas, regida por um gôsto literário raro na fôro, inteiramente isento de pedantismo.
Não tinha, o gôsto, nem o pendor das grandes generalizações, que elevavam a raciocínio jurídico das liças profissionais aos páramos da ciência. Embora nêle houvesse uma aspiração permanente e insatisfeita para o estudo das grandes teses e para a ordenação sistemática dos conhecimentos que adquirira, jamais êsse anelo teve o ímpeto vocacional suficiente para romper o obstáculo de outras preocupações. O fôro sorveu – com o exclusivismo que conhecemos – o manancial de sua portentosa inteligência. E é nos pareceres escritos, nas intervenções orais colhidas por taquígrafos, nos votos e nas sentenças, que hoje podemos encontrar os frutos esparsos do seu labor.
Assim como era penetrante e luminosa a inteligência, assim era ardente e indomável o caráter. Queria a sua linha de conduta clara e coerente, como era a lógica do seu espírito. Nenhum valor social ou afetivo, nenhuma consideração de oportunidade, nêle suplantava êsse valor único, de que fêz conscientemente a estrutura de sua vida: a coerência moral. Foi coerente sempre e em tôdas as circunstâncias, dando muitas vêzes à lógica das atitudes uma primazia, que no complexo moral de outra personalidade poderia parecer injustificável.
*
Se, porém, o ministro PIRES E ALBUQUERQUE, aos olhos das gerações futuras de advogados e magistrados do nosso país, tivesse de ser apenas êsse homem de elite, que procurei evocar; se a memória, que dêle guardamos, tivesse de ser apenas a síntese de suas atitudes morais impertérritas e de sua inteligência elegante e poderosa, não teria a sua vida alcançado a expressão de universalidade, que pode fazer de um simples destino efêmero de homem um valor durável na consciência da comunidade a que pertence.
Raros são os destinos que se elevam a êsse valor de testemunhos. Sobretudo entre os que se cumprem, como os nossos, nas lider ordinárias da profissão, a inteligência por mais alta, a cultura, por mais profunda, o caráter, por mais íntegro, não logram, em geral, romper o invólucro perecível do destino individual, para permitir que a vida, a que êles servem, vibre um instante acima do tempo, e ganhe a eficácia e a perenidade de um símbolo.
Para que resultado tão alto seja alcançado, é mister que confluam, sob o ditado inacessível da Providência, de um lado as dons excepcionais de um indivíduo, e de outro lado a ocorrência de um dêsses episódios – às vêzes imperceptíveis em sua grandeza ao olhar dos contemporâneos – mas através dos quais alguma coisa de impessoal e de grande se faz ou se desfaz no tempo. O homem e o episódio fundem-se, então, na íntima unidade de um apólogo. E aquêle destino individual se incorpora a um destino maior, que nêle se exprime e se explica, através dêle irradia sôbre o espírito e uma ou de muitas gerações.
Houve na vida do Dr. PIRES E ALBUQUERQUE essa integração apologal entre o destino de um indivíduo e o amadurecimento de uma instituição.
Tôda a sua carreira de magistrado, desde o ingresso no Ministério Público baiano em 1886, até o dia em quer VENCESLAU BRÁS lhe deu o pôsto devido ao seu alto merecimento no Supremo Tribunal, e mesmo os seus onze anos, incansáveis, de procurador geral, defendendo com a energia às vêzes leonina da sua palavra os interêsses superiores da lei e do Estado, não lhe teriam valido senão o aplauso e a consideração que devemos a tantos outros, se sôbre a sua carreira, nimbada de êxitos sucessivos, não se tivesse abatido em 1931 o golpe, ia dizer sagrado, da expulsão do Supremo Tribunal.
Embora êsses fatos sejam de ontem, poucos aqui se lembrarão perfeitamente do que foi o ato do Govêrno Provisório expulsando do Supremo seis ministros, entre êles PIRES E ALBUQUERQUE, que exercia desde 1919 as funções de procurador geral. É necessário, por isso, relembrar que a Revolução vitoriosa punia, com o seu gesto, o chefe do Ministério Público, que acusara desde 1922, com um fervor implacável e um sentimento dramático da ordem pública, todos os que se haviam rebelado contra o poder constituído, e que agora somavam no tôpo ou na cauda do movimento vitorioso, ávidos de reparação ou de vingança. A palavra do procurador deixara gilvazes na figura de mais de um líder do momento, e fôra, sob certos aspectos, o mais vibrante clamor em defesa de uma legalidade que se encaminhava para a destruição. Ainda ressoavam no Supremo Tribunal as suas palavras candentes sôbre a rebelião São Paulo e sôbre a passagem da ColunaRevolucionária pela sertão:
“Nada preciso, pois, acrescentar e nada acrescentarei.
“O fato e as provas. Aquêle, Srs. ministros, é tão notório, que se pode dizer sem exagêro: não há no país quem o ignore; ninguém que lhe não tenha sentido as conseqüências; ninguém que não lhe tenha sido mais ou menos intensamente alcançado, na sua vida, nas suas funções, na sua fazenda, ou na sua tranqüilidade, pelas atrocidades que êle desencadeou e que flagelaram durante três anos o país, de sul a norte.
“Estas, as provas, se acumularam tão abundantemente, que, já, não cabendo nos autos, transbordaram e se derramaram em artigos, conferências e livros, em que, jactanciosos, os criminosos vieram fazer de público a confissão e a apologia das suas façanhas, expondo-as como atos de benemerência.
“Se eu estivesse falando para o Júri, se me estivesse dirigindo a juízes, cuja consciência precisasse despertar, bastar-me-ia colhêr nesta, literatura, florescência do vício, a história de tôdas estas covardias e atrocidades; bastar-me-ia mostrar-lhe o que foram êsses três anos, em que bandos de sicários armados com as armas roubadas à Nação, fugindo aos combates, assaltando, saqueando, estuprando, mutilando e matando; defraudando a fortuna pública e a fortuna particular, talando os campos, arruinando lavouras e criações, destruindo lares e povoados, espalhando o terror, a miséria e a morte, revivendo as esquecidas crueldades das invasões barbarescas”.
Ou, ainda, acusando no Pretório a Conspiração Protógenes:
“Não consentiram os fados que chegássemos até a execução dos seus planos. E esta fortuna, que foi nossa, lhes reduz a responsabilidade perante a lei.
“Há, entretanto, nesse confronto, em seu desfavor, uma circunstância que não deve ser esquecida.
“Que motivos, que razões os instigavam a esta gravíssima deliberação, de desencadear contra os seus semelhantes, contra os seus concidadãos tantas e tamanhas calamidades?… o bombardeio, o incêndio e o saque, o levante da soldadesca, a amotinação da população, a licença aos malfeitores, a desordem generalizada, protegidos pela surpresa e pela noite, supressas as luzes e as comunicações, abolida a autoridade, rotos todos os diques que represavam os baixos instintos da crueldade, da lascívia e da ambição?
“Justificam-se os da revolta de Copacabana com os impulsos do brio militar agravado.
“Os da rebelião que irrompeu em São Paulo e se alastrou por outros Estados, apegam-se às cartas falsas, ofensivas de honra militar, à origem da candidatura presidencial, à orientação do govêrno que começou em novembro de 1922.
“Falsos motivos, meros pretextos, mas em todo caso motivos de ordem impessoal.
“Que vão alegar êstes de agora, co-responsáveis nos pretensos males?
“O seu chefe foi um dos mais sólidos esteios do governo que enfrentou e dominou a revolta de 1992, um dos mais fiéis e entusiastas defensores o govêrno.
“Lede o que a seu respeito escreviam os jornais oposicionistas de então. Chegou-se a dizer que tão longe levara o zelo, a dedicação governista que, em ameaça ao “Correio da Manhã”, fizera, certo dia, desfilar, em frente à redação, os soldados do seu comando, armados e municiados.
“Repeliu a intriga das cartas falsas; apoiou e serviu com igual dedicação o novo govêrno e dêle recebeu distinções e postos da mais alta confiança. Não tem para invocar nenhum dos motivos com que se apadrinham os seus adversários de ontem e de hoje”.
Era a êsse diapasão que soava o verbo do grande procurador geral. Ele elevara a defesa da lei e do poder público ao nível emocional de uma advocacia de tipo ciceroniano, e acendera em defesa da ordem e da legalidade uma chama, que nos anais do nosso fôro só encontra paralelo em RUI BARBOSA. Não sabia o Dr. PIRES E ALBUQUERQUE que aquêles instantes seriam históricos, pois, de um lado êle suscitava contra a sua pessoa a ira da grande imprensa, e os ressentimentos de indivíduos e de grupos, que se iriam abater sôbre a sua carreira no dia seguinte ao da vitória da Revolução, de outro lado, precisamente por ofertar o seu destino de magistrado a um martírio político não procurado, concorria para fundar sôbre bases imperecíveis a independência e a grandeza moral do Ministério Público brasileiro.
Foram tais o destino e o símbolo de PIRES E ALBUQUERQUE. Sua demissão do supremo, pelo crime de ter sido um procurador geral sem reservas, sem reticências, sem habilidade, que crepitou dia e noite na chama de sua própria cólera cívica, permitiu que consciência pública, voltando a si após o primeiro instante de paixões, se concentrasse no exame daquilo que êle próprio chamaria “a culpa e o castigo de um magistrado”, compreendesse o Ministério Público, o seu papel e a grandeza, e incorporasse êsse conhecimento, obtido através do calvário de um homem, aos tecidos mais profundos do nosso organismo político.
Não faltavam vozes, em 1931, que justificassem o govêrno revolucionário pela depuração do Supremo, especialmente em relação a PIRES E ALBUQUERQUE, a quem se acusava de haver exercido com paixão, sem serenidade, sem imparcialidade, as funções de procurador geral. Não se compreendia que o juiz, sentado na curul da procuradoria publica, devia converter-se, e de fato se converter-se, e de fato se convertera, em advogado. Embora essa noção fôsse das mais antigas e assentadas e familiar a todos os estudiosos do Direito, viu-se que ela não passara para a consciência pública, e que a paixão política era capaz de obliterá-la e subvertê-la.
Se hoje essa incompreensão seria impossível; se a uma distância de vinte e poucos anos já nos parece clara e inteligível a função do Ministério Público, e os seus órgãos a salvo de injustiças e incompreensões, como as que se praticaram no passado; é ao martírio de um procurador geral expulso do pretório, que em grande parte o devemos. E ainda aí, é da paixão e morte de um inocente que surge a redenção.
Não poderia êsse episódio assumir, porém, a eficácia histórica que teve, se no pôsto de procurador geral não se encontrasse um homem como PIRES. Homens pequenos não logram protagonizar acontecimentos grandes. É quando a grandeza dos fatos se une à grandeza dos homens, que se gera, nas combinações imperscrutáveis do destino, uma dessas sínteses capazes de iluminar a nossa consciência e de vitalizar para sempre uma idéia ou uma instituição.
Foi o que sucedeu, em 1931, quando a Providência deu ao ministro PIRES E ALBUQUERQUE a insigne oportunidade de selar o seu destino ao do Ministério Público, e de erguer-se entre os grandes juristas brasileiros com a luminosidade de um símbolo.
San Tiago Dantas, professor da Faculdade Nacional de Direito.
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Notas:
* N. da R.: Discurso pronunciado em 7 de julho de 1955, no Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros (D. F.).
LEIA TAMBÉM O PRIMEIRO VOLUME DA REVISTA FORENSE
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 1
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 2
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 3
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 4
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 5
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 6
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