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Ministro A. M. Vilas Boas, posse no Supremo Tribunal Federal

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Ministro A. M. Vilas Boas, posse no Supremo Tribunal Federal

MINISTRO ANTÔNIO MARTINS VILAS BOAS

REVISTA FORENSE 170 - ANO DE 1955

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30/04/2025

Tomou posse, em fevereiro corrente, o ministro ANTÔNIO MARTINS VILAS BOAS, nomeado juiz do Supremo Tribunal Federal, com a aprovação unânime do Senado Federal, na vaga deixada pelo ministro EDGAR COSTA, aposentado compulsòriamente.

Em nome dbs amigos de Minas Gerais, onde o novo ministro exercia os cargos de desembargador do Tribunal de Justiça e de professor e diretor da Faculdade de Direito, discursou o Dr. TANCREDO NEVES, ex-ministro da Justiça e Negócios Interiores.

DISCURSO DE POSSE DO MINISTRO VILAS BOAS

Foi o seguinte o discurso pronunciado pelo Sr. ministro VILAS BOAS ao ensejo de sua posse:

“Convocado rara o Supremo Tribunal Federal por iniciativa do presidente JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA que, no pôsto mais elevado de uma carreira política em nosso país, conserva a memória dos que experimentaram como S. Exª as provações de uma áspera iniciação e consagrado pelo voto unânime do Senado Federal, cuja atuação se tem revelado à altura do inquieto período da história que temos vivido, meço, em tôda a sua extensão, as responsabilidades que estou assumindo.

De um lado, passo a cooperar com um grupo de concidadãos egrégios pelo saber e pela virtude, que, vindos para esta Casa em razão do tipo superior de humanidade e de vida que conseguiram elaborar, nela servem à Pátria com devoção, com elevação e com acêrto. Se não posso igualá-los, devo imitá-los, e fá-lo-ei com tôdas as fôrças do corpo e do espírito.

De outro lado, tendo empregado a minha vida no serviço do Direito, como advogado, como juiz e como professos, não posso desconhecer a alta missão jurídica, política e social que incumbe ao Supremo Tribunal Federal no sistema de nossas instituições. Supremo intérprete da Constituição, esta é, como já se disse e bem, o que êle declara que ela é: Uma declaração dessa ordem coincide, por vezes, com fases particularmente delicadas da vida de um povo, em que a divisão dos espíritos e o ímpeto das paixões turvam a clara visão das coisas. Daí não ficar o próprio Supremo Tribunal Federal a cavaleiro de censuras, porque, em harmonia com dada opinião, as suas soluções necessariamente divergirão da opinião contrária.

Limitando-nos ao augusto modêlo norte-americano, que os construtores da República tiveram em vista na organização desta Casa, não se pode obscurecer o quinhão de responsabilidade que lhe coube na irrupção da guerra civil, pelas suas sentenças acêrca da constitucionalidade das leis de escravos fugidos, como, neste momento, com mente contrária não se podem calcular exatamente as conseqüências de suas decisões relativas à concorrência de pessoas de todos os matizes étnicos às mesmas escolas. Então, como agora, não lhe faltaram aplausos e invectivas. Sem embargo, porém, dêsses aplausos e dessas invectivas, não houve nem há duas opiniões desapaixonadas, na gente de MARSHALL, que hajam pôsto em dúvida a necessidade de uma instituição que formule a última palavra dos conflitos que se lhe submetem. Longe disso, um mestre tão ponderado como CHARLES WARREN, que acuradamente historiou a vida da Suprema Côrte, considera a organização política dos Estados Unidos e a existência da Suprema Côrte de tal sorte concatenadas que o cidadão comum não pode concebê-las em separado. É o que nos observa nas palavras iniciais de sua obra “The Congress, The Constitution and The Supreme Court”: “Um cidadão norte-americano jamais compreenderá a forma de govêrno, sob a qual vive, se não compreender as razões por que êle deve ter uma Suprema Côrte. E êle jamais compreenderá porque devemos ter uma Suprema Côrte, enquanto não compreender a forma de govêrno, sob a qual vive”.

Sopesando essas responsabilidades, sei que, ainda independente delas, não é fácil nem leve o oficio de julgar; porque, sem sair do domínio estritamente técnico, assiduamente tenho ponderado a lição de nosso LAFAYETTE, na introdução de seus “Direitos de Família”:

“É difícil compreender e dominar o pensamento alheio, como é o da lei. É difícil percorrer, sem franquear uma e muitas vêzes, tão longa série de assuntos, de si mesmos complicados e abstrusos”.

Se aquêle insigne engenho, que permanece como a melhor expressão da vocação jurídica de minha província, confessa que, no trato de um limitado setor da ciência jurídica, mil inexatidões lhe teriam escapado, que podem pretender os que, como eu, são feitos da argila comum?

Condensarei todos os maus propósitos em duas palavras de eterna sabedoria.

A primeira delas é a de CRISTO, e vem a ser que importa fazer tôda a justiça e êsse todo correspondente a um conceito de plenitude, que não importa exceções, cerceamentos, limitações, demasias, exorbitações, fragmentos. Justiça sem sombras nem deficiências. O que deve ser.

A segunda delas, mais restrita, porque visa especificamente à salvaguarda da pessoa humana das modalidades de opressão, pertence a um dos grandes advogados de todos os tempos, MARCO TÚLIO CÍCERO, que a proclamou na presença do próprio JÚLIO CÉSAR na defesa de Ligário: “O homem nunca se aproxima tanto da divindade do que quando preserva a segurança do homem”.

Na execução dêsse programa, esforçar-me-ei por inspirar-me na vida e na oura aos que trabalharam e trabalham dentro destas paredes já gloriosas. Apraz-me salientar entre êles o presidente OROZIMBO NONATO, que a Providência, nos seus santos desígnios, colorou nos marcos miliários de minha caminhada; há 20 anos, em 1938, graças à sua ação, entrei para o Tribunal de Justiça de Minas com o pronunciamento unívoco de seus juízes; três anos depois, em 1939, participou, mestre abalizado que é, da comissão examinadora que me conferiu a cátedra de Direito Civil, na querida Escola de AFONSO PENA; agora, aqui me acolhe com palavras que só um grande coração poderia ditar. Com essa afeição, com êsse exemplo e com êsse guia, animo-me a aceitar uma tarefa manifestamente acima de minhas pobres fôrças.

São estas as palavras que me ditou o coração, que ponderei e que escrevi.

Embora sob a advertência regimental da Casa de que nos atos de posse não há discurso (dispositivo reproduzido no Regimento do Tribunal a que tive a honra de pertencer até êste momento), esperava uma chance para proferi-las.

Mal suspeitava que essa oportunidade chegasse hoje mesmo, com a demonstração de aprêço com que os meus amigos desta Capital e do meu Estado solenizam o meu ingresso neste augusto pretório. A elas conviria acrescentar outros muitos firmes e calorosos, em que se transfundisse tudo quanto me vai nalma.

Importa, porém, ser breve.

Inicialmente, ainda sob o domínio das emoções dêste instante, significo minha gratidão pela saudação, de substância profunda e de forma lapidar, que me faz o ilustre advogado Dr. TANCREDO NEVES, a cujo espírito se acha o meu vinculado por uma velha e sempre crescente admiração. Se nêle há exageros, ponde-o à conta da amizade que nos liga, há muitos anos.

E, senhores, quanto ao vosso gesto, devo interpretá-lo como um novo e indeclinável convite para meditar sôbre a gravidade do compromisso que estou assumindo perante a Nação.

Com tôda a humildade de coração – solenemente vos declaro – reitero-o com intemerato espírito de fidelidade.

Avalio a escassez dos meus dotes ante tamanhas responsabilidades, e lamento manifestar incerteza quanto à minha possibilidade de corresponder a tão cordiais esperanças.

Tenho, porém, em espírito as palavras de suave rabi da Galiléia: “O bom sanhedrista pode sempre tirar do tesouro do seu coração coisas novas e velhas”.

Êste pensamento auto-aplicado resulta na declaração que vos faço.

Dificilmente propor-me-ia a ser, nesta Casa, um molitor rerum novarum, com pretensões a modificar a linha de sabedoria tão visível na sua jurisprudência. A tradição dos que se foram e dos que aqui ainda pontificam será seguida por mim.

Entretanto, tendo ingressado no Tribunal de Minas pela porta constitucionalmente aberta a advogados e representantes do Ministério Público, ali permaneci durante 20 anos com a atenção constantemente voltada para as boas novidades trazidas pelos pesquisadores do Direito.

Creio que não posso modificar tal atitude, assim como devo guardar fidelidade ao postulado de que a Justiça só é plena quando praticada com a presteza necessária à reparação perfeita das lesões dos direitos.

Encantam-me, mas não me seduzem, as magníficas tiradas de erudição.

A ciência jurídica, a meu ver, deva entrar no veredicto como elemento essencial dêle, e não como elemento acidental ou ornamental: pars judicati, non emblema.

Mas em tudo quanto fizer, e para isso invoco a permanente proteção divina, hei de pôr a nota inconfundível do meu eterno Senhor, o mestre incomparável da ternura humana”.

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