32
Ínicio
>
Clássicos Forense
>
Revista Forense
CLÁSSICOS FORENSE
REVISTA FORENSE
Discurso de transmissão do cargo, de Ministro Seabra Fagundes
Revista Forense
20/12/2023
SUMÁRIO: Dever desinteressadamente cumprido. O Ministério da Justiça e a política partidária. Missão dos partidos. Relações entre a União e os Estados. Moralidade administrativa. Serviços policiais. Assistência a menores desamparados. Outras tarefas. Cooperação dos órgãos ministeriais. Conclusão.
Ao transmitir ao Dr. MARCONDES FILHO a Pasta da Justiça e Negócios Interiores, o ministro SEABRA FAGUNDES proferiu, em 15 de fevereiro do corrente ano, o seguinte discurso:
“Neste momento, Sr. ministro MARCONDES FILHO, é natural que, enquanto V. Exª divisa o futuro, me volte eu para os dias passados, num balanço modesto, antes diria numa prestação de contas dos meses em que me coube a responsabilidade dêste setor da alta administração brasileira, dignificado por tantas presenças ilustres, na República, como no Império, e, ainda agora, tornando à lúcida orientação de um estadista provado na administração e no Parlamento.
Por temperamento e por educação, sem qualquer aspiração de poder ou de compensações, quando, sob o clima agitado, inquietante e incerto do 24 de agôsto, assumi o encargo dêste difícil pôsto da segurança interna do país, fi-lo sob o imperativo de convite formulado em circunstâncias, que não deixavam margem a recusa, e guardando o propósito de volver, tão logo quanto possível, à modesta atividade da minha profissão. Quis parecer-me que, superadas aquelas circunstâncias, poderia, sem quebra dos meus deveres de brasileiro, resignar à honrosa investidura. E uma das satisfações que levo hoje, ao deixá-la, é a de voltar à minha atividade liberal, sem nada haver recolhido da passagem por aqui, que pudesse significar compensação pessoal, é a de ter feito da função ministerial apenas um dever desinteressadamente cumprido.
Do Sr. presidente da República recebi sempre, sem nenhum hiato numa constância que muito me estimulou, a mais plena autoridade para os atos da Pata. O superior espírito público de S. Exª, a sua elevada visão dos problemas jurídicos, o seu propósito inflexível de preservação da Constituição e da legalidade, permitiram-me superar, tranqüilamente, dificuldades peculiares ao ministério da ordem jurídica, que é êste Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Tem-se pretendido que o Ministério da Justiça é um departamento essencialmente político no organismo do govêrno federal brasileiro. Por vêzes se cobrou do ministro, neste breve período, que agisse politicamente, que encaminhasse soluções, que, em suma, fizesse política. Com assim falar, aludia-se à política de partidos, ao encaminhamento de soluções partidárias.
Ora, política é tôda a atuação de um alto departamento da administração pública, porque os critérios gerais que lhe incumbe traçar são, em si mesmos, critérios políticos. Nesse sentido, a própria abstenção da tendência partidária já constitui uma política de govêrno, ou ministerial.
Mas, será acertado que o Ministério da Justiça, ou antes, o ministro de Estado que ocupa essa Pasta, se coloque ao serviço de uma opinião partidária? Que utilize a fôrça do cargo e os seus meios num sentido unilateral? Não o creio. Razões de ética política o contra-indicam. Será de certo incensurável que o titular da Pasta, como afinal, de qualquer pôsto de govêrno, enquanto homens de partido e como tal, participe, influa e delibere nas conversações e concílios partidários. Porém será passível de restrições que o faça, como ministro, usando o título, com êle influindo, e, mais até, pondo na balança das decisões o uso do poder com que a investidura o habilita. A política partidária há de ser feita pelos partidos. Dêles, aliás, devem sair os componentes dos governos, sòmente momentos de crise, como o da investidura do atual presidente da República, explicando a designação, para altos postos, dos estranhos à vida partidária. O que não significa falte a êste a intuição política, atributo do homem, do homem inteligente, e não privilégio dos fariseus da salvação nacional. Mesmo porque a intuição política está no saber conduzir, com equilíbrio e naturalidade, a tarefa de govêrno, pelos exatos caminhos do lícito e do justo, confundindo-se quase com o bom-senso. O que lhes falece, aos estranhos à vida partidária, é o tirocínio de batalhadores do político, como credencial para a colheita dos êxitos das lutas eleitorais. Aos partidos e não aos agentes do poder, é que incumbe sugerir, examinar e resolver. Do contrário, pela ingerência da máquina administrativa, os estaremos negando, ou, pelo menos, desprestigiando, na marcha para a plena consciência do seu papel no Estado democrático.
Nos Estados Unidos, país cuja organização constitucional inspirou a nossa, jamais se ouve falar de que os ministros, sejam êles da Justiça ou doutras Pastas, se interponham, como tais, na condução das decisões partidárias. A Nação delibera partidàriamente pelos órgãos partidários. Não pelos gestores dos cargos ministeriais. Dir-se-á, no que assentimos plenamente, que os Estados Unidos são os Estados Unidos, com um grau de educação política que ultrapassa, de muito, a nossa incipiente consciência democrática. É tempo, no entanto, de irmos para a frente, retificando imperfeições e forcejando para que o nosso regime democrático funcione como de desejar, acima de influências estranhas às peças naturais do seu mecanismo, que está nos partidos, com os seus defeitos, mas, não nos esqueçamos, também com as suas vantagens.
Nem é preciso considerar o exemplo alienígena por isto que, aqui mesmo, o Rio Grande do Sul, onde a consciência partidária, por motivos históricos-sociais, atinge um grau maior de nitidez, o comando dos partidos não tem estado com os dominadores dos postos executivos. A Nação se surpreende mesmo, de tempos a tempos, ao ver surgirem nos seus quadros partidários líderes, que até então ignorava, porque nunca lançados em posições de govêrno.
Tenho para mim que, ainda quando de parte êsses aspectos, aquêles que defendem a atuação partidária do titular do Interior estão distantes do nosso tempo. Raciocinam sôbre dados de 30 anos atrás, sôbre o teor político de uma outra era. Estaduais os partidos, e só um chefe efetivo existindo na política partidária do país – quem, no momento, ocupasse a Presidência da República – era o ministro da Justiça o aglutinador das situações estaduais submissas, o subscritor dos telegramas indicando candidatos às chapas, por vêzes totalmente estranhos ao ambiente local, o porta-voz, nas conferências de chefes nominais do eleitorado, também nominal, da palavra coercitiva impondo solução. Clima que estarrecia a juventude do meu tempo.
Hoje as deliberações de cúpula já não correspondem às condições político-sociais do país. Quando o voto secreto e a Justiça Eleitoral tanto resguardam a manifestação de vontade do eleitor, e a politização crescente das massas votantes lhes dá uma larga consciência das suas necessidades, outros hão de ser os caminhos (conducentes ao êxito partidário. A experiência dos últimos pleitos, com a derrota fragorosa de candidaturas oriundas dos conciliábulos de gabinete ou de coalizões partidárias, despreocupados do prestígio popular dos escolhidos, a projeção inesperada de candidatos, sem a cobertura das legendas mais conceituadas, porém sabendo falar ao povo, tudo vem mostrar que o êxito do comando político, mesmo que se procure atribuí-lo ao govêrno, desloca-se dos concílios de chefes, para se situar no plano da conquista das massas votantes pelo propósito manifestado de atender às suas aspirações. O ministério das relações do trabalho, pela maneira por que compreenda e resolva os problemas das classes mais humildes, pelo modo por que fale às suas aspirações, fará muito mais pela captação de apoio eleitoral para a facção responsável pelo poder, do que as gestões de quaisquer outros setores da alta administração. Essa é a via própria do nosso tempo para o êxito eleitoral, numa evolução manifesta de processos. Despersonaliza o trabalho de escolha dos titulares eletivos, para projeta-lo no nível mais alto da obtenção direta do prestígio eleitoral no eleitorado, sob a atuação programática dos responsáveis pela direção dos negócios públicos. É impossível, hoje em dia, dominar politicamente, num domínio estável, sólido, expressivo, pelas articulações sem conteúdo, omitido o povo, pois se lhe dão liberdade de voto decide êle em função do seu interêsse e não do que lhe preconizam chefes autoproclamados. Daí a promissora renovação de mandatários de umas legislaturas para outras. A política do trabalho é a que capta votos pelos contatos com as fôrças sindicais, pela coordenação delas, pela sua orientação, se possível, e até quando lícito, no plano dos interêsses gerais do País e específicos do trabalhador. É a política do trabalhador, para a qual é tempo de acordar, num regime em que o poder se atribui ao pêso do número, à maioria, ao invés de instarmos pela manipulação artificial do êxito.
Como é bem de ver, exprimi sempre, na orientação adotada, o pensamento do Sr. presidente da República. Nem poderia ser doutro modo, que os ministros, integrando o govêrno, o fazem, pela sua posição constitucional, dentro e segundo os critérios políticos do chefe do Poder Executivo. E se êste lhes pode outorgar, e o natural é que o faça, autonomia na gestão dos assuntos administrativos, nada explica os libere da filiação a critérios genéricos, onde se espelhe a unidade da atividade governamental.
Relações entre a União e os Estados
A prudência do govêrno no que respeita aos negócios cometidos às autoridades estaduais decorreu dos imperativos da distribuição constitucional de competências. Sendo os Estados incumbidos, privativamente, pela Constituição, da polícia de segurança, a êles cabe fazer respeitar os preceitos da legislação penal prevenindo e reprimindo a sua violação. Nas autoridades locais, na noção que tenham dos seus deveres, repousam, dentro do âmbito estadual, a segurança da vida e da moralidade públicas.
É uma contingência do que está escrito na Lei Suprema do País. Não é possível construir, sôbre esta, uma exegese que outorgue à União penetrar nesse campo de atividade peculiar aos poderes estaduais. Porque a interpretação construtiva há de partir ou da letra da lei, ou do seu espírito. Não pode estar contra ambos, pois quando tal ocorresse não se estaria construindo sôbre a norma escrita, vivificando-a como próprio da construção constitucional, senão criando uma regra nova, à base da vontade personalíssima, arbitrária e oportunista do intérprete. Já não haveria falar, nesse caso, de Constituição. A invocação desta seria apenas artifício com que se dissimularia o poder pessoal, cuja atuação as Constituições se destinam, histórica e substancialmente, a evitar. Cedo teríamos esquecido que a intervenção federal, instrumento, no passado, da supressão de muitos governos legítimos, está contida na Constituição de 1946 em têrmos os mais restritos, e há de ser usada, por ambas essas razões, com extremos de prudência.
Essa precariedade de meios é peculiar a tôdas as organizações federativas. Entre os malefícios da interferência indiscriminada da União nos Estados e os da autonomia dêstes, a experiência dêsse sistema de govêrno, aqui e alhures, aconselha a afastar aquêles. Daí dizer RUI BARBOSA que a injustiça também passa em julgado. A imperfeição das instituições políticas, contingência de qualquer obra humana, deixa subsistirem situações, cuja eliminação fôra de desejar, mas que, para se tornar realidade, sacrificaria princípios mais importantes do ponto de vista do interêsse geral.
Todavia, mesmo sem quebra das limitações que a Constituição consagra, pode a União fazer que se reflitam, benèficamente sôbre os Estados, critérios que adote. A colocação moral dos problemas, feita pelo govêrno da República, com sinceridade e firmeza, induz à colaboração os governos locais, afinal voltados, em fundo, sem embargo das dificuldades que o partidarismo lhes oferece, à realização do bem comum. Pudemos constatá-lo a propósito dos jogos ilícitos. A atitude clara do Ministério da Justiça, no sentido de investigar a sua prática nos Estados e utilizar em relação a ela os parcos meios com que a organização federal o habilita, já nos permite saudar a coincidência do início da campanha com a extinção do jôgo em alguns Estados, no Norte e no Sul.
Não me considero depositário da verdade e até me temo sempre de não estar com ela, mas tenho para mim que a melhor política, a única realmente adequada à condução dos negócios da Pasta da Justiça, é a do respeito à Constituição, a da fidelidade intransigente, desassombrada e inflexível à legalidade. Talvez seja mesmo inédito neste País o que vem ocorrendo nos últimos tempos – a convocação do ministro da Justiça à violação da ordem jurídica em nome da repressão sumária e eficiente a abusos, de certo exigindo repressão, mas não sem o fundamento ético-jurídico das normas preestabelecidas.
Serviços policiais
A prática dêste breve período de exercício da função ministerial deixa patente que o regime de legalidade e a moralização da coisa pública se completam muito bem. Os dois processos ruidosos dos últimos tempos (o conseqüente de inquérito realizado pela Câmara dos Deputados e o decorrente do atentado da rua Toneleiros) tiveram, além da conclusão, na fase policial, do último dêles, andamento satisfatório, perante a Justiça, desde dias de novembro último.
Os fatos colaterais, cuja indagação um dêles suscitou, – corrução passiva para facilitação de jogos proibidos, irregularidade na permissão do porte de armas e no licenciamento de estabelecimentos comerciais, contrabando de bebidas, – fizeram abrir-se inquérito policial que os pudesse apurar, como já apurou, com a amplitude necessária. Em breve, de certo, conhecer-se-ão, minúcias a respeito. O inquérito procedido no Banco do Brasil deu lugar a providências retardadas de um ano, com a iniciativa de ação penal até então procrastinada.
Agrada-me poder afirmar que, no período da minha gestão, nunca neguei direitos conscientemente, nem deferi pretensões para obsequiar com sacrifício da lei. Nunca discriminei entre situações idênticas, para comprometer ou favorecer. Ainda quando instado a fazê-lo, pelos que esquecem que a fôrça moral do direito está na igualdade da sua aplicação, na sua aplicação acima das inclinações pessoais. Nas ditaduras é que as leis se fabricam à minuta para exterminar os inimigos do dia, como para locupletar os bem-aventurados das graças do poder. Entendo que a lei que protegeu os adversários de ontem contra a violência, deve resguardar igualmente da violência os adversários de hoje. A lei torcida, à vontade, aos reclamos pessoais, às paixões dos que devem guardá-la, não passa de um arremêdo de lei, de uma máscara de legalidade. Lei no papel, ao invés de norma disciplinadora das relações humanas.
Isso não significa, entretanto, que, pelo amor à forma, se deixe perecer o substancial, que, em certos casos, é a moralidade na administração e a punição dos infratores das leis penais. E, sim, que tudo se faça partindo da lei, pelas vias legais, com a autoridade moral e política que só a ação impessoal, assente nos textos normativos confere. Certo, êsses caminhos são difíceis de perlustrar pelas formalidades que exigem e até pelas procrastinações inevitáveis de que os interessados se podem socorrer. Lembremo-nos, porém, de que a complexidade formal, de que se valem os elementos perniciosos da sociedade, existe para resguardar os injustamente acusados, à mercê da calúnia se não amparados por oportunidades amplas de defesa. O que é preciso, nesses casos, é que haja o ânimo de apurar, para inocentar ou condenar. Mas o ânimo de apurar. Esse tivemo-lo, como um compromisso de critérios morais, que datam do nosso ingresso, 24 anos passados, na vida pública, e que não são um privilégio dos que fazem alarde em tôrno de si mesmos, senão de tôdas as consciências retas.
A realização do pleito de 3 de outubro 40 dias após o dramático 24 de agôsto, que desencadeou sôbre a Nação momentos de tumulto e apreensão, foi a resultante da cooperação de muitos setores do govêrno, e, sobretudo, da serenidade do Sr. presidente da República em face dos acontecimentos, que abalaram o país, e da sua fidelidade aos supremos interêsses da coletividade brasileira. A êste Ministério, porém, coube, no episódio, uma participação efetiva. Menos aparente, porque ligada a uma infindável série de contatos com delegações de todos os partidos, a providências diuturnas nos diferentes quadrantes do território brasileiro, à superação de dificuldades que se acumulavam, ora transparentes, ora veladas, à preocupação de assegurar o voto livre, acima da influência interessada de alguns governos locais, ela surge no resultado alcançado, afinal, de uma eleição tranqüila e séria, naquilo em que dependente do govêrno, após os dias convulsos da sua instalação. Quitação magnífica de confiança do povo brasileiro, que, por si só, compensa tôdas as penas da investidura no poder.
A política do govêrno no setor policial, tal como anunciara eu no discurso de posse, teve em vista, precìpuamente, banir a influência do dinheiro e a violência. A tarefa tem sido cumprida. As infringências inevitáveis, e aliás raríssimas, às diretrizes traçadas, foram reprimidas com sanções inflexíveis. Nem há outra forma de testemunharem os responsáveis por um serviço público a sinceridade dos seus propósitos, em face dos que dêles se desviam, senão essa da repressão às faltas cometidas. Afastados os elementos incompatíveis com o alto nível ético da função policial, prestigia-se a grande massa, dedicada e correta, dos servidores dêsse importantíssimo organismo, que é o Departamento Federal de Segurança Pública, assegurando-se-lhe a estima e a confiança da população. Basta dizer que se contam por 30 as demissões impostas no interêsse do serviço.
No campo penitenciário voltou-se o Ministério à situação deplorável dos xadrezes e depósitos de presos (esta expressão diz tudo) da Polícia Civil que, à falta de acomodações nos estabelecimentos da rêde penitenciária do Distrito Federal, era obrigada a reter, em caráter de permanência, enorme massa de detidos, numa promiscuidade e num desconforto menos dignos da pessoa humana. Num esfôrço de boa vontade dos chefes de serviço em condições de cooperar na solução do problema, lutando com a precariedade de verbas exaustas em exercício a findar e de verbas minguadas no orçamento deficitário dêste ano, logrou-se retirar daquelas prisões provisórias, para outros estabelecimentos, em operações gradativas, 1.347 presos. Isto concorreu para modificar a fundo a situação precedente, contra a qual tanto e tão justamente se clamava.
O Poder Judiciário foi chamado a dizer dos interêsses da Justiça nos negócios da Justiça. O govêrno tem preferido deixar aos órgãos superiores do Poder Judiciário a indicação das soluções, que a êste dizem respeito.
A política criminal do govêrno se espelhou, neste período, pela cuidadosa restrição ao exercício do poder de graça. Sòmente 17 comutações e 2 indultos foram deferidos pelo atual govêrno, de agôsto até agora. Enquanto isto até agôsto, o total dos deferimentos foi de 885.
No Serviço de Assistência a Menores, concretizou-se medida essencial, como seja a da total separação dos desvalidos e transviados, meninos e meninas, desde a triagem até a reintegração social. Instituiu-se o Abrigo Infantil para as criancinhas até 4 anos de idade. Localizam-se já agora os internados pelo critério de idade, agrupando-se os menores de O a 3 anos, nas pupileiras, de 4 a 7 anos, casas-lares, de 7 a 12, nos colégios de ensino primário e pré-vocacional, e de 12 a 18, nas escolas profissionais de diferentes tipos. Todos os internatos de transviados foram equipados com oficinas, de sorte a lhes proporcionar recuperação pelo trabalho. Empreendeu-se o reexame da situação dos internados à conta do Serviço, para sustar a assistência aos que dela não carecem, assim obtendo recursos capazes de permitir proporciona-la, mais intensamente, aos que, realmente desvalidos, têm como alternativa o amparo do Estado ou a miséria. Empreendeu-se a preparação de pessoal especializado para o delicado mister da educação e reeducação do menor. Na falta de pessoal, tècnicamente adestrado e espiritualmente formado para essa tarefa, conheceu o Serviço uma das causas dos seus repetidos fracassos. Não é possível, em verdade. fazer do trato com menores oportunidade para a obtenção de emprêgo público. Algo existe de superior nessa tarefa, a mais delicada que o Estado pode assumir do ponto de vista humano, exigindo só se confie o seu desempenho, mesmo nos graus mais modestos da vida dos estabelecimentos, a pessoas dotadas de aptidões especiais e de especial sensibilidade. Do contrário o Estado trairá um dever magno, subvertendo, pelo êrro da orientação, o seu esfôrço construtivo. Convênios se negociam com os governos estaduais tendo em mira conjugar esforços, que, reunidos, permitam um melhor rendimento no campo assistencial.
Para os Territórios, onde, salvo o do Amapá, a sucessão de governos tem ensejado o caos administrativo, o objetivo foi repor ordem na administração, tolher abusos freqüentes na aplicação de verbas, assegurar governos integrados na intenção moralizadora da atual administração do País.
Acolhendo, condignamente, três dezenas de asilados guatemaltecos, pôde o Ministério da Justiça honrar a hospitalidade e a vocação liberal brasileiras.
No concernente à colaboração no trabalho legislativo, a brevidade do tempo, com uma legislatura a findar e antes voltada às questões políticas do após-eleição do que à elaboração de leis, não permitiu se cumprisse tarefa intensa. Todavia, dois anteprojetos fundamentais fizemos subir à Presidência da República: um descentralizando os serviços de registro de nascimento e óbito, bem como a celebração de casamento no Distrito Federal; outro fixando padrão-teto de remuneração no serviço público federal. Dois objetivos de relêvo: facilitar ao povo o uso dos serviços judiciários e adotar para os estipêndios uma hierarquia correspondente à das responsabilidades, pondo fim ao privilégio indefensável de certos grupos do funcionalismo. Também sugerimos lei destinada ao aceleramento de cobrança da divida ativa da União, um meio de mobilizar melhor os recursos da receita pública.
Cooperação dos órgãos ministeriais
Minhas senhoras e meus senhores:
Administração é cooperação. Se alguma coisa – muito pouco decerto para um país que tanto pede dos governos – se fêz nestes meses, ela é o fruto da dedicação, do trabalho contínuo, da superior compreensão do dever no serviço público, daqueles que chefiam os diferentes departamentos ou órgãos ministeriais. Foi o devotamento de cada um ao bem público, que resultou nesse esfôrço construtivo, modesto mas valioso. De mim devo confessar que não poderia desejar colaboradores mais dedicados e eficientes, nem mais dignos e desinteressados.
Quero consignar, neste instante, o testemunho do meu reconhecimento à compreensão e ao prestígio constantes com que contei, por parte do preclaro presidente CAFÉ FILHO, para o desempenho da tarefa ministerial. Em S. Exª só alcancei o intuito de acertar e a nobre intenção de servir ao Brasil, como digno da sua grandeza. A lealdade de S. Exª à Constituição, a sua intransigente e superior lealdade à ordem jurídica, que neste período da minha presença no Ministério da Justiça pude sempre sentir, são o grande penhor de que a Nação viverá dias tranqüilos e marchará para um futuro condigno de si mesma.
Sr. ministro MARCONDES FILHO:
O largo tirocínio de V. Exª na vida pública brasileira, ocupando sempre, com brilho e devotamento, postos do mais alto relêvo, as raras qualidades de equilíbrio e sensibilidade política reveladas através de tôda a sua atuação de homem de Estado, o conhecimento profundo dos problemas nacionais, inclusive os dêste Ministério, que V. Exª já houve oportunidade de gerir, numa gestão fecunda, o seu alto senso de jurista, a sua vida pública vivida sob as inspirações da sabedoria política paulista e da influência benéfica do Estado de São Paulo sôbre a evolução das instituições constitucionais brasileiras, tudo se reúne para que o país saúde êste ato da investidura de V. Exª na Pasta da Justiça e Negócios Interiores.
Ao meu espírito e à minha sensibilidade, Sr. ministro, é muito grato ser sucedido por V. Exª, cujo patriotismo pude observar de perto através de alguns episódios marcantes da difícil conjuntura, em que o atual govêrno iniciou a sua tarefa de superação da crise econômica, política e moral do País.
LEIA TAMBÉM O PRIMEIRO VOLUME DA REVISTA FORENSE
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 1
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 2
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 3
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 4
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 5
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 6
NORMAS DE SUBMISSÃO DE ARTIGOS
I) Normas técnicas para apresentação do trabalho:
- Os originais devem ser digitados em Word (Windows). A fonte deverá ser Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5 cm entre linhas, em formato A4, com margens de 2,0 cm;
- Os trabalhos podem ser submetidos em português, inglês, francês, italiano e espanhol;
- Devem apresentar o título, o resumo e as palavras-chave, obrigatoriamente em português (ou inglês, francês, italiano e espanhol) e inglês, com o objetivo de permitir a divulgação dos trabalhos em indexadores e base de dados estrangeiros;
- A folha de rosto do arquivo deve conter o título do trabalho (em português – ou inglês, francês, italiano e espanhol) e os dados do(s) autor(es): nome completo, formação acadêmica, vínculo institucional, telefone e endereço eletrônico;
- O(s) nome(s) do(s) autor(es) e sua qualificação devem estar no arquivo do texto, abaixo do título;
- As notas de rodapé devem ser colocadas no corpo do texto.
II) Normas Editoriais
Todas as colaborações devem ser enviadas, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço: revista.forense@grupogen.com.br
Os artigos devem ser inéditos (os artigos submetidos não podem ter sido publicados em nenhum outro lugar). Não devem ser submetidos, simultaneamente, a mais do que uma publicação.
Devem ser originais (qualquer trabalho ou palavras provenientes de outros autores ou fontes devem ter sido devidamente acreditados e referenciados).
Serão aceitos artigos em português, inglês, francês, italiano e espanhol.
Os textos serão avaliados previamente pela Comissão Editorial da Revista Forense, que verificará a compatibilidade do conteúdo com a proposta da publicação, bem como a adequação quanto às normas técnicas para a formatação do trabalho. Os artigos que não estiverem de acordo com o regulamento serão devolvidos, com possibilidade de reapresentação nas próximas edições.
Os artigos aprovados na primeira etapa serão apreciados pelos membros da Equipe Editorial da Revista Forense, com sistema de avaliação Double Blind Peer Review, preservando a identidade de autores e avaliadores e garantindo a impessoalidade e o rigor científico necessários para a avaliação de um artigo.
Os membros da Equipe Editorial opinarão pela aceitação, com ou sem ressalvas, ou rejeição do artigo e observarão os seguintes critérios:
- adequação à linha editorial;
- contribuição do trabalho para o conhecimento científico;
- qualidade da abordagem;
- qualidade do texto;
- qualidade da pesquisa;
- consistência dos resultados e conclusões apresentadas no artigo;
- caráter inovador do artigo científico apresentado.
Observações gerais:
- A Revista Forense se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
- Os autores assumem a responsabilidade das informações e dos dados apresentados nos manuscritos.
- As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.
- Uma vez aprovados os artigos, a Revista Forense fica autorizada a proceder à publicação. Para tanto, os autores cedem, a título gratuito e em caráter definitivo, os direitos autorais patrimoniais decorrentes da publicação.
- Em caso de negativa de publicação, a Revista Forense enviará uma carta aos autores, explicando os motivos da rejeição.
- A Comissão Editorial da Revista Forense não se compromete a devolver as colaborações recebidas.
III) Política de Privacidade
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
LEIA TAMBÉM: