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CLÁSSICOS FORENSE

REVISTA FORENSE

Desembargador João Maria Furtado

DESEMBARGADOR JOÃO MARIA FURTADO

JOÃO MARIA FURTADO

REVISTA FORENSE

REVISTA FORENSE 155

Revista Forense

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01/12/2022

REVISTA FORENSE – VOLUME 155
SETEMBRO-OUTUBRO DE 1954
Semestral
ISSN 0102-8413

FUNDADA EM 1904
PUBLICAÇÃO NACIONAL DE DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO

FUNDADORES
Francisco Mendes Pimentel
Estevão L. de Magalhães Pinto,

Abreviaturas e siglas usadas
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  • Intervenção Econômica do Estado Modernorevista forense 155

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Desembargador João Maria Furtado

Remindo dívida velha, o govêrno do Rio Grande do Norte promoveu ao cargo de desembargador do seu Tribunal de Justiça o juiz JOÃO MARIA FURTADO, um dos expoentes de sua excelente magistratura, em que pontificou a figura impar de MIGUEL SEABRA FAGUNDES.

Os bons Juizes vão se dando conta de que a sua magnífica resistência cedo ou tarde encontra o reconhecimento geral. A covarde campanha com que os interêsses contrariados divergiram do juiz incorruptível tem a duração do seu preço. O juiz vence sempre, como bom e confortador sinal de que, não obstante todos os seus defeitos, no Brasil ainda se lhe faz justiça.

Discurso de Posse do Desembargador João Maria Furtado

Eis, como lição aos magistrados mais novos, o altivo e corajoso discurso de posse do novo desembargador:

“Empossando-me no mais elevado cargo da magistratura do meu Estado, ao tomar assento permanente nesta Casa da Justiça, um sentimento sobrepuja, dentro de mim, tôdas as naturais emoções desta perturbadora hora de encontro festivo do juiz com o sempre almejado destino de finalizar sua carreira à sombra dêste templo: o da transcendente responsabilidade das novas funções que sou convocado a desempenhar”.

Afirmar que não me sinto rejubilado e feliz seria mentir à minha própria condição humana. Mas o pequenino feitiço da minha quase inexistente vaidade, êsse meu desencantado anjo rebelde – chama viva no coração de tôda criatura – já se não apercebeu tanto da honraria conferida. A experiência de uma vida que deixou para traz, nas curvas distantes do caminho já percorrido, o esplendor dos dias coroados das esperanças e dos sonhos da mocidade, para aquietar-se na confluência das águas mansas da idade madura, vida que foi uma seqüência de trabalhos e lutas, atingida muitas vêzes por ódios e incompreensões, temperou-me o espírito com um sereno ceticismo que nenhuma vitória fascina ou entusiasma como nenhuma derrota abala ou decepciona.

Ao penetrar, porém, êste recinto como novo oficiante do ministério super-humano de propiciar justiça aos que dela têm fome e sêde, eu o faço tomado de sagrado temores e me sobressaltam receios indescritíveis: é que se não temo a magnitude da tarefa, sempre considerei quase inacessível ao comum dos mortais essa missão que a antiguidade reservava aos deuses: condenar e absolver, anatematizar e redimir.

Para mim também essa é uma prerrogativa divina e daí minha perplexidade no momento de jurar a promessa desta vocação oracular como recém-ordenada sacerdote a culto sem altares e as vacilações da minhalma entre as alvíssaras desta hora e a incerteza de não poder alcançar dos meus esforços para bem desempenhá-la tudo aquilo de grande e perfeito que conservo a esperança de realizar.

E para não desviar-me nunca dêsses nobres propósitos há de valer-me como de um escudo e afiançar-vos como garantia, meus queridos amigos que acorrestes a assistir-me e confortar-me com a vossa presença, a memória do meu passado de juiz que jamais vacilou entre acolher um princípio ou contrariar um interêsse; que nunca palmilhou os escusos desvios da subserviência e nem cedeu aos arreganhos do cesarismo e da intolerância para guiar-se exclusivamente pela inteireza de suas próprias convicções.

Ontem, como hoje, sou o mesmo homem desinteressado das graças palacianas e o mesmo combatido juiz em cujo coração a paixão do dever superou sempre a confiança das vitórias e o fanatismo de ser digno e justo a tôdas as conveniências do oportunismo e das razões de Estado. Chego, assim, à eminência dêste pôsto mercê de uma promoção não adulterada por nenhuma forma de servilismo e sem que haja preterido a ninguém visto que o merecimento escapa ao critério escolhido.

Para escalar estas alturas não sei se teria merecido afrontar as violentas emoções de encostas descampadas que assinalaram os marcos de minha carreira. Jamais, porém, até aqui chegaria à fôrça de lisonjas e intrigas ou galgando os declives suaves dos sótãos escolhidos pelos domesticados do poder.

Não é, entretanto, apenas altivez, pudor e independência que se exigem do magistrado. Suas árduas funções não prescindem de grande cultura e profundo saber. Necessita o juiz a intuição de sua época para apreender, na ronda dos acontecimentos, as transmutações quase visíveis que elas imprimem aos fenômenos e as intuições jurídicas para encampá-las e discipliná-las como conquistas pacíficas do Direito e para o progresso da civilização. Não pode êle, por isso, ser um mero compulsador de Códigos. GASTON JÈZE, na 3ª edição do seu “Direito Administrativo”, escreveu em 1952: “Os estudos do Direito romano levam fatalmente à escolástica. Habituam a interpretar textos mortos quando o Direito é vivo. Dão o hábito de ver no Direito, antes de tudo e acima de tudo, a interpretação dos textos. Opera-se em cadáveres. É trabalho de anfiteatro. Na minha opinião, o estudo atual do meio é o principal. A regra atual é o promulgamento da solução dada momentâneamente ao problema social. Os estudos econômicos, sociológicos e políticos devem ser a base dos estudos jurídicos. Sem êles teremos legistas e não jurisconsultos; empíricos e não sábios”.

Impor rìgidamente as vetustas Instituições do nosso Direito privado, sem uma adaptação prévia aos quadros multitudinários da vida moderna, com sua técnica de produção em massa e as repercussões de sua economia num cenário de palco mundial, seria desnaturar a finalidade do Direito até as raízes de um delito contra a coletividade. A jurisprudência não deve ser o esquife de um passado definitivamente morto com o individualismo shyloquiano que punia o devedor remisso com libras de sua própria carne. Uma decisão judicial não pode significar hoje apenas a solução de um conflito entre dois egoísmos em contraposição, pairando à superfície tão-só das atividades e dos dramas coletivos, sem penetrar seu âmago como uma sonda exploradora a encontrar e fixar, no oceano das aflições sociais, os seus escolhos e baixéis.

A estática da lei não prescinde de conciliar-se, através da visão e da interpretação do julgador, com a dinâmica da vida. No mundo presente, trabalhado até o exaspêro pelos ventos da inquietação, cumpro-lhe debruçar-se sôbre a angústia ambiente, sondar-lhe as causas, cercear-lhe, no possível, as conseqüências pelo milagroso processus de, sem ilusão e de eternizar o contingente, encher do vinho novo das justas reivindicações populares os velhos cântaros das nossas antiquadas e permanentes edificações jurídicas, compondo neste trabalho o edifício da paz social. Só uma Justiça humanizada em suas deliberações poderá representar para o regime o fogo que, aceso no alto da montanha, guia, dentro da noite tempestuosa, o navegante em perigo.

E que cada um de nós magistrado, artífices do destino para essa extraordinária evangelização, tome a iniciativa de tornar realidade essa aspiração de uma Justiça quanto possível perfeita. Essa agora, mais do que nunca, é uma palpitante necessidade no deserto de espírito público e desatenção aos interêsses da coletividade em que vemos transformada a paisagem política brasileira. Porque se a onda cresce, se a irresponsabilidade se avoluma, se a degradação administrativa e moral também empolgarem o Poder Judiciário, último refúgio e esperança dos perseguidos e vilipendiados, dos humilhados e ofendidos, certo cairá em breve sôbre nossas cabeças, em verdade e maldição, a apóstrofe de RUI: “Quando a decepção pública já não puder levantar as mãos para os tribunais, acabará por pedir inspirações ao desespêro”.

Srs. desembargadores:

As palavras de carinho com que fui recebido neste Tribunal tocaram de perto com a magia e o bálsamo de sua gentileza minha sensibilidade ao perceber que sòmente as inspiraram generosos sentimentos de compreensão e cordialidade. Surpreendeu-me o calor de vosso acolhimento. Nada, pois, de mim, poderia melhor retribuir o fervor desta homenagem do que a afirmação de não mentir jamais à sinceridade de propósitos que me animam de, enquanto aqui entre vós permanecer, cooperar, desveladamente, para maior êxito dos trabalhos desta Côrte e elevá-la sempre no respeito e na consideração de todos.

E àqueles dentre vós que, particularmente, me honraram, com o voto espontâneo no meu nome para figurar na lista de promoção, quero, de público, expressar o meu reconhecimento e a minha gratidão.

Sr. representante do Ministério Público:

Sou profundamente grato à manifestação de estima e aprêço tributada por

intermédio do vosso intérprete e creio que êsse clima de boa vontade entre a magistratura e o Ministério Público sòmente poderá servir para engrandecê-los e prestigiá-los no conceito público.

Srs. advogados:

Foram-me singularmente gratas as expressões com que vosso representante trouxe aqui ao mais humilde dentre vossos companheiros até ontem as saudações dos que ficaram nas lidas de que desertei, temporàriamente, por uma contingência da sorte.

Entendo que as minhas novas tarefas são, por assim dizer, quase a continuação das cometidas aos advogados, sem cuja intervenção no complexo da vida forense esta se não realizaria tão completamente, com a amplitude que tem a satisfazer a defesa de todos os direitos inerentes à personalidade de cada cidadão.

Não fugi, portanto, de todo, ao vosso ilustrado convívio, às vossas lutas, às tristezas de vossas decepções e às alegrias de vossos triunfos. Com a longa experiência pessoal do itinerário de vossas atribulações e canseiras, de vossas compensações, de quantas frustrações e vitórias é demarcada vossa carreira, aí de mim se houver agora de vos desiludir, quer tangenciando pelo retardamento dos feitos e julgamentos das questões, quer denegando o direito pela displicente apreciação dos fatos ou a malversação dos textos da lei…

Abro perante vós minha consciência para vos assegurar que sòmente me preocupam ao investir-me nestas novas funções a intenção e o desejo de servir desinteressadamente à Justiça, dando a cada um aquilo que fôr devido através da afirmação impessoal da Lei e da onipotência do Direito”.

I) Normas técnicas para apresentação do trabalho:

  1. Os originais devem ser digitados em Word (Windows). A fonte deverá ser Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5 cm entre linhas, em formato A4, com margens de 2,0 cm;
  2. Os trabalhos podem ser submetidos em português, inglês, francês, italiano e espanhol;
  3. Devem apresentar o título, o resumo e as palavras-chave, obrigatoriamente em português (ou inglês, francês, italiano e espanhol) e inglês, com o objetivo de permitir a divulgação dos trabalhos em indexadores e base de dados estrangeiros;
  4. A folha de rosto do arquivo deve conter o título do trabalho (em português – ou inglês, francês, italiano e espanhol) e os dados do(s) autor(es): nome completo, formação acadêmica, vínculo institucional, telefone e endereço eletrônico;
  5. O(s) nome(s) do(s) autor(es) e sua qualificação devem estar no arquivo do texto, abaixo do título;
  6. As notas de rodapé devem ser colocadas no corpo do texto.

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  2. contribuição do trabalho para o conhecimento científico;
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  4. qualidade do texto;
  5. qualidade da pesquisa;
  6. consistência dos resultados e conclusões apresentadas no artigo;
  7. caráter inovador do artigo científico apresentado.

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