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CLÁSSICOS FORENSE
REVISTA FORENSE
Desembargador João Maria Furtado
Revista Forense
01/12/2022
REVISTA FORENSE – VOLUME 155
SETEMBRO-OUTUBRO DE 1954
Semestral
ISSN 0102-8413
FUNDADA EM 1904
PUBLICAÇÃO NACIONAL DE DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO
FUNDADORES
Francisco Mendes Pimentel
Estevão L. de Magalhães Pinto,
Abreviaturas e siglas usadas
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SUMÁRIO REVISTA FORENSE – VOLUME 155
CRÔNICA
DOUTRINA
- A organização e o funcionamento do Poder Judiciário, M. Seabra Fagundes
- Autarquias estaduais e municipais, Carlos Medeiros Silva
- Normas gerais de direito financeiro, Rubens Gomes De Sousa
- As transformações do Direito de família, Lino De Morais Leme
- Nulidades no Direito contratual do Trabalho, Orlando Gomes
- Pressupostos processuais, Ademar Raimundo Da Silva
- A evolução do desvio de poder na jurisprudência administrativa, Roger Vidal
PARECERES
- Mandado de Segurança Contra a Lei em Tese – Ato Normativo – Requisição de Aguardente pelo Instituto do Açúcar e do Álcool, Francisco Campos
- Fideicomisso e Usufruto – Distinção, Carlos Medeiros Silva
- Impôstos – Arrecadação Estadual – Excesso a ser entregue aos Municípios, Aliomar Baleeiro
- Imposto de Renda – Pessoa Jurídica Domiciliada no Estrangeiro – Convenção de Royalties, Rui Barbosa Nogueira
- Contrato Administrativo – Revisão de Preço – Teoria da Imprevisão, Caio Tácito
- Contrato por Correspondência com Firma Estrangeira – Nota Promissória – Requisitos Essenciais, Afrânio de Carvalho
- Advogado – Retirada de Autos de Cartório – Processos Criminais, Evandro Lins e Silva
NOTAS E COMENTÁRIOS
- A conclusão de atos internacionais no Brasil, Hildebrando Accioly
- O Federalismo e a Universidade Regional, Orlando M. Carvalho
- Inelegibilidade por Convicção Política, Osni Duarte Pereira
- Embargos do Executado, Martins de Andrade
- Questão de Fato, Questão de Direito, João de Oliveira Filho
- Fantasia e Realidade Constitucional, Alcino Pinto Falcão
- Da Composição da Firma Individual, Justino de Vasconcelos
- A Indivisibilidade da Herança, Gastão Grossé Saraiva
- O Novo Consultor Geral da República, Antônio Gonçalves de Oliveira
- Desembargador João Maria Furtado, João Maria Furtado
JURISPRUDÊNCIA
LEIA:
Desembargador João Maria Furtado
Remindo dívida velha, o govêrno do Rio Grande do Norte promoveu ao cargo de desembargador do seu Tribunal de Justiça o juiz JOÃO MARIA FURTADO, um dos expoentes de sua excelente magistratura, em que pontificou a figura impar de MIGUEL SEABRA FAGUNDES.
Os bons Juizes vão se dando conta de que a sua magnífica resistência cedo ou tarde encontra o reconhecimento geral. A covarde campanha com que os interêsses contrariados divergiram do juiz incorruptível tem a duração do seu preço. O juiz vence sempre, como bom e confortador sinal de que, não obstante todos os seus defeitos, no Brasil ainda se lhe faz justiça.
Discurso de Posse do Desembargador João Maria Furtado
Eis, como lição aos magistrados mais novos, o altivo e corajoso discurso de posse do novo desembargador:
“Empossando-me no mais elevado cargo da magistratura do meu Estado, ao tomar assento permanente nesta Casa da Justiça, um sentimento sobrepuja, dentro de mim, tôdas as naturais emoções desta perturbadora hora de encontro festivo do juiz com o sempre almejado destino de finalizar sua carreira à sombra dêste templo: o da transcendente responsabilidade das novas funções que sou convocado a desempenhar”.
Afirmar que não me sinto rejubilado e feliz seria mentir à minha própria condição humana. Mas o pequenino feitiço da minha quase inexistente vaidade, êsse meu desencantado anjo rebelde – chama viva no coração de tôda criatura – já se não apercebeu tanto da honraria conferida. A experiência de uma vida que deixou para traz, nas curvas distantes do caminho já percorrido, o esplendor dos dias coroados das esperanças e dos sonhos da mocidade, para aquietar-se na confluência das águas mansas da idade madura, vida que foi uma seqüência de trabalhos e lutas, atingida muitas vêzes por ódios e incompreensões, temperou-me o espírito com um sereno ceticismo que nenhuma vitória fascina ou entusiasma como nenhuma derrota abala ou decepciona.
Ao penetrar, porém, êste recinto como novo oficiante do ministério super-humano de propiciar justiça aos que dela têm fome e sêde, eu o faço tomado de sagrado temores e me sobressaltam receios indescritíveis: é que se não temo a magnitude da tarefa, sempre considerei quase inacessível ao comum dos mortais essa missão que a antiguidade reservava aos deuses: condenar e absolver, anatematizar e redimir.
Para mim também essa é uma prerrogativa divina e daí minha perplexidade no momento de jurar a promessa desta vocação oracular como recém-ordenada sacerdote a culto sem altares e as vacilações da minhalma entre as alvíssaras desta hora e a incerteza de não poder alcançar dos meus esforços para bem desempenhá-la tudo aquilo de grande e perfeito que conservo a esperança de realizar.
E para não desviar-me nunca dêsses nobres propósitos há de valer-me como de um escudo e afiançar-vos como garantia, meus queridos amigos que acorrestes a assistir-me e confortar-me com a vossa presença, a memória do meu passado de juiz que jamais vacilou entre acolher um princípio ou contrariar um interêsse; que nunca palmilhou os escusos desvios da subserviência e nem cedeu aos arreganhos do cesarismo e da intolerância para guiar-se exclusivamente pela inteireza de suas próprias convicções.
Ontem, como hoje, sou o mesmo homem desinteressado das graças palacianas e o mesmo combatido juiz em cujo coração a paixão do dever superou sempre a confiança das vitórias e o fanatismo de ser digno e justo a tôdas as conveniências do oportunismo e das razões de Estado. Chego, assim, à eminência dêste pôsto mercê de uma promoção não adulterada por nenhuma forma de servilismo e sem que haja preterido a ninguém visto que o merecimento escapa ao critério escolhido.
Para escalar estas alturas não sei se teria merecido afrontar as violentas emoções de encostas descampadas que assinalaram os marcos de minha carreira. Jamais, porém, até aqui chegaria à fôrça de lisonjas e intrigas ou galgando os declives suaves dos sótãos escolhidos pelos domesticados do poder.
Não é, entretanto, apenas altivez, pudor e independência que se exigem do magistrado. Suas árduas funções não prescindem de grande cultura e profundo saber. Necessita o juiz a intuição de sua época para apreender, na ronda dos acontecimentos, as transmutações quase visíveis que elas imprimem aos fenômenos e as intuições jurídicas para encampá-las e discipliná-las como conquistas pacíficas do Direito e para o progresso da civilização. Não pode êle, por isso, ser um mero compulsador de Códigos. GASTON JÈZE, na 3ª edição do seu “Direito Administrativo”, escreveu em 1952: “Os estudos do Direito romano levam fatalmente à escolástica. Habituam a interpretar textos mortos quando o Direito é vivo. Dão o hábito de ver no Direito, antes de tudo e acima de tudo, a interpretação dos textos. Opera-se em cadáveres. É trabalho de anfiteatro. Na minha opinião, o estudo atual do meio é o principal. A regra atual é o promulgamento da solução dada momentâneamente ao problema social. Os estudos econômicos, sociológicos e políticos devem ser a base dos estudos jurídicos. Sem êles teremos legistas e não jurisconsultos; empíricos e não sábios”.
Impor rìgidamente as vetustas Instituições do nosso Direito privado, sem uma adaptação prévia aos quadros multitudinários da vida moderna, com sua técnica de produção em massa e as repercussões de sua economia num cenário de palco mundial, seria desnaturar a finalidade do Direito até as raízes de um delito contra a coletividade. A jurisprudência não deve ser o esquife de um passado definitivamente morto com o individualismo shyloquiano que punia o devedor remisso com libras de sua própria carne. Uma decisão judicial não pode significar hoje apenas a solução de um conflito entre dois egoísmos em contraposição, pairando à superfície tão-só das atividades e dos dramas coletivos, sem penetrar seu âmago como uma sonda exploradora a encontrar e fixar, no oceano das aflições sociais, os seus escolhos e baixéis.
A estática da lei não prescinde de conciliar-se, através da visão e da interpretação do julgador, com a dinâmica da vida. No mundo presente, trabalhado até o exaspêro pelos ventos da inquietação, cumpro-lhe debruçar-se sôbre a angústia ambiente, sondar-lhe as causas, cercear-lhe, no possível, as conseqüências pelo milagroso processus de, sem ilusão e de eternizar o contingente, encher do vinho novo das justas reivindicações populares os velhos cântaros das nossas antiquadas e permanentes edificações jurídicas, compondo neste trabalho o edifício da paz social. Só uma Justiça humanizada em suas deliberações poderá representar para o regime o fogo que, aceso no alto da montanha, guia, dentro da noite tempestuosa, o navegante em perigo.
E que cada um de nós magistrado, artífices do destino para essa extraordinária evangelização, tome a iniciativa de tornar realidade essa aspiração de uma Justiça quanto possível perfeita. Essa agora, mais do que nunca, é uma palpitante necessidade no deserto de espírito público e desatenção aos interêsses da coletividade em que vemos transformada a paisagem política brasileira. Porque se a onda cresce, se a irresponsabilidade se avoluma, se a degradação administrativa e moral também empolgarem o Poder Judiciário, último refúgio e esperança dos perseguidos e vilipendiados, dos humilhados e ofendidos, certo cairá em breve sôbre nossas cabeças, em verdade e maldição, a apóstrofe de RUI: “Quando a decepção pública já não puder levantar as mãos para os tribunais, acabará por pedir inspirações ao desespêro”.
Srs. desembargadores:
As palavras de carinho com que fui recebido neste Tribunal tocaram de perto com a magia e o bálsamo de sua gentileza minha sensibilidade ao perceber que sòmente as inspiraram generosos sentimentos de compreensão e cordialidade. Surpreendeu-me o calor de vosso acolhimento. Nada, pois, de mim, poderia melhor retribuir o fervor desta homenagem do que a afirmação de não mentir jamais à sinceridade de propósitos que me animam de, enquanto aqui entre vós permanecer, cooperar, desveladamente, para maior êxito dos trabalhos desta Côrte e elevá-la sempre no respeito e na consideração de todos.
E àqueles dentre vós que, particularmente, me honraram, com o voto espontâneo no meu nome para figurar na lista de promoção, quero, de público, expressar o meu reconhecimento e a minha gratidão.
Sr. representante do Ministério Público:
Sou profundamente grato à manifestação de estima e aprêço tributada por
intermédio do vosso intérprete e creio que êsse clima de boa vontade entre a magistratura e o Ministério Público sòmente poderá servir para engrandecê-los e prestigiá-los no conceito público.
Srs. advogados:
Foram-me singularmente gratas as expressões com que vosso representante trouxe aqui ao mais humilde dentre vossos companheiros até ontem as saudações dos que ficaram nas lidas de que desertei, temporàriamente, por uma contingência da sorte.
Entendo que as minhas novas tarefas são, por assim dizer, quase a continuação das cometidas aos advogados, sem cuja intervenção no complexo da vida forense esta se não realizaria tão completamente, com a amplitude que tem a satisfazer a defesa de todos os direitos inerentes à personalidade de cada cidadão.
Não fugi, portanto, de todo, ao vosso ilustrado convívio, às vossas lutas, às tristezas de vossas decepções e às alegrias de vossos triunfos. Com a longa experiência pessoal do itinerário de vossas atribulações e canseiras, de vossas compensações, de quantas frustrações e vitórias é demarcada vossa carreira, aí de mim se houver agora de vos desiludir, quer tangenciando pelo retardamento dos feitos e julgamentos das questões, quer denegando o direito pela displicente apreciação dos fatos ou a malversação dos textos da lei…
Abro perante vós minha consciência para vos assegurar que sòmente me preocupam ao investir-me nestas novas funções a intenção e o desejo de servir desinteressadamente à Justiça, dando a cada um aquilo que fôr devido através da afirmação impessoal da Lei e da onipotência do Direito”.
LEIA TAMBÉM O PRIMEIRO VOLUME DA REVISTA FORENSE
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 1
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 2
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 3
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 4
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 5
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 6
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I) Normas técnicas para apresentação do trabalho:
- Os originais devem ser digitados em Word (Windows). A fonte deverá ser Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5 cm entre linhas, em formato A4, com margens de 2,0 cm;
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