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Carlos Medeiros Silva, posse na Procuradoria-Geral Da República

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Carlos Medeiros Silva, posse na Procuradoria-Geral Da República

CARLOS MEDEIROS SILVA

REVISTA FORENSE 170 - ANO DE 1955

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29/04/2025

Perante o ministro da Justiça e Negócios Interiores, senador NEREU RAMOS, aos 8 de fevereiro, tomou posse do cargo de procurador-geral da República, para o qual fôra nomeado por decreto do presidente JUSCELINO KUBITSCHEK e aprovação unânime do Senado Federal, o Dr. CARLOS MEDEIROS SILVA que, além de outros numerosos cargos em funções públicas, já exerceu o de consultor-geral da República.

A “REVISTA FORENSE”, da qual o Dr. CARLOS MEDEIROS SILVA é o redator-chefe, desde longos anos, congratula-se com a escolha do govêrno e está certa de que o novo procurador-geral vai exercer êsse elevado cargo com a dedicação, o zêlo e a competência já demonstrados em outras oportunidades.

PALAVRAS DO SR. MINISTRO DA JUSTIÇA

Dando posse ao Sr. CARLOS MEDEIROS SILVA, o ministro NEREU RAMOS pronunciou as seguintes palavras:

“É para o ministro da Justiça motivo de grande satisfação o empossá-lo no alto cargo de procurador-geral da República.

A êsse cargo ascende V. Exª cercado, não apenas da confiança do presidente da República, mas, já hoje, consagrada pela unanimidade do Senado da República. Se sua responsabilidade fica assim acrescida, também fica a certeza do govêrno de que em mãos dignas e ilustres colocou o alto pôsto de chefe do Ministério Público Federal.

O seu passado é a garantia de sua atividade nesse pôsto, a sua cultura, que corre parelha com a sua modéstia, tranqüiliza bem aquêles que querem a Justiça respeitada e dignificada.

O seu passado é a garantia de que V. Exª há de continuar com a mesma intrepidez e com a mesma dignidade a sua nova carreira de procurador-geral e, porque não dizê-lo, de homem público, já que V. Exª tem exercido várias funções relacionadas com atividades políticas.

Apresentando-lhes os votos de pleno êxito no seu novo pôsto, ficará o ministro da Justiça na tranqüilidade de consciência resultante da certeza de que o Ministério Público terá, na pessoa de V. Exª, um expoente da cultura jurídica do País”

DISCURSO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

O novo procurador-geral da República, em resposta, assim se pronunciou:

“O cargo em que V. Exª Sr. ministro NEREU RAMOS, acaba de empossar-me, é daqueles cujos requisitos de investidura, e permanência em exercício, a própria Constituição estabelece.

A presunção constitucional, de possuir notável saber jurídico e reputação ilibada, pressupostos êstes que ao Senado

Federal cabe aferir, antes da nomeação, e acaba de fazê-lo, em tocante unanimidade, dá ao procurador-geral da República a autoridade de que carece para exercer as árduas e relevantes funções de chefe do Ministério Público Federal, cujas atribuições se entrosam com a justiça comum, a militar, a eleitoral e a do trabalho.

Mas, a circunstância de não recair a sua escolha em ministro do Supremo Tribunal, como acontecia na primeira fase republicana, e a demissibilidade ad nutum, cláusula inserta no texto constitucional, a partir de 1934, configuram o procurador-geral da República como um agente do Poder Executivo junto ao mais alto órgão do Poder Judiciário.

Repudiou-se, de acôrdo, com o modêlo norte-americano e a autorizada opinião de BARBALHO, a conceituação francesa do Ministério Público, como “magistratura de pé”.

Em verdade, em regime de unidade de jurisdição, como o nosso, em que, não só as lesões de direitos individuais, como tôdas as questões de interêsse da União, estão sujeitas ao contrôle do Poder Judiciário, a posição do chefe do Ministério Público Federal não poderia ser outra que não a de ocupante de cargo de confiança do Poder Executivo, a quem cabe prover à fiel execução das leis.

As múltiplas atribuições legais do procurador-geral são estabelecidas em decorrência de sua posição de chefe do Ministério Público Federal, conforme a nossa tradição processual.

A defesa da União, especialmente dos atos do Poder Executivo, reveste-se, porém nos últimos tempos, de uma feição peculiar.

A prática do mandado de segurança, de salutar inspiração, ante a tolerância e vacilação dos tribunais, agravada pela concessão freqüente de medidas liminares, coloca o Ministério Público em posição difícil.

A subversão das mais comezinhas regras processuais enseja o arbítrio judicial, quanto à apreciação de liquidez e certeza do direito supostamente violado pela administração.

O preconceito liberal de que o Estado é sempre opressor e o indivíduo a vítima inocente e indefesa, estimula os litigantes audaciosos, que, no tumulto das medidas liminares, obtêm vitórias que jamais conseguiriam em processo regular e contraditório.

Mas, os interêsses da União são os da coletividade, do bem comum, que não podem ser postergados pela impetuosidade de alguns juízes, cujas decisões, tomadas de improviso, constituem fatos consumados, de conseqüências muitas vêzes irreparáveis em grau de recurso.

Fatos notórios convocam, neste momento, os representantes do Ministério Público Federal e advogados da União a um combate sem tréguas à desordem processual, fomentada à sombra das medidas liminares.

A União, como parte processual representativa dos superiores interêsses da Nação, não pode ser vencida, sem ser convencida.

Cabe-lhe e deve esgotar os recursos processuais até a instância suprema, confiante na ação, sempre inspirada nos mais elevados propósitos legais e morais do egrégio Supremo Tribunal Federal.

Junto à Justiça Eleitoral, onde as paixões políticas ecoam, com estrépito, a posição do procurador-geral há de revestir-se de maior isenção e imparcialidade, a fim de que a sua autoridade jamais seja posta em dúvida pelos partidos políticos, base do regime democrático.

Como chefe do Ministério Público Federal sei que contarei com a ajuda de auxiliares diretos do melhor quilate, quanto à competência profissional, à honradez e o amor à causa pública.

Mas se algum houver deslustrando as gloriosas tradições da instituição, que comece desde já a sua penitência, porque serei inflexível no exercício das atribuições disciplinares que a lei me confere e no desempenho do compromisso que acabo de assumir perante o govêrno e os meus concidadãos.

A circunstância de servir sob a superior orientação de V. Exª, Sr. ministro NEREU RAMOS, é para mim motivo de particular satisfação. Estadista dos mais representativos que o País já produziu, depois de haver ocupado os mais eminentes postos da vida pública brasileira, quer do Executivo, quer do Legislativo, a par de sólida cultura jurídica, V. Exª acumula hoje uma experiência invulgar, posta a serviço do bem público: Dela pretendo haurir o necessário para compor o meu fraco cabedal, cujo maior florão é o desejo acendrado de servir ao meu Pais, no campo do direito.

Ao Exmo. Sr. JUSCELINO KUBITSCHEK, lídima expressão da mentalidade renovadora e salutar dos métodos de govêrno, cujos êxitos já obtidos hão de impulsionar o progresso do País, fiel aos princípios da concórdia e do acatamento à ordem legal, o meu profundo reconhecimento pela honra que me concedeu de ocupar tão eminente pôsto do seu govêrno”.

LEIA TAMBÉM O PRIMEIRO VOLUME DA REVISTA FORENSE

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