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A semiliberdade dos menores

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A semiliberdade dos menores

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29/09/2023

1ª PARTE: Estudo sucinto dos princípios que devem orientar a semiliberdade, quer teórica, quer pràticamente.

I. DEFINIÇÃO*

O estabelecimento da semiliberdade tem por fim receber rapazes ou moças, suprindo ou substituindo a família no seu papel educativo e moral.

Assegura, geralmente, como o farsa a família, a vida material dos seus membros, sem visar, nesse plano, nenhum fim lucrativo.

Êsses membros do lar ai buscam uma vida comunitária, cujas normas são fixadas por um regulamento interno, que se comprometem voluntàriamente a seguir.

Os menores trabalham fora, como seus companheiros da mesma idade: são aprendizes, operários, empregados ou escolares. Têm ao lado da influência educativa do lar, contatos reais e contentes com a vida. Estão na vida, em condições normais, sem nenhum artifício.

A semiliberdade é, pois, uma fórmula educativa intermediária entre o internato e a liberdade vigiada, aproveitando de cada um seus aspectos positivos mais recomendáveis. Facilita a reintegração do menor ao sair do internato, na vida real, graças a um período de transição em que, embora permanecendo em contato com o estabelecimento, vai fazendo a aprendizagem da liberdade recuperada, pelo trabalho externo (semiliberdade de transição).

Há ainda uma outra modalidade da sem liberdade: a semiliberdade direta: fórmula educativa autônoma aplicável a menores vindo diretamente da família, por decisão do juiz, ou da liberdade vigiada, por modificação da decisão judicial, em conseqüência de um incidente formal.

II. DE QUEM DEPENDE A DECISÃO DA ADMISSÃO DO MENOR A SEMILIBERDADE

1°) Do juiz. Em última análise é dêle que depende a decisão.

Embora a palavra semiliberdade não conste do texto legal, nem na legislação brasileira nem na francesa, o juiz poderá tomar essa decisão fundamentando-a no item “a” do art. 2º do dec. lei nº 6.026, de 24 de novembro de 1943: “… O juiz poderá mandar interna-lo em estabelecimento de reeducação ou profissional e, a qualquer tempo, revogar ou modificar a decisão”, como o juiz francês a fundamentou em item semelhante previsto em lei. Os lares de semiliberdade se podem enquadrar nessa fórmula geral, que não especifica a forma particular de que se deve revestir o citado estabelecimento.

É indispensável que a decisão do juiz se baseie num relatório completo de observações bio-sócio-psicológico, de um lado, e, de outro, num inquérito social bem feito. Juízes de menores e diretores de lares de semiliberdade estão todos de acôrdo sôbre êste ponto.

2º) Do diretor do lar, que, também, e baseia no inquérito social, no relatório de observação, nos critérios de seleção pios menores e no próprio conceito da semiliberdade.

3°) Do próprio menor: A adesão do menor; livre e voluntária, à sua admissão do lar é conditio sine qua non ao êxito dessa medida reeducativa, que é, antes de tudo, uma tomada de consciência do menor sôbre o seu próprio problema e um apêlo vivo do seu senso de responsabilidade. Não será possível a reeducação pela semiliberdade se o menor nela não quiser cooperar.

III. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Critérios positivos: I) Adesão pessoal do menor. Critério básico e talvez o mais seguro.

Segundo o juiz de menores CHEZAL, a semiliberdade convém:

II) A todos aquêles cuja oposição, agressividade ou instabilidade se explica por frustrações afetivas, traumatismos de afetividade ou por sentimento de inferioridade ou de “diferença“.

III) Àquele cuja delinqüência se explica por uma falta de direção familiar ou por fraqueza extrema dos pais que levou o menor a um egocentrismo profundo.

IV) A uma categoria de apáticos que não fazem esforços e que é preciso estimular e fortalecer.

Critérios negativos: A semiliberdade convém:

I) Aos epilépticos.

II). Aos débeis profundos (é preciso que o coeficiente intelectual não seja inferior a 0,65 ou 0,70).

III) Aos homossexuais gravemente atingidos.

IV) Aqueles em que há falta de adesão pessoal.

IV. PRINCÍPIOS E MÉTODOS EDUCATIVOS DA SEMILIBERDADE

Caráter familiar do lar. Êsse clima familiar é o único meio de compensar as frustrações afetivas ou os conflitos afetivos profundos surgidos na família que se acham na origem das infrações cometidas pelos menores.

Vantagens dêsse ambiente familiar: a) compensação dos traumatismos afetivos; b) satisfação das necessidades essenciais do menor: simpatia, segurança, carinho e afirmação do eu; c) conformidade com o objetivo da semiliberdade, que é o de colocar o menor nas condições de vida mais reais possíveis – por isso é importante para a prática da semiliberdade criar, tanto quanto possível, um meio de vida familiar.

Meios para criar êsse ambiente: a) número restrito de menores: conditio sine qua non para um trabalho sócio-educativo em profundidade. Dos lares visitados por mim ou conhecidos por informação segura, verifica-se que o de “Vitry” abrigava 16 rapazes e projetava construir para poder ter 21; o “Foyer Bue” abrigava 45 rapazes, divididos em 3 grupos de 15, cada qual sob a responsabilidade de um educador, com vida absolutamente independente: além de educadores próprios, refeitório independente e locais autônomos, vida de grupo, etc., tudo sob a responsabilidade de um diretor e vantagem de uma administração comum; b) instalação do lar: não se deveria distinguir em nada de uma casa de família operária, normal – tôda casa deve ter cunho sóbrio, familiar e prático. Não um grande refeitório, mas sala de refeições; não um dormitório, mas quartos individuais ou a 3 (cunho pessoal); c) direção de lar: todos os educadores assinalam a importância de uma presença feminina num lar de rapazes, o que contribui para criar o aspecto familiar do lar e constitui um elemento educativo de alto valor no sentido da normalização e do equilíbrio dos rapazes.

A fórmula ideal parece ser a da direção por um casal de educadores, embora seja muito controvertida quando se trata de um lar de moças.

2 O Individualização da reeducação. É possível, graças ao número restrito de menores e ao cunho familiar do lar.

Sem a compreensão do menor na sua totalidade e na sua evolução, não é possível a reeducação.

Meios para chegar à compreensão do menor: a) Conversa em tête à tête com o educador, freqüente. Êste deve estar pronto a receber, sempre; sua porta lhe deve estar sempre aberta, e êle, sempre disponível para o menor que dêle precisar e deve ser capaz de grande receptividade. Indispensável que o contrato com o educador se estabeleça num clima de completa e recíproca aceitação e de confiança total. Essa conversa deve sertranscrita pelo educador, formando-lhe, assim, um “dossier” vivo para cada menor – o que permite acompanhar a evolução de cada caso. O educador deverá atuar como um psicoterapeuta esclarecido.

b)A observação direta “é a que brota de tôdas as situações em que o jovem aprende a vida“. São elas as situações escolares, as do trabalho, as recreativas, as cívicas (em face de greve, acontecimento político ou social, atitude de sindicato,, partidos políticos), as culturais, políticas, religiosas. Dupla óptica de que disporá o educador: a objetiva (fornecida pela observação) e a subjetiva (pelas conversas): há geralmente divergência entre as duas revelando inadaptação do jovem. É sôbre essa divergência que trabalhará o educador. Êsse trabalho do educador consiste, graças às conversas e à observação direta (mais aconselháveis do que a utilização dos testes), em ajudar o jovem a tomar consciência do que condiciona sua má adaptação e paralisa talvez sua melhor adaptação, em ajudá-lo a se responsabilizar por si próprio, adquirindo o senso de auto-responsabilidade. “O critério para avaliação da eficiência do educador é a sua decrescente utilidade, até a sua completa inutilidade”.

Vida comunitária e utilização do grupo. Vantagens do grupo. Deve êle ser utilizado, como meio para atingir o indivíduo, socializá-lo, fazê-lo tomar consciência de sua inserção na comunidade, dar-lhe o sentido da interdependência comunitária e fazer o aprendizado das regras fundamentais da democracia.

Meios para atingir a finalidade do grupo: a) presença “catalítica” do educador, que deve aceitar o grupo e tornar-se por êle aceito; b) harmonização dos subgrupos, que se formam no interior do lar, em tôrno de interêsses comuns, feita pelo educador; c) conselho da casa, em que jovens tomam certas decisões com relação à vida do lar.

4° Inserção na vida real. A semiliberdade concilia duas exigências que pareciam incompatíveis: de um lado, a presença e a ação constante do educador junto ao jovem; de outro, a inserção do jovem na vida real.

Razão de ser dessa inserção. Segundo CHEZAL, é êsse o remédio para o “complexo de inadaptação” tão vivo nos delinqüentes. “Achar-se colocado em condições de vida reais, trabalhar com companheiros normais, ser tratado como qualquer jovem da sua idade, pelos representantes da sociedade (patrão, contramestre, professor, etc.), sem discriminação alguma, tudo isso permite ao menor que ficou marcado pelo seu delito se libertar dêsse complexo, se normalizar”, quer se trate de inserção em quadro escolar, quer em quadro profissional.

5º Necessidades de infundir no menor o senso de auto-responsabilidade. Sendo um dos fins da reeducação na lar a valorização do menor, a destruição do sentimento de dependência e diferença que o inibe, torna-se essencial para a sua reeducação assegurar-lhe a independência, a dignidade, tanto no plano material quanto no moral. Donde a necessidade de que o trabalho do menor seja remunerado na mesma base que o de qualquer aprendiz em condições idênticas – sendo, assim, instrumento de reeducação do menor que aprende a administrar o que ganha com senso de equilíbrio e economia.

Tratamento diverso conforme a situação do menor: a) Para os escolares: inteiramente a cargo da comunidade. Estabelecimento de um pré-salário a que tem direito e que representa certa retribuição ao seu trabalho na comunidade Duplo sistema: b) Para os salariados: Deve contribuir com uma percentagem do salário bruto (45 a 50%, conforme o caso) para o centro e o saldo é deixado á disposição do menor, repartido em partes conforme as exigências do seu orçamento. Importante a ação discreta do educador sôbre a gestão da quota disponível. Tendência não mais ao pecúlio intocável, mas ao aprendizado da economia que parece ser a mais educativa. 2°) Concessão de responsabilidade na gestão do salário progressivamente, ao menor, de acôrdo com os progressos da reeducação.

Preocupação educativa na gestão do salário: perda de sentimento de dependência e aquisição do sentimento de dignidade humana, de um lado, e, de outro, adaptação às realidades materiais da vida.

Finalidade de ação do educador. Levar o menor a tomar consciência das situações em que se lançou: tomada de consciência com relação a si mesmo (senso de responsabilidade, de iniciativa e de decisão); tomada de consciência de sua dignidade humana pela vida no lar e vida no trabalho, pela sua contribuição à própria manutenção e à do lar pelo seu salário; tomada de consciência com relação à coletividade pela vida social, no exterior, e comunitária, no lar; tomada de consciência cívica: aprendizado de regras fundamentas de uma democracia (conselho da casa).

PROBLEMAS CORRELATOS

I. O trabalho. Ou estágio remunerado em centro de formação profissional ou colocação em oficina externa para aprendizado – visando aquisição de certa qualificação profissional, trabalho estável, segurança no ofício – o que contribuirá para livrá-lo do sentimento de insegurança.

II. Os lazeres. Devem os menores encontrar em casa centros de interêsse e possibilidade de distração: instalações esportivas, basket, ping-pong, voley, oficinas diversas; para e colares: clubes literários, cursos de línguas, orquestra com guitarras, acordeão, etc., sociodrama.

Organizados pelo lar: saídas coletivas, para cinema, foot-ball, acampamentos.

Visando à adaptação à vida real, lazeres fora de casa: inscrição em clubes esportivos ou recreativos da comunidade, visitas a famílias conhecidas (com aprovação do educador).

Relações com a família. Não pode haver regra geral, precisa. A atitude do educador variará conforme o caso: se deficiências graves da família… ou conflitos sérios entre esta e o menor… tendo em vista que, dada a natureza da semiliberdade e a sua finalidade, o ideal visado é o restabelecimento ou a manutenção da relações freqüentes e naturais com a família.

PROBLEMAS MATERIAIS

I. Localização dos lares. É questão debatida a localização dos lares. Na França, estão situados mais freqüentemente no centro de uma cidade, alguns nos limites da cidade, outros nos arredores e, raramente, nas regiões tipicamente rurais.

II. Situação administrativa. Não há lares independentes: os anexos aos internatas dêles dependem financeiramente; os que se fundam independentemente dos internatos, obtêm o reconhecimento pelo Ministério da Justiça ou, pelo da Saúde, que lhes atribui uma diária per capita. É pràticamente impossível fazer funcionar a casa unicamente com a quota dos salários dos jovens (embora sejam indispensáveis as suas contribuições). Em caso de decisão judiciária, nesse sentido, a família contribui para a manutenção do menor.

III. Pessoal. O pessoal educativo compõe-se, em geral, de um diretor assistido por um ou dois educadores, e dois ou três assistentes sociais, conforme o número de menores.

Para os lares com vida própria, não ligados a internatos, é indispensável uma cozinheira e, se possível, uma roupeira, ocupando-se das questões materiais.

Devem elas também, tanto quanto possível, possuir uma certa orientação educativa – todo o pessoal – por causa das dificuldades da tarefa – deve ser altamente qualificado.*

Sobre o autor

Josélia Marques de Oliveira

___________________

Notas:

* Fornecida pelo Congresso de União Nacional Interfederal das Obras Privadas, Sanitária e Sociais da França, em 1954.

* Estudo baseado no memorial sôbre a semiliberdade, apresentado em junho de 1954 ao Instituto de Criminologia da Universidade de Paris (Seção de Ciências Criminológicas), sob a presidência do Sr. JEAN LOUIS COSTA, diretor do Ministério da Justiça. Apresentado, por JOSÉLIA MARQUES DE OLIVEIRA, bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, assistente social e professôra da cadeira de Serviço Social de Menores na Faculdade de Serviço Social. Completam o estudo – sol citado pelo DD. diretor do S A. M. – dados técnicos e orientadores sôbre a direção dos “Lares de Semiliberdade”, frutos da experiência e observação da autora durante o seu estágio junto aos Tribunais de Menores de Paris, durante seis meses.

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