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Luiz Henrique Lima

Luiz Henrique Lima

08/07/2015

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O megaescândalo da corrupção na Petrobras impressiona pelas suas dimensões bilionárias, mas, a rigor, não surpreende: é mais um entre muitos outros que pipocam nas esferas federal, estadual e municipal. O que surpreende é como essas quadrilhas puderam ir tão longe sem que fossem detectadas ou impedidas pelos instrumentos de controle da administração pública.

A bem da verdade, controle é o que não falta em nossa organização estatal. Temos o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, o controle interno de responsabilidade das Controladorias Gerais, o controle político conduzido pelos parlamentos, por exemplo, por intermédio de comissões parlamentares de inquérito e, ainda, o controle judicial a cargo do Poder Judiciário, mediante provocação do Ministério Público a partir de investigações conduzidas pelas instituições policiais. Nas empresas estatais, há ainda a atuação das empresas privadas de auditoria independente. Somem-se a tudo os crescentes mecanismos de controle social inspirados em políticas de transparência e de participação.

Diante de tantos controles, o cidadão se confunde: por que não funcionam melhor?

Não cairei na tentação de improvisar respostas simplistas, como se a solução mágica fosse, como pretendem alguns, extinguir as Cortes de Contas ou alterar radicalmente o processo de escolha de seus membros.

Há várias dimensões a serem enfrentadas.

A primeira é priorizar os controles preventivo e concomitante ao invés do controle a posteriori. Quanto antes as irregularidades forem apontadas e coibidas, mediante medidas cautelares, menor será o dano causado ao erário e à sociedade.

A segunda é dar ênfase ao controle de resultados de políticas públicas em detrimento do controle de formalidades. O exame da efetividade, da legitimidade e da economicidade da aplicação de recursos públicos é tão ou mais importante que o mero check-list do atendimento às prescrições legais.

A terceira é ampliar o diálogo e a cooperação entre as instâncias de controle, compreendendo que não são rivais, mas detentoras de atribuições específicas e complementares, e que a colaboração mútua não é uma possibilidade, mas uma necessidade e um dever.

A quarta é considerar o controle da administração pública como um sistema. As diversas instituições de controle não devem atuar como ilhas isoladas, distantes uma das outras pela imensidão do oceano. É necessário que partilhem a mesma linguagem, instrumentos, valores, objetivos estratégicos, metas e atividades. É fundamental que seus resultados sejam aferidos e que suas deficiências sejam corrigidas. Para tanto, é indispensável a criação de um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas que, nos moldes do que o Conselho Nacional de Justiça tem feito em relação aos Tribunais do Poder Judiciário, exerça um papel coordenador, articulador e corregedor.

A quinta é empreender o aprimoramento da legislação. Não para retirar competência fiscalizatória das instituições de controle, como sorrateiramente se pretende no projeto que altera a lei nacional de licitações, mas, ao contrário, para empoderá-las, facilitando seu acesso a informações de interesse público sobre operações financeiras de empresas e agentes estatais e que lhes são sistematicamente ocultas sob o sacrossanto argumento do sigilo bancário e fiscal. Inúmeras auditorias do TCU na Petrobras e no BNDES foram sabotadas e retardadas por conta dessa barreira, que também é levantada quando se pretende auditar os resultados das políticas de renúncia fiscal que têm privilegiado certos grupos empresariais. Outra necessidade é ampliar o prazo de vigência dos decretos que determinam a indisponibilidade dos bens dos apontados como responsáveis por danos ao erário. Esse prazo hoje é de um ano na esfera federal, muitas vezes insuficiente para a conclusão de investigações complexas nas quais a defesa pode interpor um sem-número de recursos.

Há muito que fazer em 2015.


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