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Homenagem à 30ª edição do clássico de Direito Administrativo – Parte 2
21/02/2017
por Fabrício Motta
Professor da Universidade Federal de Goiás. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo
Não há uma lista exaustiva de atributos que permitam reconhecer um livro como clássico. Em se tratando de obra jurídica, entretanto, é possível tentar identificar características que distinguem alguns livros dos demais ao ponto de que sejam comumente tratados como clássicos.
“Clássicos trazem pensamentos originais e ideias fundantes que serão sempre objeto de atenção.”
Obras clássicas são consideradas leituras obrigatórias para aqueles que pretendam conhecer o assunto com seriedade e profundidade. Trata-se de livros distinguidos pela academia e pela comunidade jurídica, que contribuem para a formação do pensamento jurídico não somente no tempo em que foram escritos, mas além. Em que pese a importância da atualização, mormente em se tratando de uma ciência que tem a lei como uma de suas fontes principais em um país com hiperatividade e inconstância legislativas, os clássicos são atemporais por con servarem sua relevância mesmo para o trato de questões futuras. Os clássicos influenciam não somente outras obras sobre o mesmo tema, mas tornam-se bússola para os operadores jurídicos de todas as áreas, merecendo citações na doutrina, jurisprudência e na prática dos inúmeros atos jurídicos ligados ao assunto. Clássicos trazem pensamentos originais e ideias fundantes que serão sempre objeto de atenção.
A obra da professora Maria Sylvia Di Pietro chega à sua trigésima edição cumprindo todos esses requisitos. Estamos diante de uma obra clássica que, ao longo do tempo, conservou sua essência, importância e atualidade. O livro Direito Administrativo foi estudado por diversas gerações; ainda hoje, continua a ser o farol seguro para iluminar os nem sempre claros caminhos das relações jurídicas entre Estado e cidadão. A obra, redigida em linguagem que alia elegância e simplicidade, consegue a proeza de cativar estudantes de todos os níveis e profissionais de todas as carreiras. Não há tema de Direito Administrativo que passe ao largo da análise de Maria Sylvia Di Pietro, à luz das premissas que estabelece para o regime jurídico administrativo.
Maria Sylvia foi advogada pública; se dedicou – e dedica – como poucos, ao magistério. O fulgurante sucesso profissional, fruto de imensa dedicação, não afetou sua natural simplicidade e afetividade: seu amor ao marido, à família e à docência é evidente em todos os seus atos. Sua retidão de caráter e coerência completam uma personalidade singular, capaz de respeitar opiniões divergentes e de rever as suas próprias opiniões. Seus alunos – tive a honra de sê-lo – comprovam essas afirmações: Maria Sylvia defende vigorosamente suas convicções com amor ao debate, mas sem perder a ternura e a poesia.
Após tantos anos, ao final de suas conferências um ritual continua se repetindo: dezenas de pessoas querendo cumprimenta-la, tirar fotos, pedir uma dedicatória em alguma edição de algum livro. Alguns querem somente chegar perto dela, olha-la mais de perto. Esse ritual é sempre cumprido com paciência e, mais importante, simplicidade.
Fonte: Portal de Paulínea |
Esta trigésima edição renova as qualidades que fazem da obra Direito Administrativo um clássico, merecendo especial acolhida e comemoração por parte da comunidade jurídica.
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