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Para OAB-SP, advogado pode atender cliente por videoconferência
Alvaro de Azevedo Gonzaga
30/11/2016
O Tribunal de Ética da OAB-São Paulo concluiu que é legítimo que advogados atendem clientes por meio de videoconferência. Para o Tribunal, a “videoconferência é uma importante inovação tecnológica que possibilita a comunicação em tempo real entre pessoas, permitindo uma reunião à distância como se ela fosse presencial e que implica em um de vantagens, sendo a mais evidente a economia de tempo e recursos.”
Fábio Teixeira Ozi, relator do caso, explica que o atendimento virtual devem observa as mesmas regras e parâmetros dos exigidos para o atendimento presencial. “Essa forma de comunicação se submete às mesmas regras e limites aplicáveis a qualquer contato entre cliente e advogado, de acordo com os preceitos éticos em vigor, sobretudo quanto ao sigilo profissional, confiança e transparência”.
O entendimento foi aprovado em sessão de 27 de outubro em sessão da Turma de Ética Profissional.