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Orçamento ou caos fiscal

LC 101/2000

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

LEIS ORÇAMENTÁRIAS

LRF

ORÇAMENTO

PLANEJAMENTO

Marcus Abraham

Marcus Abraham

25/04/2016

Falta de planejamento e de respeito às leis orçamentárias as tornam peças de ficção

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O imperativo orçamentário é a gestão fiscal responsável. Após mais de uma década de observância das leis do Direito Financeiro pátrio, especialmente da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), acarretando a superação do caos financeiro que assolava o nosso país até os anos 2000, a responsabilidade fiscal parece ter sido deixada de lado pelas três esferas de governo: União, estados e municípios.

A expectativa de mudança de postura do gestor público infelizmente tem se demonstrado utópica e, em certos casos, convertida em pesadelo, diante da realidade de unidades da Federação que sequer conseguem pagar os salários e aposentadorias de seus servidores, honrar os contratos de seus fornecedores, e nem garantir minimamente os serviços públicos essenciais como saúde, educação e segurança pública.

O que se vê hoje são dezenas de bilhões de reais sendo renunciados por políticas de desoneração fiscal sem a devida compensação financeira, como exige a LRF (art. 14). As despesas com pessoal dos entes vêm ultrapassando em muito os limites previstos em lei (art. 19, LRF). O desequilíbrio financeiro e o descumprimento de metas fiscais tornam-se rotina em vilipêndio da regra fiscal (arts. 1º e 4º da LRF). O assustador gigantismo da dívida pública afronta os princípios legais que a regem (arts. 30 e 31 da LRF). E a falta de planejamento e de respeito às leis orçamentárias as tornam peças de ficção shakespeariana.

As nefastas consequências dessas práticas não são apenas a inflação, o desemprego e o retrocesso no desenvolvimento do país, mas, principalmente, a falta de perspectiva de um futuro melhor.

Políticas populistas e eleitoreiras, despesas desprovidas de qualidade e de legitimidade, desequilíbrio entre receitas e despesas públicas, geração de déficits impagáveis, ciclo orçamentário irreal, desconexo e desprovido de efetividade são práticas que não podem mais perdurar numa nação que pretenda o bem-estar dos seus integrantes e a criação de uma sociedade mais digna e justa.

A cobrança de tributos deve ser realizada de forma equitativa e eficiente, recaindo não apenas sobre o cidadão que cumpre o seu dever, como também sobre aqueles que praticam a sonegação, a corrupção e os planejamentos fiscais ilegais. Os órgãos de fiscalização, cobrança e controle fiscal não podem fechar os olhos para estas questões. Afinal, o dinheiro público não é de ninguém; pertence, sim, a todos nós!

O conturbado momento econômico e político exige suplantar as divisões políticas e ideológicas para permitir uma profunda reflexão e mudança na nossa cultura fiscal. Se a tributação é o preço da liberdade na sociedade moderna e o orçamento é o reflexo da atividade estatal, o respeito às leis orçamentárias com responsabilidade fiscal é instrumento republicano de mudança social, de ordem e de progresso.


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