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O que se entende por “denúncia espontânea”?
GEN Jurídico
20/06/2013
Neste trecho do Livro-Aula Direito Tributário Esquematizado, o professor Ricardo Alexandre explica o que é a chamada “denúncia espontânea” no Direito Tributário.
[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=L2zYCfw5JDA&feature=youtu.be]
Para saber mais sobre este Livro-Aula, acesse: http://www.livroaula.com.br/produtos/direito-tributario/
Confira os outros vídeos do professor:
– PJ de Direito Privado pode ser sujeito ativo da obrigação tributária?
– Entendimento das bancas sobre hipótese de incidência e fato gerador
– O entendimento das bancas examinadoras acerca da relação jurídico-tributária