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Juiz nega danos morais por demissão via WhatsApp

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Juiz nega danos morais por demissão via WhatsApp

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

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Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

04/09/2017

O juiz do Trabalho substituto Celso Alves Magalhães, da 3ª vara do Trabalho de Uberlândia/MG, afirmou que demissão notificada  via mensagens no WhatsApp não se configura como dano moral. O pedido de indenização foi feito pelo ex-funcionário de uma empresa de instalação e manutenção de ar-condicionado.

Segundo o magistrado, para que se haja dano moral é preciso que o empregado seja exposto a uma situação que “pressupõe dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo”. O que, de acordo com o relato no processo, não teria ocorrido.

Além disso, o juiz acrescenta que, como houve situação em que o requerente da ação chegou a cobrar a empresa por mensagens enviadas nesse mesmo aplicativo “abriu brecha para ser dispensado pela mesma via”.

Contudo, a sentença determinou o pagamento das verbas indenizatórias e entrega da documentação relativa à rescisão contratual.


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