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Gleise x Janaina: Quem pode mandar a outra se calar?
Alvaro de Azevedo Gonzaga
30/06/2016
Nessa quarta-feira (29/06), em audiência no Senado, a advogada Janaína Paschoal e a senadora Gleise Hoffmann protagonizaram um constrangendor bate boca, cena aliás, que serve como exemplo do como tem sido difícil o embate democrático e saudável de ideias.
A discussão se deu após Janaína interromper a fala de uma das testemunhas. Detalhe importante: o depoente falou durante 12 segundos e já foi interrompido pela advogada. Assim sendo, contrariada com a situação, a senadora Gleise foi enfática ao ordenar que Janaína se mantivesse “calada”
“Advogada não é senadora e ela repetidamente tem se comportado como tal. Ela se quer tem direito ao artigo 14. A testemunha estava iniciando sua fala, apenas citou um nome. Então, por favor, advogada, se mantenha calada para que a testemunha possa falar, se for o caso, na sequência, peça a palavra”, declara.
Insatisfeita com a declaração da senadora, Janaína acusou a senadora de ter um comportamento autoritário e ditatorial, dizendo que tinha o direito de falar, não pela sua condição de advogada e sim por um direito humano.
“Eu gostaria de fazer um registro, não na condição de advogada ou de professora, mas de ser humano. Quando criança, fiz um poema dizendo “Eu não me calo”. Não me calo não por ser advogado, não me calo como ser humano diante da injustiça, do autoritarismo e dos comportamentos ditatoriais que temos verificado nesse país”, rebateu.
Pois bem, tal “bate-boca” mostra o quão urgente é buscarmos discutir, fazer política em outros termos, observando tanto o rigor da lei, como a necessidade da civilidade. Sendo assim, há que se reprovar a fala da senadora. O artigo 14, do Regimento Interno do Senado, regula o direito de fala dos senadores, mas não diz que só eles possuem total e irrestrito direito de fala.
Há que se ponderar que em apenas 12 segundo de fala, interromper a testemunha pode parecer um pouco inoportuno, contudo, repreender um advogado dessa forma, mandando com que ele “se cale”, não é de bom tom.
Por sua vez, Janaína teria contribuido muito mais se chamasse para sim a condição de advogada, defendendo sua prerrogativa profissional. O seu direito de fala, durante a sessão, se sustenta por ela ser advogada. Vale, nesse caso, dizer o óbvio: Não é qualquer cidadão brasileiro, ou qualquer ser humano, que pode entrar em uma sessão do Senado e interromper depoimentos ou arguições.
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