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Financiamento e gastos de campanha: questão permanente

FINANCIAMENTO DE CAMPANHA

FRAUDE EM LICITAÇÕES

GASTOS DE CAMPANHA

LEI Nº 9.504/97

OPERAÇÃO LAVA JATO

SUPERFATURAMENTO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Raquel Cavalcanti Ramos Machado

Raquel Cavalcanti Ramos Machado

22/06/2016

Businessman give money for corruption something

A melhor forma de financiamento de campanhas eleitorais desfila como um dos temas mais relevantes no cenário político brasileiro. Fatos revelados na chamada Operação Lava-Jato aumentaram o interesse pelo assunto, diante da acusação de que empresas financiadoras de campanhas eleitorais estão envolvidas em grave esquema de corrupção, através, sobretudo, da fraude em licitações e superfaturamento de contratos administrativos.

O debate principal parece girar em torno da reflexão sobre se o financiamento deve ser público, ou misto (com recursos públicos e privados), e sendo misto se pode contar com a contribuição de pessoas jurídicas e pessoas físicas, ou se apenas de pessoas físicas. Para muitos, o financiamento privado por pessoas jurídicas leva à constante ocorrência de fatos como os descortinados pela Operação Lava-Jato, além de violar o princípio da igualdade. Sensível sobretudo a este último ponto, qual seja, o princípio da igualdade, na ADIN nº 4650, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o texto normativo que autorizava o financiamento de campanha por pessoas jurídicas. Assim, nas eleições desse ano, permanecerão possíveis doações privadas apenas por pessoas físicas, nos termos do art. 23, § 1º da Lei nº 9.504/97.

Realmente é ponto crucial para a saúde da democracia refletir sobre o financiamento de campanhas eleitorais, tendo em vista que as relações travadas durante o período eleitoral podem se desdobrar ao longo de todo o exercício do mandato, comprometendo governantes eleitos, e conseqüentemente prejudicando os cidadãos. De um lado, considera-se a possível má-intenção das empresas financiadoras de campanha. Por outro ângulo, não se pode ignorar o direito de liberdade de algumas pessoas jurídicas de apoiarem aqueles candidatos que mais lhes parecem adequados para a defesa de idéias que consideram importantes. Empresa, por exemplo, que recicla lixo pode se interessar por apoiar candidato sensível à causa ambiental e que procurará elaborar leis com incentivos administrativos e fiscais para atividades do ramo. Seu interesse e agir parecem legítimos em sociedade plural. Pouco se tem refletido sobre legislação intermediária que admita o financiamento por pessoas jurídicas, mas que impeça as que fizeram doações de participarem de licitações e contratos com o poder público, como ocorre, por exemplo, na Espanha. De qualquer forma, mesmo em relação às doações apenas por pessoas físicas, limitadas a um percentual, não há um teto de doação. O valor doado será proporcional à renda do doador que, se abastado, poderá gerar desigualdade entre candidatos. Aqueles que receberem de mais ricos terão mais verbas de campanha, sem precisarem fazer tanta força perante o eleitorado para conseguir doações.

O ponto sobre o qual menos se tem questionado, porém, e que talvez seja o mais importante, não se relaciona a quais verbas são arrecadáveis, mas ao limite de gastos de campanha. Sob a égide da Lei nº 9.504/97, viveremos as primeiras eleições com limite a gastos de campanha, diante das alterações promovidas pelos arts. 5º e 6º da Lei nº 13.165/2015. Mas tais limites ainda parecem inexpressivos. Tanto que mesmo em ano de crise, foi necessário aumento significativo da injeção de verba pública no Fundo Partidário, para esse e outros fins, fazendo com que quantias que poderiam ser utilizadas na prestação de serviços públicos sejam destinadas a atividades partidárias.

As campanhas brasileiras são caríssimas se comparadas a outras realizadas em países desenvolvidos, onde o dinheiro não é tão escasso, e nos quais a população já é beneficiada por serviços públicos de qualidade. Num país como o Brasil, não se justifica gastar quantias tão elevadas em eleições, comprometendo todos os candidatos, inclusive o vitorioso evidentemente. No Reino Unido, por exemplo, essa é a principal preocupação quanto às finanças eleitorais: limitação de gastos. Afinal, uma eleição é feita do debate de idéias. Não é necessária a produção de imagens com qualidade hollywoodiana, para que os cidadãos discutam as propostas de cada candidato. Pelo contrário, o excesso de gastos com maquiagem e produção leva a seu desvirtuamento.

Talvez seja o momento de direcionar parte da energia democrática, aparentemente tão ativa na atualidade, para essa reflexão, tornando as eleições mais simples, como devem ser. Não só os candidatos têm papel nesse controle de gastos, mas também e principalmente o eleitor que deve voltar seu olhar e seu agir cívico ao combate à compra de voto, e ao debate de ideias, e não às caras maquiagens de campanha, muitas vezes realizadas a muito custo financeiro em propagandas.


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