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Digitalização e transformação digital
GEN Jurídico
25/11/2020
No último milênio, houve duas inovações tecnológicas “disruptivas” especialmente sustentáveis. Elas têm levado a profundas convulsões na sociedade. Uma dessas inovações foi a invenção da impressão tipográfica, a outra foi a industrialização. Desde o final do último milênio, estamos em meio a outra convulsão tecnológica, que provavelmente provocará uma mudança social tão séria quanto as duas grandes inovações mencionadas – ou ainda maiores convulsões. Trata-se da digitalização e, com ela, a transformação digital da economia, da cultura, da política, da comunicação pública e privada, e provavelmente de quase todas as áreas da vida.
Palavras-chave para caracterizar o desenvolvimento técnico são, por exemplo, algoritmos, Big Data, inteligência artificial (IA), robótica e blockchain. O termo “digitalização” refere-se inicialmente apenas às tecnologias da informação específicas que processam dados digitais e às infraestruturas (software e hardware) criadas para as tecnologias digitais.
No entanto, o termo também representa a mudança fundamental nas condições de vida desencadeada pela sua utilização em todo o mundo. Permite a utilização de sistemas ciberfísicos para novos processos de produção em rede e automatizados (por exemplo, na indústria 4.0), alterações na forma como as pessoas vivem as suas vidas (por exemplo, na “casa inteligente”), a criação e utilização de redes sociais (como o Google ou o Facebook) e outros novos serviços de comunicação (por exemplo, mensagens instantâneas), bem como novos sistemas de vigilância por empresas privadas e agências governamentais.
Os processos de mudança e adaptação afetam fundamentalmente todas as partes da sociedade. A digitalização permite uma multiplicidade e variedade de novos modelos de negócio, bem como a sua utilização para criar valor. Isso muda as oportunidades de relações de influência e poder. Referimo-nos à transformação digital que está transformando a economia, a sociedade, a cultura e muito mais. Afetam indivíduos que atuam proativamente, mas também estão envolvidos passivamente nessas mudanças (indivíduos, cientistas, funcionários), empresas econômicas, associações e outras comunidades, bem como autoridades estatais ou interestaduais.
Um elemento do uso de técnicas digitais é o uso de Big Data O termo refere-se à dimensão e à diversidade dos dados que podem ser utilizados para a aplicação das tecnologias digitais, bem como às várias possibilidades de as combinar e avaliar e de as tratar pelas autoridades públicas e privadas em diferentes contextos. O Big Data é utilizado para controlar comportamentos individuais e coletivos, para registar tendências de desenvolvimento, para permitir novos tipos de produção e distribuição, bem como tarefas do Estado, mas também para novas formas de ilegalidade, especialmente o cibercrime.
O potencial da digitalização e da utilização de Big Data está atualmente a ser ampliado de forma considerável pelos avanços da inteligência artificial.5 Em termos gerais, isto se refere a métodos que permitem aos computadores lidar com tarefas tão complexas que requerem inteligência quando resolvidas por humanos. O computador torna-se, por assim dizer, um instrumento técnico “pensante” que pode trabalhar em problemas de forma independente e – em sistemas de aprendizagem – desenvolver ainda mais os programas aplicados de forma independente.
Novas qualificações-chave, como engenharia de software, segurança de TI, Cloud Computing ou Data Analytics estão se tornando importantes como resultado das mudanças. Em muitos setores, estão surgindo novas possibilidades de resolução de problemas com apoio digital, por exemplo no domínio do diagnóstico e terapia medicamentosa, da genética, da vida profissional (informatização, utilização de robôs), do controle dos sistemas de tráfego ou da monitorização dos espaços públicos, da meteorologia ou mesmo da influência de processos no mercado financeiro controlada por algoritmos. Ao mesmo tempo, os métodos estão mudando nos campos científicos em questão e novas ideias estão surgindo.
É grande a probabilidade de que a Pandemia do Corona, eclodida mundialmente no ano de 2020, conduza a transformações com consequências permanentes, também no que se refere às áreas de aplicação das tecnologias digitais, acompanhada por mudanças de hábitos de vida. Já estão sendo cada vez mais utilizadas as tecnologias digitais, sob influência dos sistemas de aprendizagem, para analisar o curso da pandemia e sobretudo para superar os seus problemas.7 Isso envolve, primeiramente, o uso na epidemiologia e na virologia, abrangendo a análise e a prognose do curso da pandemia e o desenvolvimento de métodos de teste. Isso também vale para o desenvolvimento de medicamentos para a cura e para o fortalecimento do sistema imunológico.
As experiências com o uso de tecnologias digitais e as consequências sociais de lidar com a Pandemia provavelmente impulsionarão mudanças transformadoras. Neste contexto, podemos citar, em face do isolamento obrigatório, o aumento do trabalho realizado em Homeoffice, a Homeschooling utilizada durante o período de fechamento das Escolas, o ensino à distância nas Universidades. Além disso, houve um aumento das reuniões on-line como videoconferências, webinars e outras formas de colaboração estruturadas eletronicamente entre pessoas que trabalham em diferentes locais.
Essas práticas provavelmente terão efeitos duradouros, não apenas no sistema de educação, nas condições de trabalho e no mercado de trabalho, mas também na forma de cooperação mundial no âmbito da economia, por exemplo, na produção de bens e na configuração de redes de fornecimento.
De modo geral: a transformação digital traz consigo oportunidades para melhorar as condições de vida, mas também riscos para o bem-estar dos indivíduos e para a preservação de uma ordem social justa. Se e como as oportunidades oferecidas pela digitalização podem ser exploradas e os riscos minimizados, são questões que podem ser configuradas. Entre os atores de formação, incluem-se empresas econômicas, inovadores individuais, grupos de interesse, muitos usuários, mas também hackers.
A criação de precauções para salvaguardar o bem-estar individual e público está nas mãos de todos os envolvidos. Ao mesmo tempo, esta é uma tarefa importante dos Estados. Para seu cumprimento, o meio de controle do Direito pode ser usado, entre outras opções.
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WOLFGANG HOFFMANN-RIEM oferece ao público de língua portuguesa uma visão transversal, mas ao mesmo tempo impressionantemente atualizada, simultaneamente clara e densa do ponto de vista científico, de alguns dos principais temas relacionados ao fenômeno da digitalização para e no Direito, explorando, ademais disso, os problemas e desafios mais expressivos, de sorte a oferecer referencial de qualidade ímpar para o desenvolvimento dos estudos acadêmicos – mas também insights para a prática – no Brasil e no mundo lusófono.
Vale sublinhar que o próprio autor aponta, no capítulo introdutório, para o fato de que mesmo focado no Direito alemão e europeu, campo de sua atuação, os problemas causados pelas tecnologias digitais nos diversos sistemas jurídicos são estruturalmente comparáveis, de tal sorte que as abordagens e soluções acabam revelando muitos paralelos, a despeito das peculiaridades das tradições culturais e dos procedimentos legais dos diferentes países.
Nesse sentido, basta olhar o sumário da obra, para notar que este trabalho contempla sólidas noções sobre os principais conceitos, inclusive de natureza técnica (v.g., algoritmos, inteligência artificial, Big Data etc.), e explora a diferença entre regras legais e digitalizadas, o controle digital do comportamento, os desafios jurídicos relacionados ao Big Data e da proteção de dados, a proteção dos direitos fundamentais diante dos desafios da digitalização, o problema da boa governança digital e da regulação e de suas possíveis manifestações, além do uso das tecnologias digitais no Direito.
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