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Conceito jurídico de necessitado: entre redistribuição e reconhecimento.
Tiago Fensterseifer
08/05/2017
A privação de direitos implica o sentimento de não pertencimento a determinada comunidade político-estatal. O indivíduo fica à margem do pacto político-jurídico, sem condições de exercer a sua condição moral, política e jurídica de sujeito de direitos; e, num contexto comunitário democrático-participativo, de cidadão. O rearranjo político-jurídico ao encargo do contrato social firmado pelo regime constitucional deve assegurar essa proteção jurídica especial, tomando por premissa as diferenças fáticas inerentes aos diversos indivíduos que o integram. (…) Além disso, há hoje um novo ambiente social, marcado cada vez mais pela pluralidade e diversidade de valores e concepções de vida, em que a questão da redistribuição (de renda e acesso aos bens sociais básicos) alinha-se com a do reconhecimento (em relação à identidade e diversidade cultural, religiosa, de gênero etc.). É nesse cenário político jurídico que a teoria do contrato social deve ser compreendida, comprometendo-se, acima de tudo, com a afirmação dos direitos fundamentais (e humanos, pelo prisma internacional) e da dignidade de cada ser humano.
FENSTERSEIFER, Tiago. Defensoria Pública na Constituição Federal. RJ: GEN/Forense, 2017, p. 18-19. Conheça a obra, clique aqui!
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