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Lei que Restringe o Uso de Celulares nas Escolas é Sancionada
14/01/2025
Foi sancionada a Lei 15.100/2025, de 13.01.2025, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.
Com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado, a nova lei veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica.
Essa restrição, entretanto, não se estende ao uso dos dispositivos eletrônicos para fins pedagógicos. As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. A lei também assegura o uso desses dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.
Pela redação dos artigos, percebe-se que o escopo da lei tem muito mais um viés protetivo que proibitivo. Isso porque, cuida-se de estabelecer diretrizes para minimizar riscos e identificar sinais para a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes causados pelo uso imoderado das telas.
O Conselho Nacional de Educação deverá atuar com resoluções que orientem as redes de ensino e as famílias para adaptação de todos e efetiva aplicabilidade da Lei, cujo intuito é garantir o pleno desenvolvimento biopsicossocial das crianças e adolescentes e promover a conscientização de que a tecnologia precisa ser utilizada, não como fim, mas como meio para potencializar a aprendizagem, impactando positivamente no processo educativo.