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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 30.11.2015

AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

ACERTO DA RESOLUÇÃO 125 DO CNJ

LDO

LEI 13.140/2015

LEI DA MEDIAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA 679/15

META FISCAL

NOVO CPC

PEC 209/12

PL 3123/15

PLN 5/2015

PLS 274/2015

TERRORISMO

TETO DO SERVIÇO PÚBLICO

VET 44/2015

VETO 46/2015

GEN Jurídico

GEN Jurídico

30/11/2015

informe_legis_12Senado Federal

Congresso pode se reunir na próxima semana com revisão da meta fiscal, LDO e vetos

O Congresso Nacional pode promover na próxima semana mais uma sessão de votações, mas a data ainda não foi definida. Entre os temas que podem constar na pauta estão a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, e o projeto de lei de autoria do Executivo (PLN 5/2015) que altera a meta de resultado primário deste ano e autoriza o governo a fechar 2015 com déficit primário de até R$ 119,9 bilhões.

O resultado primário da União nos dez primeiros meses de 2015 foi deficitário em R$ 33 bilhões, um dos piores resultados da série histórica. A LDO em vigor prevê um superávit de R$ 55,3 bilhões, que não poderá mais ser atingido neste ano.

A alteração na meta, pedida pelo governo após queda na receita, foi aprovada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) no último dia 17. O relatório final permite que o Executivo reduza seu esforço fiscal de modo a ampliar o déficit. Com o acréscimo autorizado, o déficit de R$ 51,8 bilhões pode chegar a R$ 119,9 bilhões. Qualquer valor nesse intervalo deixa o governo dentro da meta de resultado primário.

Vetos

As matérias orçamentárias só poderão ser votadas depois que o Congresso limpar a pauta de vetos presidenciais.  O veto total ao projeto (PLS 274/2015) do senador José Serra (PSDB-SP), que elevava para 75 anos a aposentadoria compulsória dos servidores públicos (Veto 46/2015) é um dos itens previstos para votação.

Em maio deste ano, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 88/2015, a chamada PEC da Bengala, elevando de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Em seguida, a Câmara e o Senado aprovaram a extensão do novo limite a todo o serviço público.

A presidente Dilma Rousseff, no entanto, alegou que o tema do PLS 274/2015 é de iniciativa privativa do presidente da República.

Também está previsto na pauta o veto (VET 44/2015) que atingiu parte do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2011, relativo à inclusão do turismo rural no conjunto de atividades agropecuárias. Com isso, o produtor que explora a atividade pode receber visitantes por meio de agências de turismo e contar com uma nova fonte de receitas.

De acordo com o governo federal, a parte vetada poderia beneficiar certas atividades turísticas que, no entender do Executivo, não são atividades rurais.

Está ainda na pauta o veto (VET 47/2015) que anulou totalmente o PLC 24/2013, que buscava regulamentar a profissão de designer. A presidente da República alegou que a proposta era inconstitucional.

Por fim, também deve ser analisado o veto parcial (VET 45/2015) ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2015 (oriundo da Medida Provisória 679/15), que permite o uso de imóveis da União e dá garantia de fornecimento de energia elétrica nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, no Rio de Janeiro.

Uma mudança na MP, vetada pela presidente Dilma Rousseff, incluiu a criação do Programa Nacional de Habitação dos Profissionais de Segurança Pública no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, com a autorização de linhas de crédito para essa categoria de trabalhadores, com renda superior à do programa.

Na justificativa do veto, a presidente alega que a proposta criaria um subprograma — no âmbito do Minha Casa, Minha Vida — voltado para um segmento profissional específico, sem estipular critérios relacionados à renda dos beneficiários, o que desvirtuaria os objetivos originais do programa.


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar projeto que regulamenta teto do serviço público

Pauta também inclui proposta de combate ao terrorismo; novas regras para pagamento de precatórios; e cobrança de pós-graduação lato sensu por universidades públicas

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (1º), o projeto de lei sobre a regulamentação do teto de remuneração do serviço público. Com urgência constitucional desde o começo do mês, o PL 3123/15 tranca os trabalhos e fixa novas normas para o cálculo do teto, tanto para o servidor público quanto para os agentes políticos.

O projeto determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares (ativos e inativos) e pensionistas, para fins de controle do teto.

Conforme a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; e, nos municípios, o subsídio do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo; o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo; e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no âmbito do Poder Judiciário.

No projeto, é apresentada uma lista exaustiva das parcelas que entram ou não no cálculo da remuneração para efeitos de aplicação do teto.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público já aprovou um substitutivo do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), no qual vários tipos de pagamento são somados em separado na aplicação do teto por serem considerados de caráter transitório. Entre esses casos estão os adicionais de serviço extraordinário; noturno; e de atividades insalubres, perigosas ou penosas. Assim, o teto se aplicaria para o salário normal e, em separado, para esse grupo de recebimentos transitórios.

Terrorismo

Também tranca a pauta com urgência constitucional o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Os deputados precisam votar o substitutivo do Senado, que, entre outras mudanças, retira do texto a exclusão do conceito de crime de terrorismo para a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional.

Precatórios

Em segundo turno, poderá ser votada a Proposta de Emenda à Constituição 74/15, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado da causa.

De acordo com o texto aprovado em primeiro turno, os precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

Durante o prazo previsto, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.

A outra metade, durante esses cinco anos do regime especial de pagamento, poderá ser usada para a negociação de acordos com os credores com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente contra a decisão judicial.

A proposta original foi sugerida pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e pelo governador paulista, Geraldo Alckmin, em junho deste ano e encampada na Câmara dos Deputados pelos líderes do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP); do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ); e do PT, deputado Sibá Machado (AC).

Pós-graduação

Outra PEC que poderá ser analisada é a 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR). Os deputados devem analisar destaques ao texto, que permite às universidades públicas cobrarem pela pós-graduação lato sensu e pelo mestrado profissional.

Os destaques apresentados pedem a exclusão da possibilidade de a universidade oferecer mestrado profissional pago. Esses destaques são de vários partidos que temem prejuízos ao mestrado acadêmico devido à equivalência, para o aluno, desses títulos, o que desestimularia a procura pelo mestrado acadêmico.

Recurso especial

Já a PEC 209/12 disciplina o acatamento do chamado recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No final de setembro, a Câmara rejeitou o substitutivo da comissão especial.

O texto original que poderá ir a voto diz que o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso para que o STJ examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo com o voto contrário de 2/3 dos membros.

O substitutivo definia outros pontos, como o que seria essa relevância, limitando-a àquela que tivesse repercussão econômica, política, social ou jurídica.


Conselho Nacional de Justiça

Lei da Mediação e novo CPC reforçam acerto da Resolução 125 do CNJ

No domingo (29/11), a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da Política Nacional de Conciliação, completou cinco anos. Desde sua edição, em 2010, houve uma crescente e intensa mudança de mentalidade dos operadores do direito para a resolução dos conflitos por vias não judiciais. Os efeitos já podem ser vistos com a publicação da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), que entrará em vigor em dezembro, e do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), com vigência a partir de março de 2016. Ambas as leis tratam de maneira enfática das práticas de solução de conflitos.

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador do Conselho Consultivo da Presidência do CNJ para análise de métodos consensuais de pacificação de conflitos, Marco Aurélio Buzzi afirma que a opção do Brasil foi de trazer a mediação para perto da Justiça, composta por defensores públicos, advogados, juízes e promotores, todos os colaboradores da Justiça. Agora, expressamente prevista no novo CPC, a figura do mediador como auxiliar da Justiça é uma realidade.

O ministro destaca que a estrutura atual prevê, inclusive, a mediação voluntária, remunerada ou por ato que confere certa autonomia para fixar parâmetros de atuação. “Creio que agora falta pouco para que ofereçamos esse serviço às comunidades. Com algum sacrifício, com muita organização, pode-se dar prioridade política, institucional e administrativa e se estruturar esse serviço, transformando-o em um diferencial”, diz Buzzi.

Aperfeiçoamento – “Mudamos nossa mentalidade quanto à solução de conflitos. Prova disso é que as duas leis sequer estão vigentes e já temos em todos os estados, em todas as jurisdições, independentemente dos nomes dados, frentes trabalhando para a resolução de conflitos. Agora, o momento é de aperfeiçoar o sistema”, salienta o ministro do STJ. Segundo ele, não há necessidade de se aplicar mais verbas do orçamento em conciliação, uma vez que o ônus financeiro de implantação de Núcleos e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) é muito reduzido.

Para Buzzi, um dos grandes méritos da Resolução 125 foi instalar os núcleos de conciliação e abrir as portas para os centros, que somente foi possível com a mudança de mentalidade. “No início da vigência da resolução, foram dados prazos aos tribunais para a instalação dos núcleos e começo dos trabalhos das centrais. Vencidos os prazos, editou-se a Emenda 1 para alterar os prazos dados pelo CNJ, pois os mesmos não haviam sido devidamente cumpridos pelos tribunais”, lembra.

Se antes a Resolução 125 procurava criar um programa de resolução de conflitos, a partir de dezembro deste ano e em março de 2016, o cidadão poderá procurar o fórum de sua cidade e pedir ao juiz que remeta sua demanda para a conciliação ou a mediação independentemente de adoção desse programa pelo tribunal. “O juiz não poderá justificar que não teve tempo de enviar o processo como pedido pela parte. Essas estruturas não têm custo, pois já temos funcionários e voluntários preparados no Brasil inteiro e, onde não houver pessoas já submetidas a cursos – que já damos há muito anos – elas deverão se qualificar, porque agora é por força de lei. Não é mais um mero programa do tribunal. É um dever legal”, reforça Buzzi.

Universidades – As mudanças trazidas pela Lei de Mediação e pelo Novo CPC obrigarão, a partir do ano que vem, as universidades e faculdades de Direito espalhadas pelo país a dar uma atenção maior ao conteúdo programático porque, se ainda em 2015 o tema conciliação era um mero programa institucional, agora passará a ser uma diretriz processual. Os cursos terão de se adequar porque a conciliação e a mediação não receberão mais tratamento de meios alternativos e sim de mecanismos prioritários de resolução de disputas.

Várias faculdades têm implementado modificações, assim como os tribunais, onde se tem os núcleos responsáveis pela gerência. Cada tribunal deve ter um núcleo para gestão da política pública local. Esse Núcleo é composto por magistrados, funcionários experientes, colaboradores, nos termos do Art. 8º da Res. 125/10 do CNJ.

“Será que as faculdades não vão ensinar um componente tão básico do sistema processual para seus alunos de Direito? Ou seja, em curto prazo, as faculdades terão que lecionar com maior profundidade mediação e conciliação para seus alunos sob pena de terem conteúdos absolutamente desvinculados da prática cotidiana do Direito. Numa sociedade democrática leis são feitas para serem cumpridas, porque a sociedade elegeu aquele assunto como prioridade e o elevou a padrão de norma”, pondera o ministro Buzzi. “O momento atual é de intensificar a instalação de Cejuscs e a preparação dos mediadores. Pela natureza dessas duas metas a serem alcançadas, passamos a uma fase que não cabe retrocesso”, conclui.

Tributação – Para a ex-conselheira do CNJ e juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), Morgana Richa, a Resolução 125 ajudou a solidificar um trabalho que vinha sendo realizado desde 2006. Mas se ressente da proposta do CNJ, enviada ao Congresso, que trata da não tributação dos valores acertados nas conciliações não ter avançado. “Isso serviria de estímulo para que a população procurasse mais a conciliação para solução de seus conflitos, pois não haveria incidência de cobranças fiscais nem previdenciárias. Se é uma política de Estado, não se deveria tributar”, opina.


Supremo Tribunal Federal

Cabe ao MPF atuar em investigação sobre extração mineral ilegal

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que é atribuição do Ministério Público Federal (MPF) apurar possível ocorrência de extração mineral ilegal por parte da empresa PHD – Construções e Pavimentações Ltda., que teria ocasionado degradação ambiental no Município de Vila Velha (ES).

A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2752, na qual o Ministério Público do Estado do Espírito Santo suscitou conflito negativo de atribuições em face do Ministério Público Federal, no curso de procedimento administrativo instaurado para apurar os fatos.

Em sua decisão, o ministro Barroso acolheu parecer da Procuradoria Geral da República, que apontou a competência do MPF para atuar no caso, tendo em vista a edição do Enunciado 30, da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que ampliou o entendimento quanto ao campo de atuação do MPF, na área cível, em matéria de mineração.

O enunciado dispõe que “é atribuição do MPF apurar irregularidades ambientais decorrentes de atividade minerária, tendo em vista a participação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) no processo autorizativo, bem como a relação direta entre a exploração/usurpação do bem da União e o dano ambiental dela decorrente, independentemente da sua extensão”.

“Nesse contexto, diante da demonstração de um concreto interesse da União que possa justificar a imediata atuação do Ministério Público Federal (artigos 37 e 39 da LC 75/1993 e artigo 109 da Constituição Federal), qual seja a possível responsabilização do DNPM pela fiscalização inadequada em área de atividade de extração mineral, não vejo como infirmar a opinião do chefe do Ministério Público”, concluiu o ministro Barroso.


Legislação:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.11.2015
SÚMULA 82 – TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – “ O código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto 53.831/64, além dos profissionais da área da saúde, contempla os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares”.

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL – 30.11.2015
PROVIMENTO 15 CGE – Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Projeto Biometria 2015-2016, altera anexos dos Provimentos 3 -CGE/2015, 5 – CGE/2015, 6 – CGE/2015 e 7 – CGE/2015 e dá outras providências.


Concursos:

TRT/MS

Começou nessa quinta-feira (26/11) o prazo de inscrições do novo concurso para nível médio e superior aberto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no estado de Mato Grosso. Ao todo, são 14 vagas e cadastro reserva com salários de R$ 5.365,92 a R$ 8.803,97. A Fundação Carlos Chagas (FCC) é a banca organizadora, que vai aplicar as provas objetivas e discursivas em 21 de fevereiro de 2016.

O cargo de analista judiciário oferece apenas cadastro reserva e admite participação de graduados em direito, contabilidade, biblioteconomia, medicina, fisioterapia e terapia ocupacional, informática e a área administrativa ainda pode ser disputada por candidatos com qualquer curso superior.

Já o posto de técnico judiciário oferece 13 oportunidades (sendo uma para deficientes e três para negros) a quem tem nível médio, uma vaga para quem tem nível médio e curso técnico em tecnologia da informação, e formação de cadastro reserva para quem tem curso técnico em enfermagem.

As inscrições podem ser feitas até 22 de dezembro, pelo site www.concursosfcc.com.br. As taxas vão de R$ 75 a R$ 95.

De acordo com cronograma divulgado no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (20/11), o resultado final da seleção está previsto para 3 de junho de 2016.


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