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Informativo de Legislação Federal 29.06.2015

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29/06/2015

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Notícias

Senado Federal

Lei da Mediação entra em vigor em seis meses

Entra em vigor em 180 dias a Lei 13.140/2015, que trata do uso da mediação para solução de conflitos, inclusive em questões que envolvam a administração pública. O objetivo é por meio de acordos reduzir o volume de processos no Poder Judiciário por meio de acordos.

A Lei da Mediação é resultado de dois projetos: uma proposta apresentada em 2011 pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e outra elaborada por comissão de juristas em 2013. O texto, que ainda sofreu alterações durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovado de maneira definitiva no início deste mês pelo Plenário do Senado.

Segundo a lei, a mediação poderá ser extrajudicial ou judicial, em centros mantidos pelos próprios tribunais. As partes podem recorrer ao método mesmo já havendo processo em andamento na Justiça ou em âmbito arbitral. Nesse caso, a tramitação é suspensa, por prazo suficiente para a resolução consensual do conflito.

O mediador pode se reunir com as partes, em conjunto ou separadamente, ouvir terceiros e solicitar informações que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos e para o entendimento. A mediação termina quando é celebrado o acordo ou quando não se justificam novos esforços para obter o consenso, seja por declaração do mediador ou por manifestação das partes.

A lei permite também o uso da mediação para solucionar conflitos entre órgãos da administração pública ou entre a administração pública e particulares. A União, os estados e os municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, para promover a busca de acordos, mas, enquanto isso não ocorrer, aplicam-se as mesmas regras da mediação judicial.

Na aprovação do projeto de lei (PLS 517/2011), o presidente do Senado, Renan Calheiros manifestou confiança de que a Lei da Mediação e a Lei da Arbitragem ajudem a “esvaziar as prateleiras” da Justiça, que têm mais de 90 milhões de processos.

Os dois métodos são distintos. Enquanto na mediação um terceiro (mediador) tenta facilitar a busca de acordo entre as partes a ser homologado pelo Judiciário, na arbitragem o terceiro (árbitro), escolhido consensualmente, efetivamente decide a questão.

Fonte: Senado Federal

Senado deverá concluir votação do ajuste fiscal

O Senado poderá votar a partir de terça-feira (30) a última medida do ajuste fiscal — o projeto de lei que reduz as desonerações na folha de pagamento. Aprovado pelos deputados na quinta-feira (25), o PL 863/2015, do Poder Executivo, aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia com desoneração da folha de pagamento.

Desde 2011, essas empresas foram autorizadas pelo governo a trocar a contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas de 1% e 2% sobre a receita bruta. Com a mudança pretendida pelo governo, pagariam 2,5% e 4,5%, respectivamente.

Os deputados aprovaram emendas com algumas alíquotas intermediárias, como 3% para os setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros, e de 1,5% para empresas jornalísticas, de rádio e TV.

Também pagarão 1,5% sobre receita bruta as empresas de transportes de cargas, aéreo e marítimo de passageiros, operadoras de portos, e as que atuam na produção de calçados, roupas e ônibus. O setor de carnes, peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta.

A proposta que entrará na pauta do Senado repete os termos da Medida Provisória (MP) 669/2015, devolvida pelo presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, em 3 de março. Ao justificar a decisão, ele disse não considerar “um bom sinal” para a democracia e a estabilidade econômica o aumento de tributos por medida provisória. Com a devolução, a MP perdeu eficácia.

Benefícios

A proposta integra um conjunto de quatro medidas adotadas pelo governo em busca do equilíbrio das contas públicas. Três delas já foram aprovadas pelo Congresso e convertidas em leis, como resultado de muita negociação entre os parlamentares e as autoridades econômicas. Os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa, participaram de inúmeras reuniões e audiências públicas no Senado e na Câmara.

Uma delas, a MP 664/2014, convertida na Lei 13135/2015, altera regras para a concessão do auxílio-doença e da pensão por morte. Durante a votação, Câmara e Senado aprovaram emenda determinando a não aplicação do fator previdenciário quando a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição for igual ou superior a 95, no caso de homem, ou 85, no de mulher.

A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou a alteração e editou uma medida provisória (MP 676/2015) com previsão de progressividade na fórmula 85/95. Essa medida está no Congresso aguardando a instalação de comissão mista para analisar sua admissibilidade.

Seguros e importações

Outra MP aprovada e convertida em lei é a 665/2014, que se transformou na Lei 13134/2015. Essa medida, que enfrentou forte oposição das centrais sindicais durante sua tramitação no Congresso, torna mais rígidas as regras para concessão do abono salarial, do seguro-desemprego e do seguro-defeso (dado aos pescadores artesanais).

Também foi aprovada pelo Congresso a MP 668/2015, que se transformou na Lei 13.137/2015. Com ela, foram elevadas as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação de determinados produtos e serviços.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara pode votar nesta terça PEC que reduz maioridade penal

Os líderes partidários se reúnem às 14h30 desta terça para definir as votações da semana

A proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, homicídio e roubo qualificado é o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados a partir desta terça-feira (30).

Entre os crimes classificados como hediondos estão estupro, latrocínio e homicídio qualificado (quando há agravantes) e roubo agravado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias).

Segundo a proposta (PEC 171/93), o adolescente também poderá ser considerado imputável (pode receber pena) em crimes de lesão corporal grave ou lesão corporal seguida de morte.

A pena dos adolescentes será cumprida em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos menores inimputáveis.

A proposta foi aprovada no último dia 17 na comissão especial, na forma do relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF). Ele incluiu dispositivo sugerido pelo deputado Weverton Rocha (PDT-MA) para aperfeiçoar a estrutura do sistema socioeducativo e proibir a retenção de recursos (contingenciamento) destinados ao atendimento socioeducativo e à ressocialização.

Debate acirrado

O debate em Plenário promete ser grande, com manifestações marcadas para terça-feira, em Brasília. Contra o projeto se manifestaram diversas associações da sociedade civil, como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP); Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef); Fundação Abrinq; Human Rights Watch; e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais; entre outros.

Entretanto, segundo pesquisa do Datafolha, 87% da população brasileira é a favor da redução da idade penal. Na comissão especial, foram 21 votos a favor da proposta de emenda à Constituição e 6 contra.

Aditivos de dívidas

Na pauta do Plenário constam ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar 37/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que permite a aplicação da renegociação de índice de correção das dívidas estaduais com a União independentemente de regulamentação.

De acordo com as emendas, a União terá até o dia 31 de janeiro de 2016 para assinar com os estados e municípios os aditivos contratuais, independentemente de regulamentação. Após esse prazo, o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante devido com a aplicação da lei.

A Lei Complementar 148/14 muda o índice de correção das dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios com a União, tornando-o mais vantajoso. Entretanto, até o momento, a falta de regulamentação não viabilizou a assinatura dos aditivos devido ao temor do governo federal de diminuir a arrecadação no atual período do ajuste fiscal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso Nacional pode votar vetos presidenciais nesta terça-feira

O Congresso Nacional realiza nesta terça-feira (30), às 19 horas, sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado para analisar nove vetos presidenciais a projetos de lei. Entre esses vetos está o dispositivo relacionado à lei que restringe a fusão de partidos (13.107/15).

O trecho vetado concedia prazo de 30 dias para os parlamentares de um terceiro partido mudarem para a legenda criada por meio de fusão, sem a punição de perda do mandato. A justificativa da presidente Dilma Rousseff para o veto foi a de que isso daria aos partidos resultantes de fusão o mesmo caráter de partidos novos.

Lei das antenas

Outro veto pendente de análise se refere à implantação de antenas (veto parcial ao Projeto de Lei 5013/13, transformado na Lei 13.116/15). Um dos itens atribuía à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguisse emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias.

A licença é atribuição dos municípios. Dilma argumenta que o dispositivo viola o pacto federativo.

Lei da biodiversidade

Também está na pauta o veto a trechos do projeto de lei da biodiversidade (PL 7735/14), que regulamenta o acesso à biodiversidade brasileira e a exploração de produtos resultantes disso.

Dois dos principais pontos vetados foram a isenção do pagamento de royalties para a exploração de produto resultado de acesso ocorrido antes de 29 de junho de 2000; e a permissão para a empresa que ganhar com a exploração do produto escolher o beneficiário da chamada repartição não monetária, quando, em vez de dinheiro, ela repassa materiais, apoio técnico ou treinamento, por exemplo.

Aerus

Deputados e senadores poderão votar, ainda, o projeto (PLN 2/15) que abre crédito especial de R$ 368,2 milhões em favor do Ministério da Previdência Social para cumprimento de sentença judicial relativa ao Instituto Aerus de Seguridade Social.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro assegura direito de resposta com base na Constituição

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a recurso no qual se questionava o direito de resposta assegurado pela Justiça do Rio Grande do Sul, que exigiu a publicação de sentença judicial em jornal da cidade de Osório (RS). Segundo o entendimento adotado pelo decano da Corte, mesmo após o julgamento em que o STF considerou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal de 1988, é possível a obtenção do direito de resposta com base diretamente no texto constitucional.

Proferida no Recurso Extraordinário (RE) 683751, a decisão reconhece que, a despeito do vácuo legislativo criado pelo julgamento da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967), a própria Constituição Federal possui densidade normativa para garantir a prática do direito de resposta. A previsão está no artigo 5º, inciso V, em que é assegurado direito de resposta proporcional ao dano, além de indenização. Dessa forma, conforme explica o ministro, tal dispositivo constitucional tem aplicabilidade imediata.

“Esse direito de resposta/retificação não depende da existência de lei, ainda que a edição de diploma legislativo sobre esse tema específico possa revelar-se útil, e até mesmo conveniente”, afirma o relator. Em seu entendimento, a Constituição já estabelece os parâmetros necessários à invocação da prerrogativa do direito de resposta, tal como decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) no acórdão recorrido. Entende ainda que é inerente à atividade do juiz julgar conforme os postulados da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade.

“A incompatibilidade da Lei de Imprensa com a vigente Constituição da República não impede, consideradas as razões que venho a expor, que qualquer interessado, injustamente atingido por publicação inverídica ou incorreta, possa exercer, em juízo, o direito de resposta”. Com esse posicionamento, o ministro negou provimento ao recurso, mantendo a decisão proferida pelo tribunal de origem.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Reconhecida repercussão geral sobre conflito entre juizado federal e juízo estadual

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se cabe aos tribunais regionais federais (TRFs) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada. O tema, com repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual da Corte, será debatido no Recurso Extraordinário (RE) 860508, de relatoria do ministro Marco Aurélio.

O Supremo irá deliberar ainda se o pressuposto fático para a incidência do artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal (CF), é a inexistência do juízo federal no município ou na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O dispositivo prevê que serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

Conflito de competência

A discussão se iniciou quando uma moradora de Itatinga (SP) entrou com uma ação junto ao Foro Distrital do município postulando a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença.

O juízo do Foro de Itatinga declarou-se incompetente para a apreciação e julgamento da demanda devido à existência de Juizado Especial Federal Cível em Botucatu, sede da comarca a que pertence a cidade de Itatinga. Remetidos os autos ao Juizado Especial Federal de Botucatu, este também se declarou incompetente e suscitou o conflito de competência.

O TRF da 3ª Região reconheceu a competência do Foro de Itatinga para julgar processo em que figure como réu o INSS. No RE 860508 interposto ao STF, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que essa decisão violou o parágrafo 3º do artigo 109, da CF, pois existe Juizado Especial Federal em Botucatu.

Aponta ainda que houve ofensa à alínea “d” do inciso I do artigo 105, da CF, que prevê a competência do STJ para processar e julgar conflitos entre quaisquer tribunais, excetuando os conflitos entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

Na avaliação do ministro Marco Aurélio, o tema é passível de vir a ser debatido em inúmeros processos, por isso se configura a repercussão geral, tese aceita por unanimidade pelos demais ministros no Plenário Virtual.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Precariedade do sistema carcerário multiplica conflitos judiciais

País com a quarta maior população carcerária do mundo (548 mil pessoas), o Brasil só é superado pelos Estados Unidos, China e Rússia. A informação é do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, e não leva em conta aproximadamente 150 mil pessoas que estão em prisão domiciliar. Somado esse grupo, a estatística lança o país para a terceira colocação.

O Depen já estima que, se for aprovada a redução da maioridade penal para 16 anos, os cerca de 19 mil adolescentes internados deverão duplicar ou triplicar a curto prazo, aprofundando o déficit de vagas, que em 2014 já chegava a 354 mil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decadência do sistema carcerário brasileiro não atinge somente os internos; seus efeitos se estendem por todo o Poder Judiciário. O que deveria ser a etapa final do processo, a execução da pena pode se tornar tormentosa a ponto de gerar novos e novos conflitos judiciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já enfrentou diversas demandas geradas pela superlotação, pela falta de vigilância e pelo desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Suspensão das execuções

Em 2009, os juízes atuantes nas varas de execução penal do Rio Grande do Sul, durante encontro realizado em Porto Alegre, decidiram que seria suspensa a expedição de mandados de prisão de natureza criminal nas comarcas em que houvesse estabelecimento prisional interditado ou superlotado, “salvo condenação por crime hediondo ou equiparado ou na iminência de prescrição”.

Essa deliberação dos juízes fez com que chegassem ao STJ diversos processos nos quais se discutia a possibilidade de suspensão das execuções. Em 2010, o então desembargador convocado Celso Limongi refletiu sobre a questão na MC 17.123. Na decisão, o magistrado ponderou que “o recolhimento do condenado à prisão sem que lhe possam ser oferecidas, além da individualização da pena, as garantias reservadas por lei ao condenado configura, sem dúvida alguma, constrangimento ilegal”.

O caso tratava de um condenado por furto qualificado. O juiz da execução deixou de expedir o mandado de prisão porque o presídio de Camaquã (RS) estava interditado e as demais unidades gaúchas, superlotadas. No STJ, o Ministério Público estadual pedia que o condenado fosse recolhido à prisão.

Ao negar a cautelar, Limongi salientou a “histórica omissão e a necessidade de se exigir do Poder Executivo do estado a construção de novos estabelecimentos prisionais”. O magistrado ainda destacou que as garantias da Lei de Execução Penal, em especial aquelas relacionadas à dignidade do preso, previstas no artigo 88, constituem exigência não apenas da lei, mas do direito.

Pedágio-masmorra

Se é dever legal do estado garantir condições dignas para o cumprimento da pena, caberia indenizar por dano moral o preso submetido a situação degradante em um presídio superlotado? Em 2012, a Primeira Seção julgou o EREsp 962.934 e decidiu, por cinco votos a três, que não é aceitável essa responsabilização civil do estado.

A questão chegou à seção por conta da divergência entre as turmas do STJ que analisam matéria de direito público: a Primeira Turma admitia a indenização, enquanto a Segunda Turma rechaçava o que o ministro Herman Benjamin chamou de “pedágio-masmorra” ou “bolsa-indignidade” (REsp 962.934). Os embargos de divergência (tipo de recurso para pacificar o entendimento da corte) foram apresentados pela Defensoria Pública da União.

No caso, o preso dizia que era obrigado a suportar “insalubridade e ausência de área mínima vital” no Estabelecimento Penal Masculino de Corumbá (MS). O juiz e o Tribunal de Justiça haviam reconhecido o direito à indenização e fixado o valor em R$ 3 mil.

Em seu voto, o ministro Benjamin não considerou razoável indenizar individualmente um preso, o que acabaria por provocar a redução dos recursos disponíveis para melhoria do sistema e, portanto, agravaria a situação do próprio detento. Para Benjamin, não há lógica em punir o estado dessa maneira, nem mesmo invocando uma suposta função “pedagógica”.

Esse entendimento prevaleceu na seção. “A situação do sistema prisional é grave e merece solução global, não apenas pontual”, avaliou Herman Benjamin.

Mau serviço

Em diversos tribunais do país, já foi reconhecida a responsabilidade civil objetiva do estado diante do assassinato de presos em cadeias ou presídios sob o argumento de que em tais hipóteses houve mau funcionamento do serviço, independentemente de culpa do agente administrativo.

No julgamento do REsp 713.682, a Segunda Turma, seguindo o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, admitiu que o estado responde objetivamente pela morte de detento provocada por outros presidiários dentro do estabelecimento prisional. Nesse julgamento, Noronha invocou a teoria do risco administrativo, sendo desnecessário discutir se o poder público agiu ou não de forma culposa.

“Se o estado não possui um sistema penitenciário adequado e não consegue nem sequer manter satisfatoriamente a segurança dos detentos, responsabiliza-se de forma objetiva pelos danos inseridos nesse contexto”, frisou o ministro Noronha.

Em 2007, a Primeira Turma do STJ analisou caso em que não ficou esclarecido se houve homicídio praticado por agentes ou por detentos, ou ainda se teria sido suicídio. Ainda assim, confirmou a condenação do estado de Goiás ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil e pensão mensal aos familiares do condenado, encontrado morto dentro do estabelecimento prisional (REsp 847.687).

O relator do recurso, ministro José Delgado, já aposentado, esclareceu que a posição é semelhante àquela que se adota em casos de responsabilidade por outros serviços prestados pelo estado à sociedade. Ele chamou a atenção para a obrigação estatal de zelar pelos princípios da dignidade humana e da valorização da cidadania.

Durante o julgamento, o ministro Teori Zavascki, que desde 2012 atua no Supremo Tribunal Federal (STF), comentou que a responsabilidade do estado não pode ser afastada mesmo em caso de suicídio. “O estado tem o dever de proteger os detentos, inclusive contra si mesmos”, afirmou.

Segundo Zavascki, cabe ao estado impedir que o detento tenha acesso a meios de praticar um atentado contra a própria vida. “Os estabelecimentos carcerários são, de modo geral, feitos para impedir esse tipo de evento. Se o estado não consegue impedir o evento, ele é o responsável”, concluiu.

Culpa in vigilando

Em maio passado, a Segunda Turma aplicou a tese para definir a responsabilização pela morte de um jovem interno no Centro Socioeducativo de Juiz de Fora (MG). No REsp 1.435.687, o ministro Humberto Martins lembrou que, como a responsabilidade é objetiva, não se deve buscar a culpa, se integralmente do estado ou concorrente, como fez o tribunal estadual, que acabou reduzindo à metade a indenização fixada pelo juiz de primeiro grau. No STJ, os pais do menor conseguiram restabelecer os R$ 25 mil por danos morais determinados na sentença.

Anos antes, em 2003, a Primeira Turma, em recurso relatado pelo ministro Luiz Fux, atualmente no STF, reconheceu o direito de indenização em favor dos familiares de um preso que cometeu suicídio no interior de uma delegacia (REsp 466.969). A vítima havia sido presa em flagrante por furto. O estado do Rio Grande do Norte alegava não ser o responsável pela morte (ausência de nexo causal), pois teria havido culpa exclusiva da vítima.

O ministro Fux afirmou que houve culpa in vigilando, o que atrai a responsabilidade do estado. A autoridade policial deveria ter assegurado a incolumidade física do preso, de forma que impedisse fatalidades como a que ocorreu.

Regime menos gravoso

O sistema de execução brasileiro adota a progressividade da pena, um processo paulatino de capacitação do preso à convivência social, com etapas a serem cumpridas visando à readaptação e à reinserção do preso na sociedade. Mas, constatada a ausência das condições necessárias ao cumprimento da pena no regime fixado pela decisão condenatória, o STJ vem admitindo, excepcionalmente, que se conceda regime menos gravoso.

Ambas as turmas que tratam de direito penal já firmaram entendimento de que a superlotação e a precariedade do estabelecimento equivalem à ausência de condições adequadas ao cumprimento da pena.

No HC 288.026, a Sexta Turma concedeu habeas corpus para colocar em prisão domiciliar um preso do regime aberto por falta de estabelecimento compatível com o regime no local de execução da pena. O ministro Rogerio Schietti Cruz explicou que a ausência de condições necessárias pode ser caracterizada por superlotação, precariedade das instalações e falta de vagas ou de estabelecimento compatível.

Ao julgar o RHC 52.315, o ministro Schietti esclareceu que, se não há vaga no regime próprio, deve ser assegurado o regime menos rigoroso; se persiste neste a falta de vaga, que ela seja buscada no regime seguinte, podendo-se chegar à prisão domiciliar, até que se abra a vaga.

Quanto ao monitoramento eletrônico em caso de prisão domiciliar, em geral fica para o juízo de execuções avaliar sua necessidade. Porém, no HC 300.786, o ministro Gurgel de Faria, da Quinta Turma, entendeu que o preso deveria ser submetido ao monitoramento eletrônico e determinou de pronto o uso da tornozeleira.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura reconhece que há constrangimento ilegal quando, por culpa do estado, o condenado em regime aberto não vem cumprindo a pena em estabelecimento adequado para tal regime (HC 216.828). No caso, a ministra decidiu pela colocação do condenado em prisão domiciliar até que fosse resolvida a pendência, “em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana, da humanidade e da individualização da pena”, disse.

Ressocialização

Em recente julgamento, o ministro Sebastião Reis Júnior classificou de calamitosa a situação atual do sistema prisional do país, “com cadeias superlotadas e em condições degradantes. Os presos acabam voltando ao convívio social da mesma forma como entraram no sistema ou até piores”, disse o magistrado em seu voto no REsp 1.518.689.

O ministro apontou a necessidade de adoção de medidas que efetivamente promovam a recuperação do detento. Ele lembrou que a Lei de Execução Penal (LEP) tem dois eixos – punir e ressocializar –, e a educação é uma das formas mais eficazes de recuperar o preso.

Em 2011, a Lei 12.433 deu nova redação ao artigo 126 da LEP e, seguindo o que o STJ já aplicava, passou a considerar para fins de remição de pena tanto o trabalho quanto o estudo. E, neste mês de junho, pela primeira vez, o STJ reconheceu a possibilidade de remição da pena pela leitura (HC 312.486).

Ao relatar esse caso, Sebastião Reis Júnior destacou a existência de uma portaria conjunta assinada em 2012 pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Depen para disciplinar o Projeto da Remição pela Leitura no Sistema Penitenciário Federal. Além disso, a Recomendação 44 do CNJ trata do mesmo tema.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.06.2015

LEI 13.138, DE 26 DE JUNHO DE 2015 – Altera o art. 19 do Regulamento a que se refere o Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro ao território da República, para incluir como competência dos leiloeiros a venda em hasta pública ou público pregão por meio da rede mundial de computadores.

LEI 13.139, DE 26 DE JUNHO DE 2015 – Altera os Decretos-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, 2.398, de 21 de dezembro de 1987, a Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, e o Decreto-Lei 1.876, de 15 de julho de 1981; dispõe sobre o parcelamento e a remissão de dívidas patrimoniais com a União; e dá outras providências.

LEI 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015 – Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei 9.469, de 10 de julho de 1997.

PORTARIA 795, DE 25 DE JUNHO DE 2015 – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – Dispõe sobre as diretrizes e a governança do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional – SISDEPEN, previsto no art. 5º, caput, da Lei 12.714, de 14 de setembro de 2012.

RESOLUÇÃO 4.419, DE 25 DE JUNHO DE 2015 – BANCO CENTRAL DO BRASILFixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2017.


Concursos

INSS tem Concurso autorizado com 950 vagas pelo MPOG

Você que estava aguardando ansioso o Concurso do INSS, nós temos boas notícias. Foi autorizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a realização do certame.

Por meio da Portaria nº 251, o MPOG, autoriza a realização de Concurso com 950 vagas, sendo 800 para Técnico do Seguro Social, e 150 para Analista do Seguro Social, com formação em serviço social.

Cabe ao Presidente do INSS a realização do concurso público sendo responsável por baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.

O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.

Nesta mesma portaria, foi autorizado também a nomeação de 150 candidatos aprovados para o cargo de Analista do Seguro Social, no
Concurso Público realizado pelo INSS.

A nomeação dos profissionais deve ocorrer a partir de julho de 2015, e está condicionada à existência de vagas na data da nomeação e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

O Presidente do INSS é o responsável pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, ele é quem deve baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Para obter mais informações acesse o documento disponível em nosso site.

Fonte: PCI Concursos

DPE – MA realiza Concurso Público com salário de até R$ 23,9 mil

Por meio de um Concurso Público, a Defensoria Pública Geral do Estado no Maranhão (DPE – MA) visa formar cadastro reserva e preencher 18 vagas no cargo inicial da Carreira de Defensor Público de 1ª Classe.

Os salário oferecidos são de R$ 23.937,19. Podem participar, profissionais com Nível Superior em Direito, registro válido na OAB, experiência em advocacia, e outras exigências.

Saiba que as inscrições devem ser efetuadas no período de 25 de junho de 2015 a 21 de julho de 2015, no site da organizadora, Concursos FCC, www.concursosfcc.com.br. A taxa custa R$ 268,40 e deve ser paga por meio de boleto bancário em qualquer agência.

A análise deste certame consiste de Provas Escritas Objetivas, Especificas, Oral e Avaliação de Títulos, sendo que a primeira está prevista para ocorrer no dia 23 de agosto de 2015.

Lembrando que este Concurso Público é válido por dois anos, mas pode ser prorrogado pelo mesmo prazo. Mais informações podem ser obtidas no edital disponível em nosso site.

Fonte: PCI Concursos

TRT Campinas/SP: concurso de juiz deve sair em julho

A liberação do edital do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região depende apenas da confirmação da oferta de vagas. Necessidade de bacharelado em direito e três anos de prática jurídica

Fonte: JC Concursos


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