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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 18.03.2015
GEN Jurídico
18/03/2015
Notícias
Senado Federal
PEC garante 50% das vagas para cada gênero nas Casas parlamentares
Para a autora da matéria, senadora Vanessa Graziottin (PCDOB-AM), a aprovação de sua proposta de emenda à Constituição (PEC 42/2014) poderá garantir uma maior presença da mulher na política. A PEC prevê a destinação de metade das vagas para cada gênero nas duas casas parlamentares.
Fonte: Senado Federal
Senadores cancelam audiência sobre Lei da Biodiversidade na próxima terça
Os senadores das Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) acabaram de aprovar requerimento para cancelar a audiência pública que seria realizada na próxima terça-feira (24). Na reunião seriam debatidos os pontos polêmicos do projeto da Lei da Biodiversidade (PLC 2/2015).
A pedido do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que é relator da proposta na CRA, o senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou o requerimento durante a reunião que debate o projeto nesta quarta-feira (18). Para Gurgacz, é difícil aprovar um projeto perfeito. O senador argumentou que o prazo para a provação nas comissões acaba no dia 21 de março.
Jorge Viana, relator do projeto na CMA, afirmou que há consenso sobre o problema da legislação atual e que prefere utilizar o pouco tempo para ouvir os diversos setores e fazer o melhor juízo dos temas polêmicos. O senador Telmário Mota (PDT-RR) também concordou com o cancelamento da audiência.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara instala hoje comissão para analisar mudança na tramitação de MPs
Será instalada nesta tarde, às 14h30, no plenário 13, a comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o processo de apreciação de medidas provisórias (MPs), com a eleição do presidente e dos vice-presidentes.
O colegiado foi criado no dia 11 de fevereiro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha, que ontem designou seus integrantes, conforme as indicações dos líderes partidários. A comissão vai tratar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70/11, do Senado, que altera o rito de tramitação das MPs, criando uma divisão estrita de tempo de análise dessas matérias na Câmara e no Senado.
Pelo texto, o prazo de 120 dias, já estabelecido pela Constituição, passa a ser dividido em 80 dias na Câmara e 30 dias no Senado. Outros 10 dias são dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado. A contagem desses prazos é suspensa durante o recesso parlamentar.
Saiba como ocorre atualmente a tramitação de MPs no Congresso.
Na legislatura passada, também funcionou uma comissão especial sobre a PEC, mas ela não chegou a emitir parecer e votar a proposta.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão sobre novo Código Comercial será instalada nesta tarde
A Câmara dos Deputados instala hoje, às 14h30, no plenário 11, a comissão especial sobre o novo Código Comercial (Projeto de Lei 1572/11). A proposta tem o objetivo de sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações entre pessoas jurídicas.
Na última legislatura, funcionou outra comissão especial sobre o PL 1572/11, mas o colegiado não chegou a emitir parecer e votar a proposta. No último dia 11, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, recriou a comissão. Ontem, foram designados seus integrantes, de acordo com as indicações das lideranças partidárias.
Na reunião de hoje, serão eleito o presidente e os vice-presidentes do colegiado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Finanças e Tributação debate proposta sobre desoneração da folha de pagamento
A Comissão de Finanças e Tributação discute, neste momento, a proposta de desoneração da folha de pagamento do setor produtivo. O deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), que propôs o debate, lembrou que Poder Executivo encaminhou projeto de lei em regime de urgência constitucional, para tratar de alteração da desoneração da folha de pagamento do setor produtivo, em substituição à Medida Provisória 669/2015.
A MP propunha alterações na contribuição previdenciária sobre a receita bruta; na tributação de bebidas frias; além de medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.
Foram convidados:
– o advogado Kiyoshi Harada, especialista em legislação tributária;
– o assessor da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda Nelson Leitão Paes;
– o diretor jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), Manoel Antonio dos Santos; e
– o diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Cláudio Hamilton Matos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
PGR questiona prisão especial para portadores de diploma
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334 contra o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial aos portadores de diploma de ensino superior. Para o procurador-geral, o benefício, previsto no inciso VII do artigo 295 do CPP, “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.
A Procuradoria Geral da República observa que o “privilégio” da prisão especial, instituído em 1937, no governo provisório de Getúlio Vargas, “originou-se em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”. Leis posteriores alteraram os critérios, mas “não foram capazes de retirar a mácula de inconstitucionalidade” da distinção para portadores de diploma de ensino superior.
A ADPF lembra que a prisão especial é processual, de natureza cautelar, não se aplica à prisão resultante de sentença penal condenatória definitiva, além disso, a lei divide as hipóteses dessa prisão em dois grupos. O primeiro abrange pessoas que, por conta de suas profissões e atividades, teriam sua integridade física ameaçada no convívio com presos “comuns”, por estarem ligadas à Justiça criminal (policiais, magistrados, advogados criminalistas, jurados e membros do Ministério Público), ou por exercício de atividades políticas e administrativas (ministros e secretários de Estado, etc.). No segundo, porém, Janot observa que “a lei estabelece uma espécie de relevância cultural-social do indivíduo por circunstância de ordem privada, como o grau de instrução”, amparando o suposto “direito” desses cidadãos a não “se misturarem” com presos “comuns”.
“Apenas o primeiro critério se justifica à luz da Constituição”, afirma o procurador-geral. A discriminação por nível de instrução, a seu ver, “contribui para a perpetuação da inaceitável seletividade do sistema de justiça criminal, que desagrega brasileiros, por acentuar e valorizar clivagem sociocultural entre eles e reafirma a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação que caracterizam parte importante da estrutura social brasileira”.
O procurador-geral argumenta ainda que a norma viola outra diretriz constitucional, a de separação de pesos não em função de seu nível educacional, mas da natureza do delito, da idade e do sexo. Tal separação, segundo Janot, é justificável: presos por crimes graves separados dos encarcerados por infrações leves; adultos mais velhos separados de jovens; homens de mulheres. “Há razão relevante de interesse público nesses casos”, sustenta. O critério do grau de escolaridade, porém, “não guarda relação lógica com a distinção instituída (prisão especial) nem com finalidade alguma buscada pelo texto constitucional”.
Com esses fundamentos, o procurador-geral pede que o STF declare a não recepção, pela Constituição da República de 1988, do inciso VII do artigo 295 do CPP. O relator da ADPF 334 é o ministro Teori Zavascki.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (18)
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923
Relator: ministro Ayres Britto (aposentado)
PT e PDT x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação contesta a Lei 9.637/1998 – que rege a instituição, o controle e a extinção das organizações sociais, assim como o processo pelo qual absorvem atividades executadas por entidades público-estatais, que então se dissolvem, tudo sob a inspiração do Programa Nacional de Publicização. Questiona ainda o inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/1993, com a redação dada pela Lei 9.648/1998 – que, por sua vez, admite a celebração de contratos de prestação de serviços entre organizações sociais e o Poder Público, sem a exigência de licitação. Os partidos políticos alegam violação de vários artigos da Constituição Federal, por considerarem que eles visam transferir atividades desenvolvidas por autarquias e fundações públicas para entidades de direito privado, independente de processo licitatório. O STF indeferiu a medida cautelar.
Em discussão: saber se é constitucional o ato normativo impugnado que permite a entes privados denominados organizações sociais a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
PGR: pela declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, de toda interpretação dos dispositivos impugnados que pretenda qualquer tipo de redução na atividade dos órgãos de controle típicos, designados à fiscalização do Poder Público, notadamente na ação do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
Votos: após o voto do ministro Ayres Britto (relator), julgando parcialmente procedente a ação direta, e do ministro Luiz Fux, julgando parcialmente procedente a ação para conferir interpretação conforme à Constituição nos termos de seu voto, pediu vista dos autos o ministro Marco Aurélio. Impedido o ministro Dias Toffoli.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3802
Relator: ministro Dias Toffoli
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 79 da Lei Complementar nº 75/1993, que confere ao Procurador-Geral Regional a incumbência de designar os membros do Ministério Público Estadual que atuarão junto à Justiça Eleitoral.
Sustenta que o Procurador-Geral da República não tinha competência para deflagrar o processo legislativo que lhe deu origem. Acrescenta que o dispositivo combatido também violaria a autonomia administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) foi admitida na condição de amicus curie, e manifestou-se pela improcedência da ação.
Em discussão: saber se a norma impugnada viola os dispositivos constitucionais invocados.
PGR: opina pela improcedência do pedido.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Presidente do STF assina nesta quarta-feira (18) norma que institui cotas para negros em concursos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assina nesta quarta-feira (18), às 13h30, no Gabinete da Presidência, resolução que institui a reserva de 20% das vagas para negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos na Corte e no Conselho Nacional de Justiça. A reserva será aplicada sempre que o número de vagas for superior a três.
A resolução regulamenta a aplicação, no STF e no CNJ, da Lei 12.990/2014, que estabeleceu as cotas nos concursos públicos no âmbito da administração federal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
STJ reafirma possibilidade de controle difuso de constitucionalidade por meio de ação civil pública
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que é cabível a ação civil pública como instrumento de controle difuso de constitucionalidade quando a alegação de inconstitucionalidade integra a causa de pedir, e não o pedido estrito.
A discussão teve início com uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para obrigar a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício assistencial previsto no artigo 203, V, da Constituição aos estrangeiros residentes no Brasil e aos refugiados em situação regular.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarou o juízo de primeiro grau incompetente para o julgamento da ação e considerou o pedido do MPF juridicamente impossível.
Em recurso ao STJ, o MPF pleiteou que a ação fosse admitida como instrumento de controle incidental de constitucionalidade, afirmando que a inconstitucionalidade do artigo 4º do Decreto 1.744/95 – que restringia o benefício aos estrangeiros naturalizados e domiciliados no Brasil – integra a causa de pedir, e não o pedido em sentido estrito.
De acordo com o relator, ministro Humberto Martins, a jurisprudência pacífica do STJ entende – e o Supremo Tribunal Federal também já reconheceu – que a inconstitucionalidade de determinado dispositivo legal pode ser alegada em ação civil pública, “desde que a título de causa de pedir, e não de pedido, como no caso em análise, pois nessa hipótese o controle de constitucionalidade terá caráter incidental”.
A Turma determinou que o tribunal de origem admita a apreciação do mérito da demanda, pois não há carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido ou incompetência do órgão julgador.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Novo Código de Processo Civil amplia efeitos do recurso repetitivo
O novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado com vetos pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), traz modificações importantes no rito do recurso repetitivo, pelo qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide as controvérsias jurídicas presentes em grande número de processos.
A lei 13.105/15, que institui o novo código, entrará em vigor em 17 de março de 2016, um ano após a publicação, substituindo o CPC atual, de 1973.
Entre as novidades do novo CPC, o artigo 1.037, inciso II, amplia os efeitos da decisão do STJ que submete um recurso ao rito das controvérsias repetitivas. Com a nova regra, quando houver a afetação de um recurso repetitivo, o ministro relator “determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”.
Pelo CPC em vigor (artigo 543-C), a afetação do repetitivo provoca apenas o sobrestamento dos recursos especiais interpostos perante os tribunais de segunda instância, mas em alguns casos os ministros do STJ já vinham determinando, excepcionalmente, a paralisação do trâmite de todos os processos em andamento do país.
Na nova lei, o parágrafo 4º do artigo 1.037 diz que “os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de um ano e terão preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus”. Se o julgamento não ocorrer no prazo previsto, determina o parágrafo 5º que a afetação será suspensa e os processos paralisados em primeira e segunda instância retomarão seu curso normal.
Vetos
Quando entrar em vigor, o código terá aplicação imediata tanto nos novos processos quanto naqueles em andamento. A expectativa é que os processos judiciais de natureza civil sejam simplificados e se tornem mais rápidos.
Dos 1.072 artigos do novo texto, sete sofreram veto da presidente da República. O artigo 333 e, por consequência, o inciso XII do artigo 1.015, que tratam da conversão de ação individual em coletiva, foram derrubados. A presidente considerou que, pela maneira como o dispositivo foi redigido, a conversão poderia ser feita de maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes.
De acordo com a justificativa de veto apresentada pelo governo, o STJ e o Ministério Público Federal foram consultados a respeito do artigo 35, também vetado, que determina que pedidos de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro – para citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas, obtenção de informações e cumprimento de decisão interlocutória – sejam feitos por meio de carta rogatória, sempre que a decisão estrangeira tiver de ser executada no Brasil.
Entendeu-se que esses atos seriam praticados exclusivamente por meio de carta rogatória, o que afetaria a celeridade e a efetividade da cooperação jurídica internacional – que, nesses casos, poderia se dar pela via do auxílio direto.
Origem
O STJ teve importante papel na formulação do novo CPC: a comissão de 12 juristas criada para elaborar o anteprojeto foi presidida por Luiz Fux, à época ministro do STJ, hoje do Supremo Tribunal Federal.
Desde a criação da comissão, em setembro de 2009, o texto foi debatido no Senado e na Câmara por mais de cinco anos. Em dezembro do ano passado, seguiu para votação final no plenário do Senado, e depois foi encaminhado à Presidência da República para sanção.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Filho abandonado poderá trocar sobrenome do pai pelo da avó que o criou
Com base no entendimento de que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a supressão do patronímico (sobrenome derivado do nome do pai ou de um antecessor paterno) e o acréscimo do sobrenome da avó materna ao nome de um rapaz que, abandonado pelo pai desde a infância, foi criado pela mãe e pela avó.
O rapaz recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que acolheu o pedido de inclusão do sobrenome da avó em seu nome civil, mas manteve os patronímicos paternos com base nos princípios da imutabilidade do nome e da indisponibilidade do sistema registral. Para o tribunal paulista, a mudança descaracterizaria o nome da família.
No recurso julgado pela Terceira Turma, o rapaz sustentou que a decisão violou o artigo 56 da Lei 6.015/73, já que estariam presentes todos os requisitos legais exigidos para a alteração do nome no primeiro ano após ele ter atingido a maioridade civil. Argumentou, ainda, que não pediu a modificação da sua paternidade no registro de nascimento, mas somente a exclusão do sobrenome do genitor, com quem não desenvolveu nenhum vínculo afetivo.
Posição flexível
Citando vários precedentes, o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que o STJ tem sido mais flexível em relação à imutabilidade do nome civil em razão do próprio papel que o nome desempenha na formação e consolidação da personalidade.
Para o relator, considerando que o nome é elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar, a pretensão do recorrente está perfeitamente justificada nos autos, pois, abandonado pelo pai desde criança, foi criado exclusivamente pela mãe e pela avó materna.
“Ademais, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, parece sobrepor-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Públicos” – ressaltou o ministro em seu voto.
Ao acolher o pedido de retificação, Sanseverino enfatizou que a supressão do sobrenome paterno não altera a filiação, já que o nome do pai permanecerá na certidão de nascimento. A decisão foi unânime.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18.03.2015
LEI 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015 – Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais.
EMENDA CONSTITUCIONAL 86, DE 17 DE MARÇO DE 2015 – Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 17.03.2015
PORTARIA 60, DE 16 DE MARÇO DE 2015 DO DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Suspende o expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 1º, 2 e 3 de abril de 2015.