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Informativo de Legislação Federal 14.10.2015

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14/10/2015

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Notícias

Senado Federal

Investigação de paternidade pode se tornar mais rápida

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (14), um rito mais célere para as ações de investigações de paternidade. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 101/2007, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), estabelece que, em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial do cartório remeterá ao juiz, em até cinco dias, a certidão acompanhada das informações da mãe sobre o nome do pai.

O oficial que não cumprir essa determinação poderá ser responsabilizado criminalmente por injustificado retardamento ou omissão. A proposta altera a Lei 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento.

Substitutivo apresentado pelo relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), determina ao juiz que ouça a mãe sobre a paternidade alegada e notifique o suposto pai, para que se manifeste. Se o suposto pai não atender a notificação no prazo de 30 dias, ou negar a paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público, para dar início à ação de investigação de paternidade.

A Lei 12.004/2009 já prevê a inversão do ônus da prova, que será obtida pela recusa do pretenso pai em se submeter ao exame de código genético (DNA). Ou seja, a recusa em fazer o exame gerará a presunção da paternidade, a ser analisada em conjunto com as demais provas.

Como foi aprovado em decisão terminativa, o projeto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para sua votação em Plenário.

Fonte: Senado Federal

Índios poderão ter direito a nome de sua etnia em documentos

A população indígena do Brasil poderá conquistar o direito de ter o nome de sua etnia em seus documentos de identidade. Projeto nesse sentido consta da pauta da reunião que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) fará nesta quarta-feira (14), após audiência pública sobre crianças desaparecidas.

De autoria do senador Telmário Mota (PDT-RR), o PLS 161/2015 altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e a Lei 7.116/1983 para assegurar a qualquer indígena o direito a ter tal condição — assim como a indicação da sua etnia — expressa em certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de identidade. Para isso, bastará requerer a inclusão, sem necessidade de comprovar a origem étnica.

Na justificação do projeto, Telmário afirma que o “reconhecimento e o prestígio aos costumes e as tradições das comunidades indígenas são mandamentos constitucionais”. Ele acrescenta que a aprovação da proposta vai corrigir “um grande aborrecimento cotidiano infligido aos indígenas”. Atualmente, segundo o senador, o índio precisa obter o Registro Administrativo de Nascimento Indígena, expedido pela Funai.

“Com efeito, inexiste lei federal que homenageie a concentração de informações, autorizando a inserção da etnia do indígena nos registros públicos (assentos de nascimento, casamento e óbito) e na carteira de identidade. Isso representa muito mais do que um transtorno burocrático aos indígenas, que necessitarão guardar e obter um documento específico para prova de sua condição. É, na verdade, um grave desrespeito às tradições e aos costumes dos indígenas, que sobrevalorizam a identificação com base na etnia. É necessário remover essa barreira burocrática de agressão aos direitos da personalidade dos indígenas, autorizando que a identidade indígena seja transposta para os registros públicos e para a carteira de identidade”, argumenta Telmário.

A proposta já recebeu parecer favorável da relatora, a senadora Ângela Portela (PT-RR). Caso seja aprovado, será votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

“Na vida cotidiana e, flagrantemente, para exercer direitos relativos à condição de indígena, realmente pode haver transtorno em obrigar o interessado a carregar consigo um documento específico, distinto dos documentos de identidade e registros que a maioria das pessoas leva consigo. É um ônus sutil que se impõe aos índios, desnecessariamente, pois bastaria inserir as informações sobre origem e etnia em seus documentos”, afirma Ângela Portela em seu relatório.

Orçamento

Após as votações ordinárias, os senadores que integram a CDH vão discutir e votar as emendas que serão incorporadas pela comissão ao projeto da Lei Orçamentária Anual de 2016.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ condiciona inelegibilidade por improbidade a lesão aos cofres públicos

Texto aprovado nesta terça-feira adapta a Lei de Inelegibilidade a jurisprudência do TSE. Projeto ainda será analisado pelo Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei Complementar 273/13, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que exige que seja comprovada a existência de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito para que o agente público condenado por improbidade administrativa se torne inelegível.

O relator na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação, com emendas.

O projeto de Marquezelli altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), a fim de deixar claro que a inelegibilidade decorrente de ato doloso de improbidade administrativa exige, cumulativamente, a lesão ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito do agente. Segundo ele, o objetivo da proposta é evitar decisões judiciais conflitantes.

TCE

Faria de Sá argumentou que jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já determina que a inelegibilidade é aplicável apenas quando se verificar a prática de ato doloso de improbidade que implique, simultaneamente, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. O relator inseriu emendas de redação para melhor adequação do projeto à decisão do TSE.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ pode votar nesta quarta projetos sobre aborto e prisão em flagrante

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (14) dois projetos polêmicos, sobre os quais não existe acordo.

Um deles é o Projeto de Lei 5069/13, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e outros, que tipifica como crime contra a vida o anúncio de substância, processo ou objeto destinado a provocar aborto. Pela proposta, também passará a ser crime instruir ou orientar a gestante sobre como praticar aborto ou prestar qualquer auxílio a ela na prática, “ainda que sob o pretexto de redução de danos”.

O relator do texto na comissão, deputado Evandro Gussi (PV-SP), disse que vai modificar seu parecer depois da interpretação de que a proposta condicionava o atendimento da mulher vítima de violência sexual ao exame de corpo de delito.

Deputados pediram a votação da proposta na reunião de hoje da CCJC, mas o presidente do colegiado, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que havia um acordo pelo qual a matéria seria votada apenas nesta quarta-feira.

“Flagrado provado”

Também pode ser votado amanhã o Projeto de Lei 373/15, do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), que cria no Código do Processo Penal a figura jurídica do “flagrante provado”.

O projeto foi colocado em votação nesta terça, porém não houve consenso e os deputados contrários à sua aprovação conseguiram derrubar a reunião por falta de quórum quando não tiveram aprovado um requerimento de adiamento de votação.

A proposta permite que o acusado seja preso, mesmo fora do período do flagrante, em casos de reconhecimento por parte da vítima, por testemunhas do crime ou até mesmo por filmagem ou foto do crime. O texto também prevê prisão depois da confissão do acusado.

O relator, deputado Indio da Costa (PSD-RJ), defende a constitucionalidade da proposta. Ele justificou a medida como uma resposta do Estado. “O povo clama por solução, pois não suporta mais a impunidade”, disse.

Já o deputado Wadih Damous (PT-RJ) apresentou um parecer contrário ao texto. Segundo ele, o projeto é inconstitucional e cria uma aberração jurídica, “pois possibilita a arbitrária situação de uma prisão em flagrante a qualquer tempo”, o que fere o estado de Direito e pode favorecer o surgimento de milícias e os casos de linchamento.

Por sua vez, o deputado Delegado Éder Mauro contestou o argumento de que o “flagrante provado” fere as garantias individuais. “A prisão em flagrante já ocorre mediante a presunção de que a pessoa é culpada. Com essa alteração legal, a pessoa será presa se houve várias outras provas”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova punição para pais que não tratarem doença prejudicial ao feto

Proposta segue para análise do Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), proposta que torna crime a recusa, por parte dos pais, de submeterem-se a tratamento médico que evite a transmissão de doença infecciosa ao feto. Essa tipificação criminal, hoje inexistente, passaria a ser prevista no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Jefferson Campos (PSD-SP), ao Projeto de Lei 1019/11, do deputado Mandetta (DEM-MS). O texto original previa pena de um a três anos de detenção para quem descumprisse a medida. No substitutivo, a pena foi reduzida para detenção de três meses a um ano, com possibilidade de aplicação de pena restritiva de direitos ou multa.

Entre as penas restritivas de direito está a obrigatoriedade de os genitores comprovarem que passaram a cumprir o tratamento médico prescrito.

Sífilis

Jefferson Campos defendeu a constitucionalidade da matéria e afirmou que a proposta atende às recomendações da Sociedade Brasileira de Infectologia e do Protocolo para a Prevenção de Transmissão Vertical de HIV e Sífilis do Ministério da Saúde. “A sífilis, por exemplo, é uma doença sexualmente transmissível que pode ser controlada com sucesso por meio de ações saúde pública de baixo custo”, disse o relator.

Voto em separado

Já o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou voto em separado contrário ao projeto. “A inconstitucionalidade é flagrante porque não há como obrigar alguém a se submeter a qualquer tipo de tratamento médico sem violar o princípio da intimidade e da incolumidade pessoal”, argumentou. O deputado Luiz Couto (PT-PB) acompanhou o voto contrário.

Tramitação

O projeto já tinha sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e de Família e segue agora para análise do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova texto-base da MP do Programa de Preservação do Emprego

Votação dos destaques ficou para esta quarta-feira (14)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base da Medida Provisória 680/15, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

Isso será possível por meio do Programa de Preservação do Emprego (PPE), criado pela MP. Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

O texto-base aprovado é o parecer da comissão mista, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Segundo o texto, as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo total era de 12 meses. Ele também ampliou o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016.

Vilela disse que o programa é um instrumento moderno de manutenção de emprego já testado e aprovado em diversos países europeus. “O grande case foi na Alemanha, em 2009, responsável pela manutenção de meio milhão de empregos no pós-crise de 2008”, disse.

Acordo

O relator anunciou um acordo para retirar, na próxima votação, o item mais polêmico incluído na comissão mista que analisou a MP. Trata-se da regra que determina que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho irão prevalecer sobre a lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da OIT ratificadas pelo Brasil e nas normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

“Através de um acordo com a maioria dos partidos, vou sugerir a supressão desses artigos, mantendo apenas o Programa de Proteção ao Emprego”, afirmou Vilela.

O deputado Vicentinho (PT-SP) elogiou o relator pelo acordo. “Parabéns ao relator por retirar essas emendas. Essa é uma lei para enfrentar a crise.”

Deputados do Psol criticaram o relator, no entanto, por não ter retirado esse item do parecer, apesar de ter anunciado o acordo. “Agora a gente vota a favor [da medida provisória] para depois passar por uma possibilidade de esse ponto ser retirado”, reclamou o deputado Glauber Braga (Psol-RJ).

Para o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), a MP pode permitir que um sindicato fraco aceite em uma assembleia, “aviltado pelo medo do desemprego”, uma proposta contra uma categoria. “Isso é a matança da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Eu não me conformo que sindicalistas apoiem um negócio desses”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que permite licitação simplificada na área da segurança pública

Medida também possibilita uso do Regime Diferenciado de Contratações em obras e serviços de engenharia relacionados a mobilidade urbana, ampliação de infraestrutura logística e sistemas públicos de ensino e de pesquisa.

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (13) a votação da Medida Provisória 678/15, que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos realizados no âmbito da segurança pública. Assim, o regime poderá ser utilizado em licitações nas áreas de defesa civil e inteligência. O texto segue agora para análise no Senado.

O RDC foi criado em 2011 para acelerar obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. Posteriormente, outras leis estenderam as regras para obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS), para a construção e reforma de presídios, e para obras no setor de educação.

Pelo texto do relator da MP, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), esse regime poderá ser usado ainda nas obras e serviços de engenharia relacionados à mobilidade urbana, à ampliação de infraestrutura logística e aos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.

Regime

Esse regime é diverso da Lei das Licitações (8.666/93) por aumentar a celeridade dos processos com dispositivos como a inversão de fases (proposta analisada antes dos documentos), a prioridade para o pregão eletrônico e a padronização de editais e contratos. Prazos de recursos e seus julgamentos também são unificados e diminuídos.

A lei do RDC permite ainda a contratação integrada, modalidade pela qual a empresa vencedora da licitação fica responsável pela elaboração e o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos e pela execução das obras.

Quanto a esse tipo de contratação, o relator incluiu a possibilidade de o projeto prever um risco na execução da obra, que será traduzido no contrato por meio de uma taxa de risco. Outra novidade é o uso de mecanismos privados de resolução de conflitos, como a arbitragem.

Centros de comando

O governo argumenta que o uso do RDC facilitará, por exemplo, a construção de centros de comando e controle de segurança pública, pois os padrões dos equipamentos, disponibilidade de instalações e necessidades operacionais da implantação mudam para cada ente da Federação.

Esse tipo de estrutura já foi usado nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014. Em Brasília, o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), na sede do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, coordenou e acompanhou as ações de segurança durante o evento. As cidades que contam com essa estrutura podem centralizar ações de vigilância por meio de câmeras espalhadas em locais estratégicos, permitindo ações mais rápidas da polícia.

Locação direcionada

Jovair Arantes incluiu ainda no texto permissão para que a administração pública contrate, por meio do RDC, a locação de bens móveis e imóveis com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Assim, se um órgão quiser uma nova sede, poderá contratar uma empresa para adquirir, construir ou reformar substancialmente o prédio e depois alugá-lo dessa empresa pelo valor mensal máximo de 1% do valor do bem locado. O contrato poderá prever ainda a reversão dos bens à administração pública ao final locação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Cinco comissões mistas para análise de medidas provisórias serão instaladas hoje

Nesta quarta-feira (14), a partir das 15 horas, serão instaladas cinco comissões mistas para análise de medidas provisórias: MP 692/15, que aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre ganhos de capital quando um bem comprado por um valor é vendido por um valor maior; MP 693/15, que permite a auditores e analistas portar arma própria ou da Receita Federal, mesmo fora de serviço, quando houver possibilidade de ameaça a sua integridade física ou de sua família em decorrência do trabalho; MP 694/15, que aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicado aos juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa; MP 695/15, que permite que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, adquiram participação em instituições financeiras, inclusive do ramo previdenciário, entre outras; e MP 696/15, que trata da reforma administrativa do governo.

Na ocasião, deputados e senadores também vão eleger os presidentes e vice-presidentes das comissões mistas. As reuniões serão realizadas no plenário 2, anexo II da Ala Senador Nilo Coelho do Senado.

Imóveis

A MP 692/15 aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre ganhos de capital quando um bem comprado por um valor é vendido por um valor maior. Atualmente, sobre o IRPF de ganhos de capital incide apenas uma alíquota única de 15%.

A medida deve atingir, sobretudo, a venda de imóveis. Para quem lucra até R$ 1 milhão, o imposto continua o mesmo, 15%. Na faixa que exceder R$ 1 milhão e for até R$ 5 milhões, a alíquota é de 20% e, de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões, 25%. Para ganhos de capital acima de R$ 20 milhões, o tributo é de 30%.

A norma considera como integrante do mesmo bem o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica. O governo espera arrecadar R$ 1,8 bilhões no próximo ano se a medida for confirmada pelo Congresso.

“A Constituição Federal prevê que os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”, justifica o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

Mas a MP 692/15 também pode dar ao governo uma arrecadação de R$ 10 bilhões. É que o texto ainda prorroga de 30 de setembro para 30 de outubro o prazo de adesão de empresas que contestam dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ao Programa de Redução de Litígio (Prorelit).

A reunião está prevista para as 15 horas.

Auditores armados

A MP 693/15 permite a auditores e analistas portar arma própria ou da Receita Federal, mesmo fora de serviço, quando houver possibilidade de ameaça a sua integridade física ou de sua família em decorrência do trabalho, desde que a ameaça seja registrada na polícia.

Ainda será permitido o porte de arma de propriedade da Receita nas tarefas desempenhadas externamente e sujeitas a maior vulnerabilidade, mesmo que fora do horário de serviço. Caberá ao Comando do Exército fornecer as armas e munições para a Receita Federal.

O governo alega que 87% dos atentados e ameaças ocorreram fora do horário de serviço, na ausência de qualquer proteção policial. O risco é maior para os chamados crimes aduaneiros, como contrabando, tráfico de drogas e de armas.

A MP 693/15 também concede benefícios fiscais para as distribuidoras de energia elétrica nos locais onde serão realizadas as competições dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que serão realizados no Rio de Janeiro.

A medida concede ainda isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) aos atletas, ao COI, ao Comitê Paralímpico Internacional, às federações desportivas internacionais e aos comitês olímpicos e paralímpicos nacionais para treinamentos e competições.

A reunião está prevista para as 15h10.

Ajuste fiscal

A MP 694/15 faz parte do pacote de medidas do governo federal para minimizar o déficit orçamentário, estimado em R$ 30,5 bilhões, elevar a arrecadação e atingir a meta de superávit primário de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

A medida aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicado aos juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa.

Outra alteração da medida é a redução dos incentivos fiscais da Lei do Bem (Lei 11.196/05), que beneficia empresas investidoras em atividades de pesquisa e desenvolvimento.

Em 2016, o governo quer suspender o incentivo fiscal que permite às empresas de inovação tecnológica excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente a até 60% do montante gasto com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Também será suspensa, no próximo ano, a possibilidade de abater do lucro líquido até 2,5 vezes os gastos com projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação executados através de entidades de pesquisa públicas (como as universidades estaduais e federais) ou privadas sem fins lucrativos.

A reunião está prevista para as 15h20.

Bancos e loteria

A MP 695/15 permite que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, adquiram participação em instituições financeiras, inclusive do ramo previdenciário, entre outras. O aval para estas operações valerá até 2018.

A MP também amplia a exploração comercial da raspadinha Lotex, a nova loteria instantânea até então restrita apenas ao futebol. A exploração comercial do produto poderá ser feita em eventos de grande apelo popular, datas comemorativas, referências culturais, licenciamento de marcas ou personagens e outros elementos gráficos e visuais que possam aumentar a atratividade no mercado.

A reunião está prevista para as 15h30.

Reforma Administrativa

A MP 696/15 redesenhou a estrutura e as competências de ministérios e órgãos da Presidência da República. A medida provisória determinou a fusão de dois ministérios (Trabalho e Previdência Social) e a extinção de um terceiro (Pesca e Aquicultura), cujas funções foram transferidas para o Ministério da Agricultura.

Três secretarias ligadas à Presidência da República foram reunidas em um único ministério: Políticas para as Mulheres (SPM), Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e de Direitos Humanos formarão o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.

Outras duas secretarias presidenciais (Relações Institucionais e Micro e Pequena Empresa) desaparecem, tendo suas funções absorvidas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, novo nome da Secretaria-Geral da Presidência.

A MP 696/15 também extinguiu ainda a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, transferindo suas funções para o Ministério do Planejamento, e criou a Casa Militar da Presidência da República, que substitui o Gabinete de Segurança Institucional (GSI). A área de inteligência do governo, incluindo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), antes ligada à GSI, seguiu para a Secretaria de Governo.

A reunião está prevista para as 15h40.

Se aprovadas nas comissões mistas, as medidas provisórias seguem para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova flagrante provado para reconhecimento por testemunhas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje proposta que prevê uma nova modalidade de flagrante delito: o “flagrante provado”. A medida está prevista no Projeto de Lei 373/15, do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), que acrescenta essa figura jurídica no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para permitir a prisão em flagrante pelo reconhecimento do autor por testemunhas, fotos ou vídeos.

O texto original permitia que esse novo flagrante ocorresse a qualquer tempo, e chegou a incluir a confissão entre as condições que poderiam gerar um flagrante. Após discussões, o relator, deputado Índio da Costa (PSD-RJ), mudou os termos da proposta e limitou o tempo da nova modalidade de flagrante, que só pode ser feito “logo após” o crime.

Divergências

Houve divergência, e os deputados Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) e Wadih Damous (PT-RJ), ambos ex-conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apresentaram votos contrários à proposta que, segundo eles, pode gerar abusos de autoridade. “O que se pretende com esse projeto é criar uma modalidade de flagrante que não é flagrante, é considerar a prova do inquérito como se fosse um elemento de estado de flagrante”, disse Pacheco.

Para ele, o curto prazo de ocorrência do delito deve ser respeitado, e um flagrante deve constituir um tipo de prisão especial, feito para parar o crime e colher provas, sendo sempre apresentada a um juiz em 24 horas para se pronunciar sobre a legalidade do ato. “No direito penal brasileiro já existe a prisão preventiva, que cobre todos os fatores que a proposta quer ver regulamentados, inclusive a prova de autoria do crime, mas é uma prisão autorizada pela justiça”, disse.

O deputado Capitão Augusto (PR-SP) defendeu a proposta, e ressaltou que todos os deputados ligados à área de Segurança Pública apoiam o projeto. “É o melhor projeto que a CCJ vai analisar nesse ano, e tem realmente a possibilidade de diminuir a criminalidade, por colocar no bandido o receio de ser preso”, disse.

Tramitação

A proposta ainda precisa ser votada em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Legitimidade do MP para discutir direitos relacionados ao FGTS é tema com repercussão geral

Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 643978, em que se discute se o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de diretos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na instância de origem, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para questionar o fato de a instituição abrir uma conta vinculada para cada relação empregatícia do trabalhador. O correto de acordo com a lei, sustentou o MPF, é que o trabalhador possua uma única conta de FGTS durante toda a vida profissional. Na ação, o órgão defendeu que fossem liberados os valores de todas as contas nas hipóteses de movimentação previstas no artigo 20 (incisos I, II, IX e X) da Lei 8.036/1990 ou a adoção do regime de conta única por trabalhador, para os atuais e futuros integrantes do regime de FGTS, reunindo os depósitos das diversas contas titularizadas por um mesmo trabalhador em sua conta atual ou mais recente.

Na oportunidade, o Ministério Público frisou ter legitimidade para atuar no caso, por considerar inconstitucional o artigo 1º (parágrafo único) da Lei 7.347/1985, que veda o uso da ação civil pública para tratar de pretensões que envolvam o FTGS.

O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que declarou extinta a causa sem julgamento de mérito, sob o fundamento de que não caberia ação civil pública movida pelo MPF para pleitear a reforma do sistema de contas relativas ao FGTS – interesse de natureza homogênea e disponível. O plenário daquela corte, contudo, deu provimento a embargos infringentes opostos pelo MPF contra essa decisão, por entender que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa de direitos individuais homogêneos, mesmo que disponíveis, desde que possuam conotação social ou tenham repercussão social.

A CEF, então, interpôs recurso extraordinário dirigido ao Supremo pedindo que seja reconhecida a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 7.347/1985 e a consequente extinção do processo por falta de interesse de agir, decorrente da inadequação da via processual eleita.

Para o relator, ministro Teori Zavascki, o que está sendo submetida ao STF é a análise da compatibilidade entre o disposto no artigo 1º (parágrafo único) da Lei 7.347/1985 e o artigo 129 (inciso III) da Constituição Federal de 1988, que confere ao Ministério Público a atribuição de promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Em hipóteses semelhantes, relativas à ação civil pública em matéria tributária, o STF reconheceu a repercussão geral dos temas submetidos à sua apreciação, salientou o ministro.

“A matéria, portanto, tem natureza constitucional e, por envolver as funções institucionais do Ministério Público, é dotada de evidente relevância jurídica e social”, destacou o relator ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral. A decisão do Plenário Virtual foi unânime.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma não vê razão para que criança tenha dois pais no registro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público (MP) de Rondônia para que constassem na certidão de nascimento de uma criança os nomes de dois pais, o biológico e o socioafetivo, mesmo contra a vontade deles e da mãe. Os ministros consideraram o pedido injustificável.

De acordo com o processo, a mulher teve um caso passageiro, depois retomou o relacionamento com o marido e teve um filho, que foi registrado por ele. O homem com quem ela teve o caso, ao suspeitar que seria pai da criança, pediu exame de DNA e, diante do resultado positivo, ajuizou ação para registrar o filho, então com cerca de um ano.

O juiz concedeu o pedido de retificação da certidão de nascimento para que o nome do pai biológico fosse colocado no lugar do nome do marido da mãe, que havia assumido a paternidade equivocadamente.

Sem previsão

A mãe e seu marido (pai socioafetivo da criança), que permaneceram casados, aceitaram a decisão sem contestar. Apenas o MP estadual apelou, pedindo que constassem no registro da criança os nomes dos dois pais. O Tribunal de Justiça negou o pedido por não haver previsão legal de registro duplo de paternidade na certidão de nascimento, o que motivou o recurso ao STJ. O parecer do MP federal opinou pela rejeição do recurso.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator, destacou que o duplo registro é possível nos casos de adoção por casal homoafetivo, mas não na hipótese em discussão. Ele observou que o pai socioafetivo não tinha interesse em figurar na certidão da criança, a qual, no futuro, quando se tornar plenamente capaz, poderá pleitear a alteração de seu registro civil. Disse ainda que, se quiser, o pai socioafetivo poderá deixar patrimônio ao menino por meio de testamento ou doação.

Por essas razões, o relator e os demais ministros da Terceira Turma entenderam que não se justifica o pedido do MP estadual para registro de dupla paternidade, pois não foi demonstrado prejuízo ao interesse do menor.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.10.2015

RESOLUÇÃO 128, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 – CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – Dispõe sobre a adoção de videoconferência na instrução de processos e procedimentos administrativos disciplinares no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.

RESOLUÇÃO 129, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 – CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – Estabelece regras mínimas de atuação do Ministério Público no controle externo da investigação de morte decorrente de intervenção policial.

RESOLUÇÃO 130, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 – CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – Altera o artigo 59 da Resolução 92, de 13 de março de 2013, que estabelece o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.

EMENDA REGIMENTAL 5, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 – Altera o §1º do artigo 54 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução CNMP 92/2013) para determinar que as inscrições para sustentação oral possam ser realizadas até duas horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento.

EMENDA REGIMENTAL 6, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 – Altera o artigo 18, V, da Resolução 92, de 13 de março de 2013 (Regimento Interno), e cria os incisos XVII e XVIII, do mesmo artigo, para possibilitar a avocação ex officio pela Corregedoria Nacional de procedimentos disciplinares, com referendo do Plenário.


Concursos

TRE/RS

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) receberá, a partir das 10h do dia 19 de outubro, as inscrições do concurso público que oferece 16 vagas de técnico e analista judiciários. O certame também formará cadastro reserva (CR).

Quem completou o ensino médio pode se inscrever para técnico judiciário nas áreas administrativa (9), operação de computadores (CR) e programação de sistemas (CR). O salário é de R$ 5.425,79.

Candidatos que possuem nível superior optam pela carreira de analista judiciário nas áreas administrativa (1), análise de sistemas (1), engenharia civil (1), psicologia (1) e judiciária (3). A remuneração é de R$ 8.863,84.

Para participar do concurso do TRE é necessário se inscrever até o dia 7 de novembro pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tre_rs_15.

Os valores das taxas de inscrição são de R$ 70 (técnico) e R$ 90 (analista) e deverão ser pagos até 23 de novembro.

O concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul aplicará provas objetivas e escritas no dia 20 de dezembro, nos turnos da manhã (técnico) e da tarde (analista), em locais e horários a serem divulgados a partir de 11 de dezembro no site das inscrições.


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