ISS. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres
O item 5 voltado para os serviços de medicina veterinária compreende nove subitens de serviços (5.01 a 5.09) em contraposição ao item 4 que…
No blog GEN Jurídico, autores e colaboradores, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.
Por isso, acompanhe os artigos de nossos autores de Direito Tributário:
Paulo Roberto Lyrio Pimenta
Marcus Abraham
Kiyoshi Harada
Hugo Machado Segundo
Aliomar Baleeiro
MAURY ANGELO BOTTESINI
ODMIR FERNANDES
SACHA CALMON NAVARRO COÊLHO
VITTORIO CASSONE
EDVALDO BRITO
ALBERTO PINHEIRO XAVIER
Leonardo Musumecci Filho
Thaís Cíntia Cárnio
Edmar Oliveira Andrade Filho
Yoshiaki Ichihara
Edmar Oliveira Andrade Filho
Juraci Mourão Lopes Filho
Fábio Pallaretti Calcini
JOSÉ EDUARDO SABO PAES
Irapuã Beltrão
Douglas Yamashita
JOSÉ HABLE
O item 5 voltado para os serviços de medicina veterinária compreende nove subitens de serviços (5.01 a 5.09) em contraposição ao item 4 que…
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do…
O item 3 da lista de serviços desdobra-se em 5 subitens. Neste artigo examinaremos os dois primeiros subitens seguindo as linhas traçadas na nossa…
Neste artigo prosseguiremos com o exame de três subitens de serviços previstos na lista nacional de serviços tributados. 3.03 - Exploração de salões…
A informática vem descobrindo novos recursos tecnológicos a cada dia que passa, exacerbando o movimento consumista nesta área. A tributação dos…
A não incidência do imposto é o fato de o objeto considerado estar fora do campo abrangido pela tributação. É a chamada não incidência pura que se…
Há dias escrevemos um texto versando sobre “Alteração da jurisprudência do STJ traz insegurança jurídica”. É o caso IPI na revenda de produtos…
Finalmente foi publicado o texto preliminar da futura PEC da Reforma Tributária. Façamos uma análise sintética apenas dos dispositivos pertinentes…
Dispõem o art. 7º e o § 2º da Lei Complementar nº 116/2003: “Art. 7º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. 2º. Não se incluem na base de…
A Lei Complementar nº 116/2003 incluiu no pólo passivo da obrigação tributária em matéria de Imposto sobre serviços as autorizatárias, as…