O Judiciário e o fim do federalismo ambiental
O Brasil se organiza politicamente sob a forma de república federativa, embora o nosso federalismo tenha uma inegável tendência centrípeta,…
O Brasil se organiza politicamente sob a forma de república federativa, embora o nosso federalismo tenha uma inegável tendência centrípeta,…
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas teve a sua criação autorizada pela Lei 5.371/1967. Transcorridos 58 anos, finalmente, o poder de polícia da…
Como não poderia deixar de ser, o ano de 2024 foi extremamente movimentado em matéria de Direito Ambiental, seja no plano nacional ou no…
As questões relativas a passivos ambientais, licenciamento ambiental e suas repercussões financeiras são uma realidade nas arbitragens no Brasil,…
A arbitragem em matéria ambiental é um “continente escondido” [1]: o comentário resultou da análise de decisão da Suprema Corte britânica que…
Os incêndios florestais na atualidade brasileira.
mas não justificam. Estudos realizados pelo INPE demonstram que, em sessenta anos, a média de dias seguidos sem chuva aumentou de 80 para 100 dias, no Brasil[4]. O estudo levou em conta dados recolhidos em 1252 estações meteorológicas e 11473 pluviômetros. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), coletou dados durante as seis últimas décadas, o que permitiu reconhecer o nível das alterações climáticas em curso. A análise efetuada para todo o território brasileiro considerou o período de 1961 a 2020. As primeiras três décadas formam o período de referência. As décadas subsequentes foram segmentadas em três períodos: 1991-2000, 2001-2010 e 2011-2020. Logo, a questão das secas não é novidade para o governo brasileiro, independentemente da coloração partidária da Administração responsável. O pouco caso com a questão é a ação unificadora entre os diferentes governos.
Tive a honra de ser citado pelo Ministro Cristiano Zanin em seu voto como relator da ADI 6618 que tratada arguição de inconstitucionalidade de …
Normas e/ou regulamentações nacionais e/ou de blocos econômicos podem gerar efeitos sobre terceiras partes que não estão submetidas diretamente à…
A PEC das praias.
A tramitação de Proposta de Emenda à Constituição nº 3/2022[1] perante o Senado Federal tem dado margem à muita polêmica sobre a “privatização” das praias brasileiras. O tema é muito relevante e merece ser esclarecido. Inicialmente, cabe registrar que as inúmeras organizações não governamentais (ONGs), que estão expressando suas opiniões sobre o tema, em redes sociais e no espaço público em geral, não têm qualquer obrigação de abordar a matéria do ponto de vista técnico-jurídico. Como agentes sociais revelam preocupações políticas legítimas. Aliás, é, certamente, em função da problematização feita pelas ONGs que o assunto se tornou público, destacando-se pela sua alta relevância.
As fortes chuvas que assolaram o estado do Rio Grande do Sul (RS) nos fins de abril e começo de maio de 2024 causaram danos em vidas humanas, perdas de propriedade, de atividades produtivas e de recursos naturais que são incalculáveis e, certamente, deixarão uma marca profunda na sociedade gaúcha e na sua paisagem. O paradoxo está no fato de que o RS é pioneiro na defesa ambiental no Brasil.