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REFORMA TRIBUTÁRIA
TRIBUTÁRIO
Tributaristas da FGV pedem inclusão de armas e munições no imposto seletivo; Fazenda ‘avalia positivamente’
Tathiane Piscitelli
27/08/2024
Um grupo de 22 advogadas que integram o Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo solicitou a inclusão das armas de fogo e munições no imposto seletivo. O documento, com nove propostas, foi encaminhado ao grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para regulamentar a reforma tributária.
Pela Proposta de Lei Complementar (PLP) 68/2024, enviada pelo governo Lula 3 ao Legislativo em abril, as armas e munições terão a taxação mínima padrão dos novos impostos unificados pela reforma: 26,5%. Estão na mesma situação produtos como fraldas e perfumes.
Com as regras tributárias atuais, as armas de fogo possuem taxação de 55% apenas em imposto federal, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), além das taxas estaduais. O percentual de IPI para as armas foi aumentado pelo governo Lula no ano passado.
Somada a tributação estadual, que varia de uma unidade da federação para outra, a taxação de armas pode chegar a 80% de seu valor final, segundo os autores do estudo.
“Não se pode negligenciar a associação direta de proteção à saúde com a tutela do direito à integridade física e do direito à vida. Diante disso, faz-se necessária a incidência do IS (imposto seletivo) sobre armas e munições”, diz trecho do documento enviado aos deputados.
O Ministério da Fazenda afirmou ao g1 estar ciente do debate sobre taxação de armas e que o texto original do PL não incluía o imposto seletivo para os itens “em respeito à decisão do Congresso Nacional que, quando da votação da PEC 45/2019, derrubou expressamente dispositivo com essa finalidade”.
“De toda sorte, avalia positivamente a retomada do debate no âmbito do parlamento, visto que tecnicamente considera a demanda meritória”, afirma a Fazenda, em nota.
O Senado havia incluído taxação a armas e munições na PEC da reforma tributária, mas o trecho caiu na Câmara. O destaque (sugestão de mudança no texto) para retirar imposto seletivo sobre armas e munições foi apresentado pelo PL e acabou aprovado.
Em maio, o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, afirmou que a compra de armas e munições pode até mesmo contar com o mecanismo de “cashback” (devolução de parte do imposto pago) na reforma tributária.
“Armas, do jeito que está, vai ter ‘cashback’. Não está no imposto seletivo por decisão de vocês aqui, hem. Estava no imposto seletivo e foi retirado. Então, por definição do Congresso, caiu o imposto seletivo sobre armas e munições”, disse Appy, durante audiência pública na Câmara dos Deputados.
Risco à saúde e gastos do SUS
Pesquisa feita pelo instituto Sou da Paz indica que o Sistema Único de Saúde (SUS) gastou R$ 41 milhões apenas em 2022 para tratar vítimas de arma de fogo. Ao todo, foram mais de 17 mil internações.
Professora de Direito na FGV, Tathiane Piscitelli assina o documento e coordena o grupo de pesquisa Tributação e Gênero da faculdade, responsável pelo ofício. Segundo ela, os danos causados pelas armas justificam tal cobrança extra.
“Existe uma conexão com a saúde na medida em que os acidentes com armas de fogo sobrecarregam demasiadamente o SUS. E tem aqui o impacto de gênero e raça muito importante, considerando que as armas de fogo são o principal instrumento pelo qual os feminicídios são praticados e as mulheres negras são muito mais oneradas nesse sentido”, afirmou ao g1.
Além de taxar armas com imposto seletivo, as tributaristas pedem inclusão da taxa para bebidas açucaradas, alíquota zero para fraldas infantis e geriátricas, mesma isenção para medicamentos ligados à fisiologia feminina, entre outros.
Aprovação da reforma e passo seguinte
A reforma tributária aprovada pelo Congresso altera o atual sistema de cobrança de impostos. Serão dois impostos: o IBS, que unifica taxas municipais e estaduais (ICMS e ISS); e o CBS, que une taxas federais (PIS, Cofins e IPI).
Com a aprovação, um grupo de trabalho da Câmara avalia a regulamentação da reforma. A lei complementar define quais grupos de produtos terão regimes de cobrança diferenciada.
Há setores da economia e categorias profissionais que podem ter isenções completas, descontos ou regimes específicos de tributação.
Entre os debates estão:
- desconto de 30% das alíquotas do IBS e da CBS;
- desconto de 60% das alíquotas do IBS e da CBS;
- isentos das alíquotas do IBS e da CBS;
- regime específico de tributação;
- imposto seletivo (com cobranças mais altas para determinados produtos).
O grupo de trabalho indicou que deve propor, ao menos, duas alterações na proposta da área econômica. São elas: imposto seletivo para apostas esportivas e desoneração total para carnes.