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REFORMA TRIBUTÁRIA

TRIBUTÁRIO

Poder Executivo promove 18 vetos ao PLP 68 e gera novos debates sobre a reforma tributária

PLP 68

REFORMA TRIBUTÁRIA

Eduardo Muniz Machado Cavalcanti

Eduardo Muniz Machado Cavalcanti

27/01/2025

Eduardo Muniz Machado Cavalcanti

A Presidência da República sancionou, em 16 de janeiro de 2025, a Lei Complementar nº 214/2025 (PLP 68/2024), que regulamenta a reforma tributária estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023. No total, foram 18 trechos retirados, o que gerou repercussão no setor econômico e entre especialistas.  

Um dos vetos mais relevantes promovidos pelo Executivo foi ao artigo que poderia dar margem à interpretação de que não haveria incidência do Imposto Seletivo na exportação de bens minerais. Com o veto, fica evidente que a extração de bens minerais permanecerá sujeita à tributação mesmo nas operações de exportação, o que contraria a premissa da reforma de desoneração das exportações. 

Outro ponto controverso foi o veto da previsão de que fundos de investimento e patrimoniais não seriam contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O veto também afeta fundos específicos como os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) e foi realizado com vistas a preservar a base arrecadatória. 

A presidência também vetou a previsão de alíquota zero de IBS e CBS para operações financeiras como crédito, câmbio, títulos e valores mobiliários, securitização e factoring. O veto, ainda, impede a dedução dessas despesas da base de cálculo dos tributos. De outro lado, foi restabelecido o regime específico de tributação para organizações gestoras de fundos patrimoniais. 

Outro trecho vetado previa que adquirentes de bens e serviços seriam responsáveis solidários pelo pagamento do IBS e da CBS caso o pagamento ao fornecedor fosse feito por meio de instrumento que não permitisse a segregação e o recolhimento automático dos tributos (split payment). O governo entendeu que essa medida poderia trazer complexidade excessiva e insegurança jurídica para as empresas. 

Foram retirados da lista de bens e serviços com redução de alíquota em 60% itens relacionados à segurança, tais quais serviços de sistemas de segurança, seguros para dispositivos roubados e serviços de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas decorrentes de furto, roubo ou sequestro. 

Outro veto importante afetou os produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS. O dispositivo vetado permitia que esses produtores recolhessem diferenças tributárias em ajuste anual de diferimento sem o pagamento de acréscimos legais. O governo entendeu que essa previsão poderia gerar um benefício indevido sem previsão na Constituição. 

No setor imobiliário, foi vetado o trecho que definia que casos de cessão onerosa e arrendamento de espaços físicos estariam sujeitos à tributação pelo IBS e pela CBS. Ainda, foi retirado o dispositivo que previa multa para a venda irregular de tabaco em folhas tratadas. 

Os vetos promovidos pelo Executivo ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional, que poderá decidir por sua manutenção ou derrubada, o que manterá o debate sobre a proposição em pauta no próximo mês. 

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