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ISS. Exame do Item 33 da Lista de Serviços

DECRETO-LEI  Nº 366/1968

ISS

LEI COMPLEMENTAR Nº56/87

LISTA DE SERVIÇOS

LISTA NACIONAL DO ISS

Kiyoshi Harada

Kiyoshi Harada

13/07/2018

Examinemos em rápidas pinceladas o item 33 da lista nacional do ISS que cuida dos serviços de desembaraço aduaneiros.

33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

Os serviços aqui examinados já constavam no item 51 da lista anterior anexa à Lei Complementar nº56/87, sob a denominação genérica de despachantes.

Dá-se o nome de despachante à pessoa que efetua, em caráter profissional, os despachos, isto é, promove os trâmites necessários de papéis e documentos junto às repartições públicas para o respectivo desembaraço.

O despachante aduaneiro é aquele que desembaraça as mercadorias na Alfândega, recebendo-as ou expedindo-as. Sua atividade é regulada pelo Decreto-lei  nº 366, de 19-12-1968. A utilização dos serviços de despachante aduaneiro é facultativa, mas na prática, é necessária. Realmente, toda mercadoria que ingressa no país é submetida a despacho de importação. Esse despacho de importação é um procedimento tendente à verificação da exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica, como condição para a sua liberação. Envolve, pois execução de serviços especializados, elaboração da Declaração de Importação (DI) a ser promovida pelo importador ao Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, instruída de conhecimento de carga, fatura comercial, além de implicar pagamento de tributos federais no ato do registro da DI eleito pela legislação federal e estadual como o momento em que ocorre o fato gerador do imposto de importação e do ICMS, respectivamente.

A palavra “comissários”, prevista no texto sob análise é polissêmica. Tem uma abrangência enorme com vários significados. Comissário tanto pode ser autoridade policial, como aquele que realiza a comissão (art. 693 do CC), aquele que representa o governo em funções de administração, ou  aquele que trabalha a bordo de aviões comerciais etc.

No caso sob comento, “comissários” significam “comissários de despachos”, ou sejam, aqueles que executam serviços de despachantes em geral. Portanto, o ISS alcança todos os tipos de despachos marítimos, aéreos, de estradas de ferro, bem como aqueles realizados nas repartições públicas em geral dando entrada em papéis e documentos, acompanhando os respectivos processos e atendendo às exigências do poder público para obtenção de documentos necessários (passaporte, carteira nacional de habilitação, documento de identidade do estrangeiro etc.).


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