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A Fazenda Pública em Juízo

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A Fazenda Pública em Juízo: veja as novidades da 16ª edição

A FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO

AÇÕES JUDICIAIS

DIREITO PÚBLICO

FINANÇAS ESTATAIS

LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA

MINISTÉRIO DA FAZENDA

PODER PÚBLICO

GEN Jurídico
GEN Jurídico

28/08/2019

A expressão Fazenda Pública identifica-se tradicionalmente como a área da Administração Pública que trata da gestão das finanças, bem como da fixação e implementação de políticas econômicas. Em outras palavras, Fazenda Pública é expressão que se relaciona com as finanças estatais, estando imbricada com o termo Erário, representando o aspecto financeiro do ente público. Não é por acaso a utilização, com frequência, da terminologia Ministério da Fazenda ou Secretaria da Fazenda para designar, respectivamente, o órgão despersonalizado da União ou do Estado responsável pela política econômica desenvolvida pelo Governo.

O termo Fazenda Pública é utilizado também para designar as pessoas jurídicas de direito público que figurem em ações judiciais, mesmo que a demanda não verse sobre matéria estritamente fiscal ou financeira.

Essas definições, entre outros conceitos relacionados ao tema, fazem parte do livro A Fazenda Pública em Juízo, de Leonardo Carneiro da Cunha,que chega à 16ª edição revisto, ampliado e atualizado.

O livro inicia com o conceito de Fazenda Pu?blica e sua presentação em juízo, analisando a capacidade postulatória e os detalhes da representação processual da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações pu?blicas, bem como das Assembleias Legislativas.

Em seguida, são examinadas as prerrogativas processuais da Fazenda Pu?blica e a necessidade de mantê-las, após rápido enfoque sobre o princípio da isonomia e, igualmente, sobre o interesse pu?blico. A partir daí, analisam-se, uma a uma, as regras processuais pertinentes à Fazenda Pu?blica, iniciando-se pelos prazos que lhe são conferidos no processo para, então, examinar a questão da prescrição das pretensões formuladas em face da Fazenda Pu?blica e, posteriormente, a situação da Fazenda Pu?blica como ré.

Além disso, traz um estudo sobre a execução contra a Fazenda Pública, a execução fiscal, a ação monitória contra e pelos entes públicos, o mandado de segurança, a suspensão de segurança, a desapropriação, a reclamação, os Juizados Especiais Federais e os Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Ademais, o livro versa sobre o julgamento das causas repetitivas, os negócios jurídicos processuais e a arbitragem, a mediação e a conciliação envolvendo o Poder Público.

A Fazenda Pública em Juízo

Os capítulos foram atualizados com novas referências doutrinárias e jurisprudenciais, bem como com a Lei 13.728, de 2018, que introduziu na Lei 9.099, de 1995, o art. 12-A, prevendo a contagem de prazos somente em dias úteis, e, bem ainda, com a Lei 13.676, de 2018, que passou a prever sustentação oral no julgamento do mérito ou do pedido liminar do mandado de segurança.

O livro examina, então, as normas processuais aplicáveis aos processos e aos demais meios de solução de disputas que envolvem o Poder Público, destinando-se, primordialmente, a atender aos interesses dos estudantes, dos profissionais e de todos aqueles que lidam com a Fazenda Pública em juízo.

Novidades da 16ª edição

A nova edição está de acordo com:

  • Prazos em dias úteis nos Juizados Especiais – Lei 13.728/2018
  • Sustentação oral em mandado de segurança – Lei 13.676/2018
  • Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis
  • Enunciados do Fórum Nacional do Poder Público
  • Enunciados da II Jornada de Direito Processual Civil do CJF

Nota do autor à 16ª edição

“O livro chega à sua 16ª edição, revisto, atualizado e ampliado.No Capítulo XII, foi inserida referência ao julgamento do Recurso Especial (sob o rito dos repetitivos, sendo, portanto, um precedente obrigatório) pelo STJ, por meio do qual foram definidos os modos de contagem do prazo de prescrição intercorrente na execução fiscal.

Por sua vez, no Capítulo XIV, mais propriamente no item concernente à aplicação dos arts. 338 e 339 do CPC ao mandado de segurança, foi examinado o Enunciado 628 da Su?mula do STJ, que trata da “teoria da encampação” por autoridade hierarquicamente superior à autoridade impetrada. Ainda no Capítulo XIV, foi examinada a alteração promovida ao art. 16 da Lei 12.016, de 2009, pela Lei 13.676, de 2018, que passou a prever expressamente a sus-tentação oral em agravo contra a decisão que defere ou indefere liminar em mandado de segurança.

O Capítulo XVI, que trata do sistema multiportas e dos negócios processuais com a Fazenda Pública, foi aumentado, para desenvolver e detalhar mais alguns de seus itens.

O Capítulo XVII passou a contar com um novo item sobre a reclamação para garantir precedente firmado no julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivo. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.332/DF pelo STF exigiu atualização do Capítulo XVIII, a fim de esclarecer o impacto daquele julgado em várias regras relativas à incidência de juros compensatórios nas desapropriações direta e indireta, bem como em regras concernentes a honorários de advogado nas desapropriações. Conforme ali se passou a demonstrar, tal julgamento do STF deve acarretar o cancelamento do Enunciado 408 da Su?mula do STJ.

O Capítulo XIX, que trata da Fazenda Pu?blica nos Juizados Especiais, foi atualizado com a Lei 13.728, de 2018, que acrescentou à Lei 9.099, de 1995, o art. 12-A, segundo o qual, na contagem de prazo em dias, para a prática de atos processuais, contam-se, nos Juizados, apenas os dias u?teis.

Todos os capítulos foram revisados, com inclusão de novas referências doutrinárias e jurisprudenciais, bem como dos enunciados da II Jornada de Direito Processual Civil, do Conselho da Justiça Federal, e, bem ainda, dos novos enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis e do Fórum Nacional do Poder Pu?blico.

Espero que os leitores gostem desta nova edição.”

Leonardo Cunha

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Leonardo Carneiro da Cunha | A Fazenda Pública em Juízo

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